DOMCE 13/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3480
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:A83BAA3E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 30.2024
DECRETO Nº 30/2024 Aratuba, 11 de junho de 2024.
Institui o Programa de Vacinação nas Escolas do município de
Aratuba e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os
alunos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas
públicas e privadas do município de Aratuba com o objetivo de
intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas e
melhorar a cobertura vacinal entre crianças e adolescentes.
Art. 2º - Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas as
Unidades Básicas de Saúde entrarão em contato com as Escolas da
sua região para que seja agendada a data em que a Equipe de Saúde
visitará a Escola, pelo menos 01 (uma) vez por ano.
Parágrafo Único - A Unidade de Saúde e a Escola responsável pela
vacinação também deverá divulgar as datas e horários em que haverá
vacinação na referida Escola de sua região.
Art. 3º - Serão vacinadas todas as crianças e adolescentes cujas
vacinas estejam atrasadas, devendo ser registradas aqueles alunos que
não trouxeram a caderneta ou outro comprovante da vacinação.
§ 1º - A Escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de alunos, com
no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, comunicado solicitando
que levem a caderneta ou outro comprovante da vacinação na data
estipulada.
§ 2º - Os pais ou responsáveis cujos alunos não comparecerem à
Escola com a caderneta ou outro comprovante de vacinação na data da
visita, receberão comunicado da sua referida Escola
para
comparecerem a Unidade de Saúde com urgência para verificar a
situação dessa criança ou adolescente.
§ 3º - A Escola encaminhará para a Unidade Básica de Saúde lista
contendo nome dos alunos que não portavam a caderneta ou outro
comprovante da vacinação na data da visita, bem como os nomes de
seus responsáveis e endereço domiciliar.
§ 4º - Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de
que trata o § 2º deste artigo não compareçam à Unidade Básica de
Saúde nos 60 (sessenta) dias posteriores à visita na Escola, a Equipe
de Saúde poderá realizar visita domiciliar à família para orientá-la
sobre a importância da vacinação.
Art. 4º - No dia da visita à Escola a Equipe de Saúde verificará a
caderneta do aluno ou outro comprovante da vacinação e, caso haja
vacinas atrasadas, receberá a dose na própria Escola.
Art. 5º - A Escola deverá enviar, semestralmente, para a Unidade
Básica de Saúde mais próxima, uma cópia fotografada ou digitalizada
da carteira de vacinação de cada aluno matriculada para que a situação
vacinal seja analisada e as vacinas atrasadas, sejam atualizadas.
Art. 6º - A distribuição das Escolas entre as Unidades Básicas de
Saúde da Família será determinada pela Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 11
(onze) dias do mês de junho de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:913C76DC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 31.24
DECRETO Nº 31/2024 Aratuba, 11 de junho de 2024.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o
terreno e suas respectivas benfeitorias que indica e dá outras
providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA - ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e
com fundamento no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e da Lei nº
6.602, de 07 de dezembro de 1978, e.
CONSIDERANDO a necessidade da Construção de 01 (uma)
Areninha Poliesportiva na localidade de Barriguda no município de
Aratuba.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública para fins de
desapropriação o imóvel rural com área (ha) de 0,3600, iniciando-se a
descrição deste perímetro no vértice -M-0001, georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W,
de coordenadas N 9.506.198,4685m e E 492.338,9062m; deste segue
confrontando com a propriedade do Senhor Francisco Wilson Vieira
de Queiroz, com azimute de 102°32'43,7860" por uma distância de
60,00m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 9.506.185,4356m e
E 492.397,4736m; deste segue confrontando com a propriedade do
Senhor Francisco Wilson Vieira de Queiroz, com azimute de
192°32'43,7860" por uma distância de 60,00m até o vértice -M-0003,
de coordenadas N 9.506.126,8681m e E 492.384,4408m; deste segue
confrontando
com
a
estrada
carroçável,
com
azimute
de
282°32'43,7860" por uma distância de 60,00m até o vértice -M-0004,
de coordenadas N 9.506.139,9010m e E 492.325,8733m; deste segue
confrontando com a propriedade do Senhor Francisco Wilson Vieira
de Queiroz, com azimute 12°32'43,7861" por uma distância de
60,00m até o vértice -M-0001, ponto inicial da descrição deste
perímetro de 240,00 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº
39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
Art. 2º - O terreno descrito no artigo anterior destinar-se-á Construção
de 01 (uma) Areninha Poliesportiva na localidade de Barriguda, no
município de Aratuba.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01/06/2024 revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 11
(onze) dias do mês de junho de 2024.
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