DOMCE 13/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3480 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:A83BAA3E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 30.2024 
 
DECRETO Nº 30/2024 Aratuba, 11 de junho de 2024.  
  
Institui o Programa de Vacinação nas Escolas do município de 
Aratuba e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os 
alunos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas 
públicas e privadas do município de Aratuba com o objetivo de 
intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas e 
melhorar a cobertura vacinal entre crianças e adolescentes. 
  
Art. 2º - Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas as 
Unidades Básicas de Saúde entrarão em contato com as Escolas da 
sua região para que seja agendada a data em que a Equipe de Saúde 
visitará a Escola, pelo menos 01 (uma) vez por ano. 
  
Parágrafo Único - A Unidade de Saúde e a Escola responsável pela 
vacinação também deverá divulgar as datas e horários em que haverá 
vacinação na referida Escola de sua região. 
  
Art. 3º - Serão vacinadas todas as crianças e adolescentes cujas 
vacinas estejam atrasadas, devendo ser registradas aqueles alunos que 
não trouxeram a caderneta ou outro comprovante da vacinação. 
  
§ 1º - A Escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de alunos, com 
no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, comunicado solicitando 
que levem a caderneta ou outro comprovante da vacinação na data 
estipulada. 
  
§ 2º - Os pais ou responsáveis cujos alunos não comparecerem à 
Escola com a caderneta ou outro comprovante de vacinação na data da 
visita, receberão comunicado da sua referida Escola 
para 
comparecerem a Unidade de Saúde com urgência para verificar a 
situação dessa criança ou adolescente. 
  
§ 3º - A Escola encaminhará para a Unidade Básica de Saúde lista 
contendo nome dos alunos que não portavam a caderneta ou outro 
comprovante da vacinação na data da visita, bem como os nomes de 
seus responsáveis e endereço domiciliar. 
  
§ 4º - Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de 
que trata o § 2º deste artigo não compareçam à Unidade Básica de 
Saúde nos 60 (sessenta) dias posteriores à visita na Escola, a Equipe 
de Saúde poderá realizar visita domiciliar à família para orientá-la 
sobre a importância da vacinação. 
  
Art. 4º - No dia da visita à Escola a Equipe de Saúde verificará a 
caderneta do aluno ou outro comprovante da vacinação e, caso haja 
vacinas atrasadas, receberá a dose na própria Escola. 
  
Art. 5º - A Escola deverá enviar, semestralmente, para a Unidade 
Básica de Saúde mais próxima, uma cópia fotografada ou digitalizada 
da carteira de vacinação de cada aluno matriculada para que a situação 
vacinal seja analisada e as vacinas atrasadas, sejam atualizadas. 
  
Art. 6º - A distribuição das Escolas entre as Unidades Básicas de 
Saúde da Família será determinada pela Secretaria Municipal de 
Saúde. 
  
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 11 
(onze) dias do mês de junho de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:913C76DC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 31.24 
 
DECRETO Nº 31/2024 Aratuba, 11 de junho de 2024. 
  
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o 
terreno e suas respectivas benfeitorias que indica e dá outras 
providências 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA - ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e 
com fundamento no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 
com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e da Lei nº 
6.602, de 07 de dezembro de 1978, e. 
  
CONSIDERANDO a necessidade da Construção de 01 (uma) 
Areninha Poliesportiva na localidade de Barriguda no município de 
Aratuba. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública para fins de 
desapropriação o imóvel rural com área (ha) de 0,3600, iniciando-se a 
descrição deste perímetro no vértice -M-0001, georreferenciado no 
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, 
de coordenadas N 9.506.198,4685m e E 492.338,9062m; deste segue 
confrontando com a propriedade do Senhor Francisco Wilson Vieira 
de Queiroz, com azimute de 102°32'43,7860" por uma distância de 
60,00m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 9.506.185,4356m e 
E 492.397,4736m; deste segue confrontando com a propriedade do 
Senhor Francisco Wilson Vieira de Queiroz, com azimute de 
192°32'43,7860" por uma distância de 60,00m até o vértice -M-0003, 
de coordenadas N 9.506.126,8681m e E 492.384,4408m; deste segue 
confrontando 
com 
a 
estrada 
carroçável, 
com 
azimute 
de 
282°32'43,7860" por uma distância de 60,00m até o vértice -M-0004, 
de coordenadas N 9.506.139,9010m e E 492.325,8733m; deste segue 
confrontando com a propriedade do Senhor Francisco Wilson Vieira 
de Queiroz, com azimute 12°32'43,7861" por uma distância de 
60,00m até o vértice -M-0001, ponto inicial da descrição deste 
perímetro de 240,00 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se 
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 
39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção 
UTM. 
  
Art. 2º - O terreno descrito no artigo anterior destinar-se-á Construção 
de 01 (uma) Areninha Poliesportiva na localidade de Barriguda, no 
município de Aratuba. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 01/06/2024 revogadas as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 11 
(onze) dias do mês de junho de 2024. 
  

                            

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