DOMCE 13/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3480 
 
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JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:77815FAD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 32.2024 
 
DECRETO Nº 32/2024 Aratuba, 11 de junho de 2024. 
  
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o 
terreno e suas respectivas benfeitorias que indica e dá outras 
providências 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA - ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e 
com fundamento no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 
com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e da Lei nº 
6.602, de 07 de dezembro de 1978, e. 
  
CONSIDERANDO que o Município de Aratuba deverá firmar 
convênio com o Governo do Estado do Ceará para Construção de 
casas populares na Sede do Município de Aratuba. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública para fins de 
desapropriação o imóvel com área (m²) de 4.427,43 m², iniciando-se a 
descrição deste perímetro no vértice -M-0001, georreferenciado no 
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, 
de coordenadas N 9.511.418,5466m e E 494.362,4885m; deste segue 
confrontando com a rua Leopoldo Pereira Martins, com azimute de 
140°49'25,1641" por uma distância de 7,85m até o vértice -M-0002, 
de coordenadas N 9.511.412,4576m e E 494.367,4504m; deste segue 
confrontando com a rua Leopoldo Pereira Martins, com azimute de 
152°02'24,5483" por uma distância de 20,00m até o vértice -M-0003, 
de coordenadas N 9.511.394,7921m e E 494.376,8275m; deste segue 
confrontando com a rua Leopoldo Pereira Martins, com azimute de 
154°35'06,1937" por uma distância de 20,00m até o vértice -M-0004, 
de coordenadas N 9.511.376,7276m e E 494.385,4109m; deste segue 
confrontando com a rua Leopoldo Pereira Martins, com azimute de 
156°18'09,4294" por uma distância de 20,00m até o vértice -M-0005, 
de coordenadas N 9.511.358,4140m e E 494.393,4490m; deste segue 
confrontando com a propriedade do Sr. Gustavo Leonardo Maia 
Pereira, Sr. José Joacy Pereira Filho, Sr. André Gomes Pereira, Sr. 
Bruno Maia Pereira, Sra. Maria de Lourdes Maia Pereira, Sra. Yacy 
da Costa Ribeiro Pereira e a Sra. Denise Pereira, com azimute de 
230°56'00,8180" por uma distância de 20,00m até o vértice -M-0006, 
de coordenadas N 9.511.345,8096m e E 494.377,9207m; deste segue 
confrontando com a propriedade do Sr. Gustavo Leonardo Maia 
Pereira, Sr. José Joacy Pereira Filho, Sr. André Gomes Pereira, Sr. 
Bruno Maia Pereira, Sra. Maria de Lourdes Maia Pereira, Sra. Yacy 
da Costa Ribeiro Pereira e a Sra. Denise Pereira, com azimute de 
240°03'44,6631" por uma distância de 20,00m até o vértice -M-0007, 
de coordenadas N 9.511.335,8284m e E 494.360,5893m; deste segue 
confrontando com a propriedade do Sr. Gustavo Leonardo Maia 
Pereira, Sr. José Joacy Pereira Filho, Sr. André Gomes Pereira, Sr. 
Bruno Maia Pereira, Sra. Maria de Lourdes Maia Pereira, Sra. Yacy 
da Costa Ribeiro Pereira e a Sra. Denise Pereira, com azimute de 
243°34'42,6518" por uma distância de 19,00m até o vértice -M-0008, 
de coordenadas N 9.511.327,3740m e E 494.343,5739m; deste segue 
confrontando com a propriedade do Sr. Gustavo Leonardo Maia 
Pereira, Sr. José Joacy Pereira Filho, Sr. André Gomes Pereira, Sr. 
Bruno Maia Pereira, Sra. Maria de Lourdes Maia Pereira, Sra. Yacy 
da Costa Ribeiro Pereira e a Sra. Denise Pereira, com azimute de 
330°08'30,8644" por uma distância de 20,00m até o vértice -M-0009, 
de coordenadas N 9.511.344,7192m e E 494.333,6169m; deste segue 
confrontando com a propriedade do Sr. Gustavo Leonardo Maia 
Pereira, Sr. José Joacy Pereira Filho, Sr. André Gomes Pereira, Sr. 
Bruno Maia Pereira, Sra. Maria de Lourdes Maia Pereira, Sra. Yacy 
da Costa Ribeiro Pereira e a Sra. Denise Pereira, com azimute de 
329°16'50,5716" por uma distância de 20,00m até o vértice -M-0010, 
de coordenadas N 9.511.361,9128m e E 494.323,4002m; deste segue 
confrontando com a propriedade do Sr. Gustavo Leonardo Maia 
Pereira, Sr. José Joacy Pereira Filho, Sr. André Gomes Pereira, Sr. 
Bruno Maia Pereira, Sra. Maria de Lourdes Maia Pereira, Sra. Yacy 
da Costa Ribeiro Pereira e a Sra. Denise Pereira, com azimute de 
332°29'52,0167" por uma distância de 20,00m até o vértice -M-0011, 
de coordenadas N 9.511.379,6536m e E 494.314,1641m; deste segue 
confrontando com a propriedade do Sr. Gustavo Leonardo Maia 
Pereira, Sr. José Joacy Pereira Filho, Sr. André Gomes Pereira, Sr. 
Bruno Maia Pereira, Sra. Maria de Lourdes Maia Pereira, Sra. Yacy 
da Costa Ribeiro Pereira e a Sra. Denise Pereira, com azimute de 
332°00'52,0195" por uma distância de 7,00m até o vértice -M-0012, 
de coordenadas N 9.511.385,8365m e E 494.310,8786m; deste segue 
confrontando com a propriedade do Sr. Gustavo Leonardo Maia 
Pereira, Sr. José Joacy Pereira Filho, Sr. André Gomes Pereira, Sr. 
Bruno Maia Pereira, Sra. Maria de Lourdes Maia Pereira, Sra. Yacy 
da Costa Ribeiro Pereira e a Sra. Denise Pereira, com azimute de 
42°14'37,8883" por uma distância de 18,78m até o vértice -M-0013, 
de coordenadas N 9.511.399,7409m e E 494.323,5057m; deste segue 
confrontando com a propriedade do Sr. Gustavo Leonardo Maia 
Pereira, Sr. José Joacy Pereira Filho, Sr. André Gomes Pereira, Sr. 
Bruno Maia Pereira, Sra. Maria de Lourdes Maia Pereira, Sra. Yacy 
da Costa Ribeiro Pereira e a Sra. Denise Pereira, com azimute de 
58°01'35,8262" por uma distância de 12,38m até o vértice -M-0014, 
de coordenadas N 9.511.406,2979m e E 494.334,0100m; deste segue 
confrontando com a propriedade do Sr. Gustavo Leonardo Maia 
Pereira, Sr. José Joacy Pereira Filho, Sr. André Gomes Pereira, Sr. 
Bruno Maia Pereira, Sra. Maria de Lourdes Maia Pereira, Sra. Yacy 
da Costa Ribeiro Pereira e a Sra. Denise Pereira, com azimute de 
59°25'24,9717" por uma distância de 16,02m até o vértice -M-0015, 
de coordenadas N 9.511.414,4473m e E 494.347,8028m; deste segue 
confrontando com a propriedade de , com azimute 74°24'12,6700" por 
uma distância de 15,25m até o vértice -M-0001, ponto inicial da 
descrição deste perímetro de 256,28 m. Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e 
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao 
Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. 
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção UTM. 
  
Art. 2º - O terreno descrito no artigo anterior destinar-se-á Construção 
de Casas Populares na Sede do município de Aratuba. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 11 
(onze) dias do mês de junho de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:A89DD0D2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 115.2024 
 
PORTARIA Nº 115/2024 
  
Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor 
Público Municipal e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses 
particulares a servidora efetiva MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA 
DA CRUZ SANTOS, Matrícula nº 161892-0, brasileira, RG nº. 

                            

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