Ceará , 13 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3480 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:77815FAD GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 32.2024 DECRETO Nº 32/2024 Aratuba, 11 de junho de 2024. Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o terreno e suas respectivas benfeitorias que indica e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e com fundamento no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e da Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e. CONSIDERANDO que o Município de Aratuba deverá firmar convênio com o Governo do Estado do Ceará para Construção de casas populares na Sede do Município de Aratuba. DECRETA: Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel com área (m²) de 4.427,43 m², iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.511.418,5466m e E 494.362,4885m; deste segue confrontando com a rua Leopoldo Pereira Martins, com azimute de 140°49'25,1641" por uma distância de 7,85m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 9.511.412,4576m e E 494.367,4504m; deste segue confrontando com a rua Leopoldo Pereira Martins, com azimute de 152°02'24,5483" por uma distância de 20,00m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 9.511.394,7921m e E 494.376,8275m; deste segue confrontando com a rua Leopoldo Pereira Martins, com azimute de 154°35'06,1937" por uma distância de 20,00m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 9.511.376,7276m e E 494.385,4109m; deste segue confrontando com a rua Leopoldo Pereira Martins, com azimute de 156°18'09,4294" por uma distância de 20,00m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 9.511.358,4140m e E 494.393,4490m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. Gustavo Leonardo Maia Pereira, Sr. José Joacy Pereira Filho, Sr. André Gomes Pereira, Sr. Bruno Maia Pereira, Sra. Maria de Lourdes Maia Pereira, Sra. Yacy da Costa Ribeiro Pereira e a Sra. Denise Pereira, com azimute de 230°56'00,8180" por uma distância de 20,00m até o vértice -M-0006, de coordenadas N 9.511.345,8096m e E 494.377,9207m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. Gustavo Leonardo Maia Pereira, Sr. José Joacy Pereira Filho, Sr. André Gomes Pereira, Sr. Bruno Maia Pereira, Sra. Maria de Lourdes Maia Pereira, Sra. Yacy da Costa Ribeiro Pereira e a Sra. Denise Pereira, com azimute de 240°03'44,6631" por uma distância de 20,00m até o vértice -M-0007, de coordenadas N 9.511.335,8284m e E 494.360,5893m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. Gustavo Leonardo Maia Pereira, Sr. José Joacy Pereira Filho, Sr. André Gomes Pereira, Sr. Bruno Maia Pereira, Sra. Maria de Lourdes Maia Pereira, Sra. Yacy da Costa Ribeiro Pereira e a Sra. Denise Pereira, com azimute de 243°34'42,6518" por uma distância de 19,00m até o vértice -M-0008, de coordenadas N 9.511.327,3740m e E 494.343,5739m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. Gustavo Leonardo Maia Pereira, Sr. José Joacy Pereira Filho, Sr. André Gomes Pereira, Sr. Bruno Maia Pereira, Sra. Maria de Lourdes Maia Pereira, Sra. Yacy da Costa Ribeiro Pereira e a Sra. Denise Pereira, com azimute de 330°08'30,8644" por uma distância de 20,00m até o vértice -M-0009, de coordenadas N 9.511.344,7192m e E 494.333,6169m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. Gustavo Leonardo Maia Pereira, Sr. José Joacy Pereira Filho, Sr. André Gomes Pereira, Sr. Bruno Maia Pereira, Sra. Maria de Lourdes Maia Pereira, Sra. Yacy da Costa Ribeiro Pereira e a Sra. Denise Pereira, com azimute de 329°16'50,5716" por uma distância de 20,00m até o vértice -M-0010, de coordenadas N 9.511.361,9128m e E 494.323,4002m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. Gustavo Leonardo Maia Pereira, Sr. José Joacy Pereira Filho, Sr. André Gomes Pereira, Sr. Bruno Maia Pereira, Sra. Maria de Lourdes Maia Pereira, Sra. Yacy da Costa Ribeiro Pereira e a Sra. Denise Pereira, com azimute de 332°29'52,0167" por uma distância de 20,00m até o vértice -M-0011, de coordenadas N 9.511.379,6536m e E 494.314,1641m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. Gustavo Leonardo Maia Pereira, Sr. José Joacy Pereira Filho, Sr. André Gomes Pereira, Sr. Bruno Maia Pereira, Sra. Maria de Lourdes Maia Pereira, Sra. Yacy da Costa Ribeiro Pereira e a Sra. Denise Pereira, com azimute de 332°00'52,0195" por uma distância de 7,00m até o vértice -M-0012, de coordenadas N 9.511.385,8365m e E 494.310,8786m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. Gustavo Leonardo Maia Pereira, Sr. José Joacy Pereira Filho, Sr. André Gomes Pereira, Sr. Bruno Maia Pereira, Sra. Maria de Lourdes Maia Pereira, Sra. Yacy da Costa Ribeiro Pereira e a Sra. Denise Pereira, com azimute de 42°14'37,8883" por uma distância de 18,78m até o vértice -M-0013, de coordenadas N 9.511.399,7409m e E 494.323,5057m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. Gustavo Leonardo Maia Pereira, Sr. José Joacy Pereira Filho, Sr. André Gomes Pereira, Sr. Bruno Maia Pereira, Sra. Maria de Lourdes Maia Pereira, Sra. Yacy da Costa Ribeiro Pereira e a Sra. Denise Pereira, com azimute de 58°01'35,8262" por uma distância de 12,38m até o vértice -M-0014, de coordenadas N 9.511.406,2979m e E 494.334,0100m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. Gustavo Leonardo Maia Pereira, Sr. José Joacy Pereira Filho, Sr. André Gomes Pereira, Sr. Bruno Maia Pereira, Sra. Maria de Lourdes Maia Pereira, Sra. Yacy da Costa Ribeiro Pereira e a Sra. Denise Pereira, com azimute de 59°25'24,9717" por uma distância de 16,02m até o vértice -M-0015, de coordenadas N 9.511.414,4473m e E 494.347,8028m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute 74°24'12,6700" por uma distância de 15,25m até o vértice -M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 256,28 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º - O terreno descrito no artigo anterior destinar-se-á Construção de Casas Populares na Sede do município de Aratuba. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 11 (onze) dias do mês de junho de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:A89DD0D2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 115.2024 PORTARIA Nº 115/2024 Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA CRUZ SANTOS, Matrícula nº 161892-0, brasileira, RG nº.Fechar