Ceará , 13 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3480 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Publicado por: Cícera Antunes Brandão da Silva Código Identificador:A83BAA3E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 30.2024 DECRETO Nº 30/2024 Aratuba, 11 de junho de 2024. Institui o Programa de Vacinação nas Escolas do município de Aratuba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os alunos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município de Aratuba com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas e melhorar a cobertura vacinal entre crianças e adolescentes. Art. 2º - Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas as Unidades Básicas de Saúde entrarão em contato com as Escolas da sua região para que seja agendada a data em que a Equipe de Saúde visitará a Escola, pelo menos 01 (uma) vez por ano. Parágrafo Único - A Unidade de Saúde e a Escola responsável pela vacinação também deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação na referida Escola de sua região. Art. 3º - Serão vacinadas todas as crianças e adolescentes cujas vacinas estejam atrasadas, devendo ser registradas aqueles alunos que não trouxeram a caderneta ou outro comprovante da vacinação. § 1º - A Escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de alunos, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, comunicado solicitando que levem a caderneta ou outro comprovante da vacinação na data estipulada. § 2º - Os pais ou responsáveis cujos alunos não comparecerem à Escola com a caderneta ou outro comprovante de vacinação na data da visita, receberão comunicado da sua referida Escola para comparecerem a Unidade de Saúde com urgência para verificar a situação dessa criança ou adolescente. § 3º - A Escola encaminhará para a Unidade Básica de Saúde lista contendo nome dos alunos que não portavam a caderneta ou outro comprovante da vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis e endereço domiciliar. § 4º - Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à Unidade Básica de Saúde nos 60 (sessenta) dias posteriores à visita na Escola, a Equipe de Saúde poderá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação. Art. 4º - No dia da visita à Escola a Equipe de Saúde verificará a caderneta do aluno ou outro comprovante da vacinação e, caso haja vacinas atrasadas, receberá a dose na própria Escola. Art. 5º - A Escola deverá enviar, semestralmente, para a Unidade Básica de Saúde mais próxima, uma cópia fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada aluno matriculada para que a situação vacinal seja analisada e as vacinas atrasadas, sejam atualizadas. Art. 6º - A distribuição das Escolas entre as Unidades Básicas de Saúde da Família será determinada pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 11 (onze) dias do mês de junho de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:913C76DC GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 31.24 DECRETO Nº 31/2024 Aratuba, 11 de junho de 2024. Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o terreno e suas respectivas benfeitorias que indica e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e com fundamento no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e da Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e. CONSIDERANDO a necessidade da Construção de 01 (uma) Areninha Poliesportiva na localidade de Barriguda no município de Aratuba. DECRETA: Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel rural com área (ha) de 0,3600, iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.506.198,4685m e E 492.338,9062m; deste segue confrontando com a propriedade do Senhor Francisco Wilson Vieira de Queiroz, com azimute de 102°32'43,7860" por uma distância de 60,00m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 9.506.185,4356m e E 492.397,4736m; deste segue confrontando com a propriedade do Senhor Francisco Wilson Vieira de Queiroz, com azimute de 192°32'43,7860" por uma distância de 60,00m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 9.506.126,8681m e E 492.384,4408m; deste segue confrontando com a estrada carroçável, com azimute de 282°32'43,7860" por uma distância de 60,00m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 9.506.139,9010m e E 492.325,8733m; deste segue confrontando com a propriedade do Senhor Francisco Wilson Vieira de Queiroz, com azimute 12°32'43,7861" por uma distância de 60,00m até o vértice -M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 240,00 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º - O terreno descrito no artigo anterior destinar-se-á Construção de 01 (uma) Areninha Poliesportiva na localidade de Barriguda, no município de Aratuba. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/06/2024 revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 11 (onze) dias do mês de junho de 2024.Fechar