DOMCE 13/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3480 
 
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2018170386-0/SSP-CE, CPF 831.607.283-15, com lotação na 
Secretaria de Assistência Social a partir de 10/06/2024 à 31/12/2024. 
. . 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 10/06/2024 revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 11 
(onze) dias do mês de junho de 2024  
+ 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:A099A64A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 036/2024. 
 
LEI Nº 036/2024. 
  
arneiroz-ce, 12 de JUNHO DE 2024. 
  
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE ARNEIROZ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º - Esta lei cria o Fundo Municipal de Cultura de ARNEIROZ – 
FMCAR, com o objetivo de incentivar e estimular a produção 
artístico-cultural de Arneiroz, custeando total ou parcialmente projetos 
culturais de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito público 
ou privado. 
  
Parágrafo único - O Fundo Municipal de Cultura - FMCAR é 
vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo competindo-
lhe a sua gestão. 
  
Art. 2º - São finalidades do Fundo Municipal de Cultura de Arneiroz - 
FMCAR: 
  
I - Apoiar as manifestações culturais, com base no pluralismo e na 
diversidade de expressão; 
  
II - Promover o livre acesso da população aos bens, espaços, 
atividades e serviços culturais; 
  
III - Estimular o desenvolvimento cultural do Município em todas as 
suas regiões, de maneira equilibrada, considerando o planejamento e a 
qualidade das ações culturais; 
  
IV - Apoiar ações de manutenção, conservação, ampliação e 
recuperação do patrimônio cultural material e imaterial do Município; 
  
V - Incentivar a pesquisa e a divulgação do conhecimento sobre 
cultura e linguagens artísticas; 
  
VI - Incentivar o aperfeiçoamento de artistas e técnicos das diversas 
áreas de expressão da cultura; 
  
VII - Promover o intercâmbio e a circulação de bens e atividades 
culturais com outros Municípios, difundindo a cultura Arneirozense; 
  
VIII - Valorizar os modos de fazer, criar e viver dos diferentes grupos 
formadores da sociedade. 
  
Art. 3º - O Fundo Municipal de Cultura de Arneiroz será gerido pela 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 
  
I – O (A) gestor (a) do Fundo Municipal de Cultura de Arneiroz-
FMCAR será o Secretário Municipal ou quem receber a delegação 
para exercer os atos de ordenador de despesa; 
  
II - A Secretaria Municipal de Finanças aplicará os recursos do Fundo 
Municipal de Cultura de Arneiroz-FMCAR em uma conta específica. 
  
Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Cultura de Arneiroz -
FMCAR serão aplicados: 
  
I – Programas de Formação Cultural, apoiando financeiramente a 
realização de cursos e oficinas; 
II – A manutenção de grupos artísticos; 
III – a manutenção, a reforma e ampliação de espaços culturais; 
IV – Projetos de difusão cultural, podendo tratar-se de turnês 
artísticas, realização de Festivais, mostras ou circuitos culturais ou 
apresentação de artistas nacionais e internacionais em Campo Novo; 
V – Pesquisas acerca da produção, difusão, comercialização ou 
recepção das atividades culturais; 
VI – Projetos de produção de bens culturais. 
VII - Artesanato; 
VIII - Folclore e tradições populares; 
IX - Biblioteca, arquivo e museu; 
X - Literatura; 
XI - aquisição de material permanente de consumo e de outros 
insumos necessários ao desenvolvimento dos programas ligado a 
Cultura; 
  
Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, considera-se: 
  
I - Projeto cultural: proposta de realização de obras, ações ou eventos 
especificamente voltados para o desenvolvimento das artes e/ou a 
preservação do patrimônio cultural do Município; 
  
II - Proponente: pessoa jurídica ou física estabelecida ou domiciliada 
no Município de Arneiroz que proponha projetos de natureza cultural 
à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
  
III - Produtor cultural: responsável técnico pela execução do projeto 
cultural; 
  
IV - Patrocinador: pessoa jurídica estabelecida no Município de 
Arneiroz, contribuinte do ICMS, inscrita no regime normal, contribua 
com recursos próprios para a formação e/ou manutenção do Fundo 
Municipal de Cultura de Arneiroz - FMCAR; 
  
V - Mantenedor: pessoa jurídica estabelecida no Município de 
Arneiroz, contribuinte do ICMS, inscrita no regime normal, que 
contribua com depósitos bancários para a formação e/ou manutenção 
do Fundo Municipal de Cultura de Arneiroz-FMCAR. 
  
Art. 6º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Cultura de 
Arneiroz - FMCAR: 
  
I – Transferências provenientes do fundo nacional, estadual e 
municipal de cultura que serão transferidos para o fundo municipal de 
cultura de Arneiroz - FMCAR. 
  
II- Contribuições de mantenedores, na forma prevista em 
regulamento. 
  
III -Transferências à conta do Orçamento Geral do Município; 
  
IV - Auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas 
ou privadas, nacionais ou estrangeiras; 
  
V - Doações e legados; 
  

                            

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