Ceará , 13 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3480 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 Capacitação dos operadores locais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – professores, educadores sociais, técnicos e outros profissionais que atuam em escolas públicas, serviços públicos locais ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos da rede local–para reconhecimento e intervenção em fatores que estejam dificultando a trajetória escolar e o desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes. Realização de campanha de comunicação junto à comunidade local, que tenha entre seus focos centrais a garantia do acesso de crianças e adolescentes aos diferentes níveis de Educação e a manutenção e melhoria da trajetória escolar desse público. Articulação de ações conjuntas entre a Secretaria de Educação, escolas públicas, organizações da sociedade civil, Conselho Tutelar, outros conselhos municipais e outras secretarias ou serviços locais, tendo como foco a criação de condições que promovam a restauração, manutenção e o fortalecimento da trajetória escolar e do aprendizado de crianças e adolescentes. A proposta orçamentária e o cronograma das ações deverão ser elaborados pela organização da sociedade civil participante, de acordo com a planilha disponível no site descrito no item 1.2, deste Edital não podendo exceder ao limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos necessários à celebração da parceria ficam condicionados à destinação de recursos, pelas empresas pertencentes ao Conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A. Caso a proposta apresentada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) seja selecionada pela Fundação Itaú Social, referida fundação definirá o montante final de recursos que serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para execução do termo de fomento. O valor indicado na proposta da organização da sociedade civil, poderá não ser integralmente contemplado. Os recursos destinados à execução do objeto do termo de fomento serão repassados conforme o montante transferido pela Fundação Itaú Social. Haverá retenção de 10% do recurso captado para o Fundo da Criança e do Adolescente. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1 As despesas decorrentes da execução dos termos de fomento correrão por conta da dotação orçamentária do FMDCA. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO: Somente poderá participar do presente chamamento público a organização da sociedade civil que: Estiver regularmente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente há pelo menos 01 (um) ano. Estiver apta a firmar termo de fomento com o Município de Assaré nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; As organizações da sociedade civil (OSC‟s) deverão apresentar a proposta para a celebração da parceria, observando o seguinte: Local e forma: Na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, localizado a Rua Euclides Onofre, S/N – Centro, obrigatoriamente em envelope lacrado Prazo (data e horário): De 08:00 às 14:00, do dia 13 de junho até 24 de junho de 2024. DA FASE DE SELEÇÃO As propostas recebidas serão avaliadas pela Comissão, a qual, observando os requisitos estabelecidos na Lei Federal n⁰ 13.019 de 2014, selecionará uma única proposta, conforme a ordem de classificação,que será encaminhada à Fundação Itaú Social, impreterivelmente até o dia 05 de julho de 2024. A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatórias Serão eliminadas as propostas: Que não forem apresentadas em envelope lacrado; Protocolizadas após o prazo estabelecido; As propostas não eliminadas serão analisadas pela Comissão de acordo com os critérios de julgamento e metodologia de pontuação na forma descriminada a seguir: Critérios de Julgamento Pontuação Máxima por Item A. Em relação à qualidade técnica, serão avaliados os seguintes pontos: Consistência na descrição de ameaças, riscos e necessidades que a proposta buscará enfrentar, prevenir e/ou superar para que os direitos de crianças e adolescentes à Educação sejam garantidos. Consistência da estratégia prevista para alcance do público a ser atendido. Consistência das atividades previstas para atendimento, orientação e comunicação com opúblico-alvo. Previsão de ações voltadas ao apoio e/ou orientação de familiares das crianças e adolescentes. Existência de parcerias e articulações entre a organização que executará a proposta e outros serviços, programas ou organizações locais, tendo em vista o fortalecimento do trabalho em rede e a geração de resultados efetivos para o público-alvo. Previsão de procedimentos para monitoramento e avaliação das ações e dos resultados alcançados. 6,0 B. Em relação a consistência do orçamento será avaliado o seguinte ponto: Clareza na descrição e no detalhamento das despesas necessárias para a execução da proposta. Consistência do orçamento em face da natureza das atividades previstas e do volume do público a ser atendido ou alcançado. Valor máximo a ser solicitado para execução da proposta: R$500.000,00 (quinhentos mil reais). 4,0 Pontuação Máxima 10,0 A nota final corresponderá a soma de pontos obtidos em cada um dos itens. Serão desclassificadas as propostas: Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão, que poderá inclusive, realizar diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação. No caso de empate entre duas ou mais propostas, terá preferência a proposta que obtiver maior pontuação do critério de julgamento qualidade técnica, do item 5.4 deste edital. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base no maior tempo de existência da OSC. Caso as regras estabelecidas no item anterior não solucionem o empate, será considerada vencedora a organização da sociedade civil que já realize o projeto proposto e tiver maior tempo de constituição, sendo que, em último caso, a questão será decidida por sorteio. A falsidade de informações nas propostas acarretará eliminação do participante no chamamento público, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. DA DIVULGAÇÃO, DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO O resultado preliminar do processo de seleção será divulgado no site eletrônico oficial da Prefeitura Municipal. As organizações da sociedade civil poderão interpor recursos contra o resultado preliminar, no prazo de 2 (dois) dias corridos, contado da publicação do resultado no site do Município.Fechar