DOMCE 13/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3480 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
Capacitação dos operadores locais do Sistema de Garantia dos 
Direitos da Criança e do Adolescente – professores, educadores 
sociais, técnicos e outros profissionais que atuam em escolas públicas, 
serviços públicos locais ou organizações da sociedade civil sem fins 
lucrativos da rede local–para reconhecimento e intervenção em fatores 
que estejam dificultando a trajetória escolar e o desenvolvimento 
educacional de crianças e adolescentes. 
  
Realização de campanha de comunicação junto à comunidade local, 
que tenha entre seus focos centrais a garantia do acesso de crianças e 
adolescentes aos diferentes níveis de Educação e a manutenção e 
melhoria da trajetória escolar desse público. 
  
Articulação de ações conjuntas entre a Secretaria de Educação, 
escolas públicas, organizações da sociedade civil, Conselho Tutelar, 
outros conselhos municipais e outras secretarias ou serviços locais, 
tendo como foco a criação de condições que promovam a restauração, 
manutenção e o fortalecimento da trajetória escolar e do aprendizado 
de crianças e adolescentes. 
  
A proposta orçamentária e o cronograma das ações deverão ser 
elaborados pela organização da sociedade civil participante, de acordo 
com a planilha disponível no site descrito no item 1.2, deste Edital não 
podendo exceder ao limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 
  
DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS: 
  
Os recursos necessários à celebração da parceria ficam condicionados 
à 
destinação 
de 
recursos, pelas 
empresas pertencentes 
ao 
Conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A. 
  
Caso a proposta apresentada pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente (CMDCA) seja selecionada pela Fundação 
Itaú Social, referida fundação definirá o montante final de recursos 
que serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, para execução do termo de fomento. 
  
O valor indicado na proposta da organização da sociedade civil, 
poderá não ser integralmente contemplado. 
  
Os recursos destinados à execução do objeto do termo de fomento 
serão repassados conforme o montante transferido pela Fundação Itaú 
Social. 
  
Haverá retenção de 10% do recurso captado para o Fundo da Criança 
e do Adolescente. 
  
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
  
3.1 As despesas decorrentes da execução dos termos de fomento 
correrão por conta da dotação orçamentária do FMDCA. 
  
DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO: 
  
Somente poderá participar do presente chamamento público a 
organização da sociedade civil que: 
  
Estiver regularmente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente há pelo menos 01 (um) ano. 
  
Estiver apta a firmar termo de fomento com o Município de Assaré 
nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; 
  
As organizações da sociedade civil (OSC‟s) deverão apresentar a 
proposta para a celebração da parceria, observando o seguinte: 
  
Local e forma: Na sede do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente – CMDCA, localizado a Rua Euclides 
Onofre, S/N – Centro, obrigatoriamente em envelope lacrado 
  
Prazo (data e horário): De 08:00 às 14:00, do dia 13 de junho até 24 
de junho de 2024. 
  
DA FASE DE SELEÇÃO 
As propostas recebidas serão avaliadas pela Comissão, a qual, 
observando os requisitos estabelecidos na Lei Federal n⁰ 13.019 de 
2014, selecionará uma única proposta, conforme a ordem de 
classificação,que será encaminhada à Fundação Itaú Social, 
impreterivelmente até o dia 05 de julho de 2024. 
  
A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatórias 
  
Serão eliminadas as propostas: 
Que não forem apresentadas em envelope lacrado; 
Protocolizadas após o prazo estabelecido; 
  
As propostas não eliminadas serão analisadas pela Comissão de 
acordo com os critérios de julgamento e metodologia de pontuação na 
forma descriminada a seguir: 
  
Critérios de Julgamento 
Pontuação Máxima por Item 
A. Em relação à qualidade técnica, serão avaliados os seguintes 
pontos: Consistência na descrição de ameaças, riscos e necessidades 
que a proposta buscará enfrentar, prevenir e/ou superar para que os 
direitos de crianças e adolescentes à Educação sejam garantidos. 
Consistência da estratégia prevista para alcance do público a ser 
atendido. Consistência das atividades previstas para atendimento, 
orientação e comunicação com opúblico-alvo. Previsão de ações 
voltadas ao apoio e/ou orientação de familiares das crianças e 
adolescentes. Existência de parcerias e articulações entre a 
organização que executará a proposta e outros serviços, programas ou 
organizações locais, tendo em vista o fortalecimento do trabalho em 
rede e a geração de resultados efetivos para o público-alvo. Previsão 
de procedimentos para monitoramento e avaliação das ações e dos 
resultados alcançados. 
6,0 
B. Em relação a consistência do orçamento será avaliado o seguinte 
ponto: Clareza na descrição e no detalhamento das despesas 
necessárias para a execução da proposta. Consistência do orçamento 
em face da natureza das atividades previstas e do volume do público a 
ser atendido ou alcançado. Valor máximo a ser solicitado para 
execução da proposta: R$500.000,00 (quinhentos mil reais). 
4,0 
Pontuação Máxima 
10,0 
  
A nota final corresponderá a soma de pontos obtidos em cada um dos 
itens. 
  
Serão desclassificadas as propostas: 
  
Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela 
Comissão, que poderá inclusive, realizar diligências complementares, 
que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, 
inclusive à luz do orçamento disponível. 
  
As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem 
decrescente de pontuação. 
  
No caso de empate entre duas ou mais propostas, terá preferência a 
proposta que obtiver maior pontuação do critério de julgamento 
qualidade técnica, do item 5.4 deste edital. Persistindo a situação de 
igualdade, o desempate será feito com base no maior tempo de 
existência da OSC. 
  
Caso as regras estabelecidas no item anterior não solucionem o 
empate, será considerada vencedora a organização da sociedade civil 
que já realize o projeto proposto e tiver maior tempo de constituição, 
sendo que, em último caso, a questão será decidida por sorteio. 
  
A falsidade de informações nas propostas acarretará eliminação do 
participante no chamamento público, podendo ensejar, ainda, a 
aplicação de sanção administrativa e comunicação do fato às 
autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de 
eventual crime. 
  
DA DIVULGAÇÃO, DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO 
DO RESULTADO 
  
O resultado preliminar do processo de seleção será divulgado no site 
eletrônico oficial da Prefeitura Municipal. 
  
As organizações da sociedade civil poderão interpor recursos contra o 
resultado preliminar, no prazo de 2 (dois) dias corridos, contado da 
publicação do resultado no site do Município. 
  

                            

Fechar