DOMCE 13/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3480 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
O recurso deverá explanar as razões de inconformidade, e ser 
subscrito pelo representante legal da organização da sociedade civil 
participante. 
  
Em sede de recurso, não serão aceitas e analisadas informações, novos 
documentos ou complementações que não estejam contidos na 
proposta originariamente apresentada. 
  
Serão liminarmente indeferidos os recursos apresentados fora do 
prazo ou que não estejam de acordo com o estipulado neste edital. 
  
A Comissão analisará os recursos podendo, fundamentadamente, 
reconsiderar: 
a desclassificação; e 
a pontuação. 
  
Em caso de reconsideração da desclassificação, a Comissão procederá 
à análise e pontuação da proposta, divulgando as notas no site do 
Município de Assaré. 
  
Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para sua 
interposição, a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social 
homologará e divulgará, no site eletrônico oficial, as decisões 
recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção. 
  
Com a homologação do resultado final deste chamamento público, a 
proposta selecionada será encaminhada à Fundação Itaú Social, para 
análise, pela referida fundação, quanto aos critérios de seleção 
previstos em seu edital específico. 
  
A proposta selecionada por meio deste chamamento público poderá 
ou não ser escolhida pela Fundação Itaú Social, conforme os critérios 
estabelecidos em seu edital especifico. 
  
FASE DE CELEBRAÇÃO 
  
Os procedimentos indicados nesta fase somente serão realizados se a 
proposta for selecionada pela Fundação Itaú Social. 
  
Caso a proposta selecionada por meio deste chamamento público for 
escolhida pela Fundação Itaú Social, a organização da sociedade civil 
será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seu 
plano de trabalho e comprovar o cumprimento dos requisitos legais e 
ausência de impedimentos para a celebração da parceria. 
  
DA 
LIBERAÇÃO 
E 
APLICAÇÃO 
DOS 
RECURSOS 
FINANCEIROS 
  
O valor total dos recursos disponibilizados deverá ser aplicado no 
objeto daparceria. 
  
A liberação dos recursos observará a disponibilização dos numerários 
pela Fundação Itaú Social, e obedecerá ao cronograma de desembolso, 
que guardará consonância com as metas da parceria, observado o 
disposto no art. 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. 
  
DA VIGÊNCIA 
  
A parceria a ser celebrada para a execução do termo de fomento 
vigorará pelo período de 12 (doze) meses. 
  
CRONOGRAMA 
  
ETAPA 
DESCRIÇÃO DA ETAPA 
DATAS 
1 
Publicação do Edital de Chamamento Público. 
12/06/2024 
2 
Envio das propostas pelas OSCs 
De 13/06/2024 à 24/06/2023 
3 
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela 
Comissão Especial de Avaliação de Projetos. 
25/06/2024 
4 
Divulgação do resultado preliminar. 
25/06/2024 
5 
Interposição de recursos contra o resultado 
preliminar. 
26/06/2024 
6 
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 
27/06/2024 
7 
Homologação e publicação do resultado definitivo 
da fase de seleção, com divulgação das decisões 
recursais proferidas (se houver). 
27/06/2024 
  
DISPOSIÇÕES FINAIS 
O presente edital será divulgado no site eletrônico oficial da Prefeitura 
Municipal de Assaré. 
  
Não serão devolvidos documentos ou materiais encaminhados, 
cabendo a Comissão o seu arquivamento. 
  
O presente edital poderá, a qualquer tempo, ser revogado, por motivos 
de interesse público, ou anulado, no todo ou em parte, por vício 
insanável, sem que o ato implique indenização ou reclamação de 
qualquer natureza. 
  
Assaré, 12 de junho de 2024. 
  
ANA TAÍS MODESTO FREIRE 
Presidente do CMDCA 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:6AD3C966 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
RESOLUÇÃO N° 08/2024 (12 DE JUNHO DE 2024) 
 
Resolução N° 08/2024 
(12 de junho de 2024) 
  
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA de Assaré-Ce, em Reunião Ordinária 
realizada no dia 12 de junho de 2024, conforme a Ata nº 09/2024, 
dentro de suas competências e atribuições; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - APROVAR por unanimidade o Edital de n° 03/2024 
visando à seleção de 
propostas de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar 
termo de fomento para a execução de ações que contribuam para a 
garantia dos direitos de crianças e adolescentes a serem destinados 
pelo Resultado Final do Edital nº 03/2024, do Itaú Social de 2024. 
Art. 2° - Segundo o artigo 260, § 2º-B, item V do Estatuto da Criança 
e do Adolescente, “os conselhos deverão fixar percentual de retenção 
dos recursos captados, em cada chancela, que serão destinados ao 
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente”. De acordo com 
esse artigo, o conselho, APROVAR por unanimidade o percentual de 
10% (dez por cento), do valor captado do referido edital. 
  
Art. 2 º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Assaré-CE, 12 de junho de 2024. 
  
ANA TAÍS MODESTO FREIRE 
Presidente do CMDCA 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:39665F8A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
RESOLUÇÃO N° 09/2024 (12 DE MAIO DE 2024) 
 
Resolução N° 09/2024 
(12 de maio de 2024) 
  
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA de Assaré-Ce, em Reunião Ordinária 
realizada no dia 12 de junho de 2024, conforme Ata n° 09/2024, 
dentro de suas competências e atribuições; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - APROVAR por unanimidade a Comissão para avaliação do 
Edital de Nº 03/2024 visando à seleção de propostas de organizações 
da sociedade civil interessadas em celebrar termo de fomento para 
execução de ações que contribuem para a garantia dos direitos da 

                            

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