Ceará , 13 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3480 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 O recurso deverá explanar as razões de inconformidade, e ser subscrito pelo representante legal da organização da sociedade civil participante. Em sede de recurso, não serão aceitas e analisadas informações, novos documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta originariamente apresentada. Serão liminarmente indeferidos os recursos apresentados fora do prazo ou que não estejam de acordo com o estipulado neste edital. A Comissão analisará os recursos podendo, fundamentadamente, reconsiderar: a desclassificação; e a pontuação. Em caso de reconsideração da desclassificação, a Comissão procederá à análise e pontuação da proposta, divulgando as notas no site do Município de Assaré. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para sua interposição, a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social homologará e divulgará, no site eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção. Com a homologação do resultado final deste chamamento público, a proposta selecionada será encaminhada à Fundação Itaú Social, para análise, pela referida fundação, quanto aos critérios de seleção previstos em seu edital específico. A proposta selecionada por meio deste chamamento público poderá ou não ser escolhida pela Fundação Itaú Social, conforme os critérios estabelecidos em seu edital especifico. FASE DE CELEBRAÇÃO Os procedimentos indicados nesta fase somente serão realizados se a proposta for selecionada pela Fundação Itaú Social. Caso a proposta selecionada por meio deste chamamento público for escolhida pela Fundação Itaú Social, a organização da sociedade civil será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seu plano de trabalho e comprovar o cumprimento dos requisitos legais e ausência de impedimentos para a celebração da parceria. DA LIBERAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor total dos recursos disponibilizados deverá ser aplicado no objeto daparceria. A liberação dos recursos observará a disponibilização dos numerários pela Fundação Itaú Social, e obedecerá ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. DA VIGÊNCIA A parceria a ser celebrada para a execução do termo de fomento vigorará pelo período de 12 (doze) meses. CRONOGRAMA ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 12/06/2024 2 Envio das propostas pelas OSCs De 13/06/2024 à 24/06/2023 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão Especial de Avaliação de Projetos. 25/06/2024 4 Divulgação do resultado preliminar. 25/06/2024 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 26/06/2024 6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 27/06/2024 7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 27/06/2024 DISPOSIÇÕES FINAIS O presente edital será divulgado no site eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Assaré. Não serão devolvidos documentos ou materiais encaminhados, cabendo a Comissão o seu arquivamento. O presente edital poderá, a qualquer tempo, ser revogado, por motivos de interesse público, ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que o ato implique indenização ou reclamação de qualquer natureza. Assaré, 12 de junho de 2024. ANA TAÍS MODESTO FREIRE Presidente do CMDCA Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:6AD3C966 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N° 08/2024 (12 DE JUNHO DE 2024) Resolução N° 08/2024 (12 de junho de 2024) O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Assaré-Ce, em Reunião Ordinária realizada no dia 12 de junho de 2024, conforme a Ata nº 09/2024, dentro de suas competências e atribuições; RESOLVE: Art. 1° - APROVAR por unanimidade o Edital de n° 03/2024 visando à seleção de propostas de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar termo de fomento para a execução de ações que contribuam para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes a serem destinados pelo Resultado Final do Edital nº 03/2024, do Itaú Social de 2024. Art. 2° - Segundo o artigo 260, § 2º-B, item V do Estatuto da Criança e do Adolescente, “os conselhos deverão fixar percentual de retenção dos recursos captados, em cada chancela, que serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente”. De acordo com esse artigo, o conselho, APROVAR por unanimidade o percentual de 10% (dez por cento), do valor captado do referido edital. Art. 2 º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Assaré-CE, 12 de junho de 2024. ANA TAÍS MODESTO FREIRE Presidente do CMDCA Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:39665F8A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N° 09/2024 (12 DE MAIO DE 2024) Resolução N° 09/2024 (12 de maio de 2024) O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Assaré-Ce, em Reunião Ordinária realizada no dia 12 de junho de 2024, conforme Ata n° 09/2024, dentro de suas competências e atribuições; RESOLVE: Art. 1° - APROVAR por unanimidade a Comissão para avaliação do Edital de Nº 03/2024 visando à seleção de propostas de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar termo de fomento para execução de ações que contribuem para a garantia dos direitos daFechar