DOMCE 13/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3480
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Capacitação dos operadores locais do Sistema de Garantia dos
Direitos da Criança e do Adolescente – professores, educadores
sociais, técnicos e outros profissionais que atuam em escolas públicas,
serviços públicos locais ou organizações da sociedade civil sem fins
lucrativos da rede local–para reconhecimento e intervenção em fatores
que estejam dificultando a trajetória escolar e o desenvolvimento
educacional de crianças e adolescentes.
Realização de campanha de comunicação junto à comunidade local,
que tenha entre seus focos centrais a garantia do acesso de crianças e
adolescentes aos diferentes níveis de Educação e a manutenção e
melhoria da trajetória escolar desse público.
Articulação de ações conjuntas entre a Secretaria de Educação,
escolas públicas, organizações da sociedade civil, Conselho Tutelar,
outros conselhos municipais e outras secretarias ou serviços locais,
tendo como foco a criação de condições que promovam a restauração,
manutenção e o fortalecimento da trajetória escolar e do aprendizado
de crianças e adolescentes.
A proposta orçamentária e o cronograma das ações deverão ser
elaborados pela organização da sociedade civil participante, de acordo
com a planilha disponível no site descrito no item 1.2, deste Edital não
podendo exceder ao limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos necessários à celebração da parceria ficam condicionados
à
destinação
de
recursos, pelas
empresas pertencentes
ao
Conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A.
Caso a proposta apresentada pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) seja selecionada pela Fundação
Itaú Social, referida fundação definirá o montante final de recursos
que serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, para execução do termo de fomento.
O valor indicado na proposta da organização da sociedade civil,
poderá não ser integralmente contemplado.
Os recursos destinados à execução do objeto do termo de fomento
serão repassados conforme o montante transferido pela Fundação Itaú
Social.
Haverá retenção de 10% do recurso captado para o Fundo da Criança
e do Adolescente.
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 As despesas decorrentes da execução dos termos de fomento
correrão por conta da dotação orçamentária do FMDCA.
DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO:
Somente poderá participar do presente chamamento público a
organização da sociedade civil que:
Estiver regularmente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente há pelo menos 01 (um) ano.
Estiver apta a firmar termo de fomento com o Município de Assaré
nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
As organizações da sociedade civil (OSC‟s) deverão apresentar a
proposta para a celebração da parceria, observando o seguinte:
Local e forma: Na sede do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA, localizado a Rua Euclides
Onofre, S/N – Centro, obrigatoriamente em envelope lacrado
Prazo (data e horário): De 08:00 às 14:00, do dia 13 de junho até 24
de junho de 2024.
DA FASE DE SELEÇÃO
As propostas recebidas serão avaliadas pela Comissão, a qual,
observando os requisitos estabelecidos na Lei Federal n⁰ 13.019 de
2014, selecionará uma única proposta, conforme a ordem de
classificação,que será encaminhada à Fundação Itaú Social,
impreterivelmente até o dia 05 de julho de 2024.
A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatórias
Serão eliminadas as propostas:
Que não forem apresentadas em envelope lacrado;
Protocolizadas após o prazo estabelecido;
As propostas não eliminadas serão analisadas pela Comissão de
acordo com os critérios de julgamento e metodologia de pontuação na
forma descriminada a seguir:
Critérios de Julgamento
Pontuação Máxima por Item
A. Em relação à qualidade técnica, serão avaliados os seguintes
pontos: Consistência na descrição de ameaças, riscos e necessidades
que a proposta buscará enfrentar, prevenir e/ou superar para que os
direitos de crianças e adolescentes à Educação sejam garantidos.
Consistência da estratégia prevista para alcance do público a ser
atendido. Consistência das atividades previstas para atendimento,
orientação e comunicação com opúblico-alvo. Previsão de ações
voltadas ao apoio e/ou orientação de familiares das crianças e
adolescentes. Existência de parcerias e articulações entre a
organização que executará a proposta e outros serviços, programas ou
organizações locais, tendo em vista o fortalecimento do trabalho em
rede e a geração de resultados efetivos para o público-alvo. Previsão
de procedimentos para monitoramento e avaliação das ações e dos
resultados alcançados.
6,0
B. Em relação a consistência do orçamento será avaliado o seguinte
ponto: Clareza na descrição e no detalhamento das despesas
necessárias para a execução da proposta. Consistência do orçamento
em face da natureza das atividades previstas e do volume do público a
ser atendido ou alcançado. Valor máximo a ser solicitado para
execução da proposta: R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
4,0
Pontuação Máxima
10,0
A nota final corresponderá a soma de pontos obtidos em cada um dos
itens.
Serão desclassificadas as propostas:
Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela
Comissão, que poderá inclusive, realizar diligências complementares,
que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta,
inclusive à luz do orçamento disponível.
As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem
decrescente de pontuação.
No caso de empate entre duas ou mais propostas, terá preferência a
proposta que obtiver maior pontuação do critério de julgamento
qualidade técnica, do item 5.4 deste edital. Persistindo a situação de
igualdade, o desempate será feito com base no maior tempo de
existência da OSC.
Caso as regras estabelecidas no item anterior não solucionem o
empate, será considerada vencedora a organização da sociedade civil
que já realize o projeto proposto e tiver maior tempo de constituição,
sendo que, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
A falsidade de informações nas propostas acarretará eliminação do
participante no chamamento público, podendo ensejar, ainda, a
aplicação de sanção administrativa e comunicação do fato às
autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de
eventual crime.
DA DIVULGAÇÃO, DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
DO RESULTADO
O resultado preliminar do processo de seleção será divulgado no site
eletrônico oficial da Prefeitura Municipal.
As organizações da sociedade civil poderão interpor recursos contra o
resultado preliminar, no prazo de 2 (dois) dias corridos, contado da
publicação do resultado no site do Município.
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