DOMCE 13/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3480
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O recurso deverá explanar as razões de inconformidade, e ser
subscrito pelo representante legal da organização da sociedade civil
participante.
Em sede de recurso, não serão aceitas e analisadas informações, novos
documentos ou complementações que não estejam contidos na
proposta originariamente apresentada.
Serão liminarmente indeferidos os recursos apresentados fora do
prazo ou que não estejam de acordo com o estipulado neste edital.
A Comissão analisará os recursos podendo, fundamentadamente,
reconsiderar:
a desclassificação; e
a pontuação.
Em caso de reconsideração da desclassificação, a Comissão procederá
à análise e pontuação da proposta, divulgando as notas no site do
Município de Assaré.
Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para sua
interposição, a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social
homologará e divulgará, no site eletrônico oficial, as decisões
recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
Com a homologação do resultado final deste chamamento público, a
proposta selecionada será encaminhada à Fundação Itaú Social, para
análise, pela referida fundação, quanto aos critérios de seleção
previstos em seu edital específico.
A proposta selecionada por meio deste chamamento público poderá
ou não ser escolhida pela Fundação Itaú Social, conforme os critérios
estabelecidos em seu edital especifico.
FASE DE CELEBRAÇÃO
Os procedimentos indicados nesta fase somente serão realizados se a
proposta for selecionada pela Fundação Itaú Social.
Caso a proposta selecionada por meio deste chamamento público for
escolhida pela Fundação Itaú Social, a organização da sociedade civil
será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seu
plano de trabalho e comprovar o cumprimento dos requisitos legais e
ausência de impedimentos para a celebração da parceria.
DA
LIBERAÇÃO
E
APLICAÇÃO
DOS
RECURSOS
FINANCEIROS
O valor total dos recursos disponibilizados deverá ser aplicado no
objeto daparceria.
A liberação dos recursos observará a disponibilização dos numerários
pela Fundação Itaú Social, e obedecerá ao cronograma de desembolso,
que guardará consonância com as metas da parceria, observado o
disposto no art. 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
DA VIGÊNCIA
A parceria a ser celebrada para a execução do termo de fomento
vigorará pelo período de 12 (doze) meses.
CRONOGRAMA
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
1
Publicação do Edital de Chamamento Público.
12/06/2024
2
Envio das propostas pelas OSCs
De 13/06/2024 à 24/06/2023
3
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela
Comissão Especial de Avaliação de Projetos.
25/06/2024
4
Divulgação do resultado preliminar.
25/06/2024
5
Interposição de recursos contra o resultado
preliminar.
26/06/2024
6
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
27/06/2024
7
Homologação e publicação do resultado definitivo
da fase de seleção, com divulgação das decisões
recursais proferidas (se houver).
27/06/2024
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente edital será divulgado no site eletrônico oficial da Prefeitura
Municipal de Assaré.
Não serão devolvidos documentos ou materiais encaminhados,
cabendo a Comissão o seu arquivamento.
O presente edital poderá, a qualquer tempo, ser revogado, por motivos
de interesse público, ou anulado, no todo ou em parte, por vício
insanável, sem que o ato implique indenização ou reclamação de
qualquer natureza.
Assaré, 12 de junho de 2024.
ANA TAÍS MODESTO FREIRE
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:6AD3C966
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 08/2024 (12 DE JUNHO DE 2024)
Resolução N° 08/2024
(12 de junho de 2024)
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA de Assaré-Ce, em Reunião Ordinária
realizada no dia 12 de junho de 2024, conforme a Ata nº 09/2024,
dentro de suas competências e atribuições;
RESOLVE:
Art. 1° - APROVAR por unanimidade o Edital de n° 03/2024
visando à seleção de
propostas de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar
termo de fomento para a execução de ações que contribuam para a
garantia dos direitos de crianças e adolescentes a serem destinados
pelo Resultado Final do Edital nº 03/2024, do Itaú Social de 2024.
Art. 2° - Segundo o artigo 260, § 2º-B, item V do Estatuto da Criança
e do Adolescente, “os conselhos deverão fixar percentual de retenção
dos recursos captados, em cada chancela, que serão destinados ao
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente”. De acordo com
esse artigo, o conselho, APROVAR por unanimidade o percentual de
10% (dez por cento), do valor captado do referido edital.
Art. 2 º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assaré-CE, 12 de junho de 2024.
ANA TAÍS MODESTO FREIRE
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:39665F8A
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 09/2024 (12 DE MAIO DE 2024)
Resolução N° 09/2024
(12 de maio de 2024)
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA de Assaré-Ce, em Reunião Ordinária
realizada no dia 12 de junho de 2024, conforme Ata n° 09/2024,
dentro de suas competências e atribuições;
RESOLVE:
Art. 1° - APROVAR por unanimidade a Comissão para avaliação do
Edital de Nº 03/2024 visando à seleção de propostas de organizações
da sociedade civil interessadas em celebrar termo de fomento para
execução de ações que contribuem para a garantia dos direitos da
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