Ceará , 13 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3480 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.04.10.1 Aviso de ADJUDICAÇÃO e Homologação. Pregão Eletrônico nº 2024.04.10.1. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na implantação, treinamento e locação de sistema gerenciamento de site oficial, e elaboração do fluxo de contratações, incluindo integração ao PNCP, envio de PCA, destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a empresa A AMARO F DA SILVA inscrito no CNPJ nº 14.769.245/0001-92 classificada no Lote único - Sistemas integrados, no valor global de R$ 30.448,00 (trinta mil quatrocentos e quarenta e oito reais), de conformidade com a Ata da sessão e mapa acostados aos autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação na forma do § IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/21 – Paulo Marcio Sampaio Filgueira - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. Data da Adjudicação e Homologação: 06 de junho de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:233BA505 SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMS Nº. 02/2024 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO DE BARBALHA Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, com sede em Barbalha/Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.740.278/0001-81, através da SECRETARIA DE SAÚDE - SMS, resolve tornar público a abertura de Edital de Chamamento Público SMS nº. 02/2024, visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a execução de ações de patologia voltadas ao esclarecimento da causa mortis natural, gestão e operacionalização do Serviço de Verificação de Óbitos - SVO, com o intuito de subsidiar os indicadores epidemiológicos, nos termos do disposto na Portaria GM/MS nº. 1.405, de 29 de junho de 2006 e suas complementações e alterações posteriores, implementadas através da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017 e da Portaria GM/MS nº. 1.764, de 29 de julho de 2021, cuja íntegra encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://barbalha.ce.gov.br/. O recebimento de propostas será no dia 15/07/2024, nos termos definidos no Edital. Barbalha/CE, 10 de junho de 2024 PAULO MÁRCIO SAMPAIO FILGUEIRA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:5704938A SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS DECISÃO ADMINISTRATIVA DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº: 05.06.001/2024 Barbalha, 05 de maio de 2024. Interessado: Lucilene Simplício da Silva Função: Cozinheira, efetiva, lotada nesta Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos – STDSMSH. Assunto: Implementação de Adicional de Insalubridade decorrente de decisão judicial. Dos fatos Trata-se de encaminhamento de mandado judicial pela PGM deste Município, por meio do Ofício nº05.06.002/2024-PGM/Barbalha, em que notifica sobre o Processo judicial nº0000213-33.2022.5.07.0028, que tramitou na 3ª Vara do Trabalho do Cariri e que, em Acórdão ao Recurso Ordinário interposto pela PGM, confirmou o tópico da Sentença que condenou o município de Barbalha a implementar o adicional de 20% a título de insalubridade em grau médio, sobre o salário mínimo, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado. Da fundamentação Da análise do caso em apreço, percebo que o pedido tem natureza cogente, já que decorre de decisão judicial com trânsito em julgado. Logo, trata-se, sobretudo, de matéria de direito, tendo em vista que o pleito está previsto na legislação municipal que regulamenta o Estatuto dos servidores de Barbalha, onde não há espaço para interpretação ou discricionariedade por parte da administração, quando perpetrados os motivos para o seu cabimento. Ademais, o mérito administrativo envolve a análise de conveniência e oportunidade acerca do objeto do ato administrativo, sendo caracterizado pela discricionariedade administrativa. É a margem de liberdade que a lei confere ao administrador para decidir sobre a conveniência e a oportunidade de um ato administrativo discricionário. Não visualizo, no caso em apreço, amplo espaço para análise de mérito. A decisão judicial reconheceu, portanto, a aplicação do adicional de insalubridade em grau médio (20%) a ser implementado na remuneração da servidora, enquanto exerce a função de cozinheira, e nas condições que reconheceu o cabimento do referido direito, em vista da presença de agentes nocivos à saúde. Nesse sentido, a atribuição de conduzir o processo, apresentar defesa e recurso cabe a PGM, tópico no qual não cabe tecer maiores comentários. Portanto, entendo que esta decisão deve ser baseada estritamente na ordem judicial e no pedido de implementação da decisão, feito diligentemente pela PGM no Ofício nº05.06.002/2024- PGM/BARBALHA. Sem mais a acrescentar, passo a decidir: Da decisão Ante todo o exposto, com fundamento na decisão judicial emanada no Processo judicial nº0000213-33.2022.5.07.0028, que tramitou na 3ª Vara do Trabalho do Cariri, a que faço referência no que tange ao direito perseguido pela servidora interessada e a fim de cumprir com o mandado judicial emitido no referido processo para a implementação em folha de pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 20%, incidente sobre o salário mínimo, deve ser cumprida imediatamente a decisão em tela. Portanto, deve se oficiada a Seplag por meio do RH desta Secretaria para que se cumpra a decisão. A servidora deve ser cientificada da presente decisão. BARBALHA, DATA SUPRA. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal Do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres E Direitos Humanos Portaria Nº 03.01.023/2022 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:502830D3 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.04.10.1. Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Barbalha Aviso de ADJUDICAÇÃO e Homologação. Pregão Eletrônico nº 2024.04.10.1. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na implantação, treinamento e locação de sistema gerenciamento de site oficial, e elaboração do fluxo de contratações, incluindo integração ao PNCP, envio de PCA, destinados à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e DireitosFechar