DOMCE 13/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3480 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2024.04.10.1 
 
Aviso de ADJUDICAÇÃO e Homologação. Pregão Eletrônico nº 
2024.04.10.1. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem 
prestados na implantação, treinamento e locação de sistema 
gerenciamento de site oficial, e elaboração do fluxo de contratações, 
incluindo integração ao PNCP, envio de PCA, destinados à Secretaria 
Municipal de Saúde de Barbalha/CE, conforme especificações 
apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a empresa 
A AMARO F DA SILVA inscrito no CNPJ nº 14.769.245/0001-92 
classificada no Lote único - Sistemas integrados, no valor global de 
R$ 30.448,00 (trinta mil quatrocentos e quarenta e oito reais), de 
conformidade com a Ata da sessão e mapa acostados aos autos. 
Adjudico e Homologo a presente Licitação na forma do § IV do Art. 
71 da Lei nº 14.133/21 – Paulo Marcio Sampaio Filgueira - Ordenador 
de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Data da Adjudicação e Homologação: 06 de junho de 2024. 
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:233BA505 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMS Nº. 02/2024 
 
 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
  
O MUNICÍPIO DE BARBALHA Ceará, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede em Barbalha/Ceará, inscrita no CNPJ sob o 
nº. 06.740.278/0001-81, através da SECRETARIA DE SAÚDE - 
SMS, resolve 
tornar público a abertura de Edital de Chamamento Público SMS nº. 
02/2024, visando à seleção de organização da sociedade civil 
interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a 
execução de ações de patologia voltadas ao esclarecimento da causa 
mortis natural, gestão e operacionalização do Serviço de Verificação 
de Óbitos - SVO, com o intuito de subsidiar os indicadores 
epidemiológicos, nos termos do disposto na Portaria GM/MS nº. 
1.405, de 29 de junho de 2006 e suas complementações e alterações 
posteriores, implementadas através da Portaria de Consolidação nº. 
05, de 28 de setembro de 2017 e da Portaria GM/MS nº. 1.764, de 29 
de julho de 2021, cuja íntegra encontra-se disponível no endereço 
eletrônico: https://barbalha.ce.gov.br/. O recebimento de propostas 
será no dia 15/07/2024, nos termos definidos no Edital. 
  
 Barbalha/CE, 10 de junho de 2024 
  
PAULO MÁRCIO SAMPAIO FILGUEIRA 
Secretário Municipal de Saúde 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:5704938A 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº: 05.06.001/2024 
Barbalha, 05 de maio de 2024. 
Interessado: Lucilene Simplício da Silva 
Função: Cozinheira, efetiva, lotada nesta Secretaria do Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos – STDSMSH. 
Assunto: Implementação de Adicional de Insalubridade decorrente de 
decisão judicial. 
  
Dos fatos 
  
Trata-se de encaminhamento de mandado judicial pela PGM deste 
Município, por meio do Ofício nº05.06.002/2024-PGM/Barbalha, em 
que notifica sobre o Processo judicial nº0000213-33.2022.5.07.0028, 
que tramitou na 3ª Vara do Trabalho do Cariri e que, em Acórdão ao 
Recurso Ordinário interposto pela PGM, confirmou o tópico da 
Sentença que condenou o município de Barbalha a implementar o 
adicional de 20% a título de insalubridade em grau médio, sobre o 
salário mínimo, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em 
julgado. 
  
Da fundamentação 
  
Da análise do caso em apreço, percebo que o pedido tem natureza 
cogente, já que decorre de decisão judicial com trânsito em julgado. 
Logo, trata-se, sobretudo, de matéria de direito, tendo em vista que o 
pleito está previsto na legislação municipal que regulamenta o 
Estatuto dos servidores de Barbalha, onde não há espaço para 
interpretação ou discricionariedade por parte da administração, 
quando perpetrados os motivos para o seu cabimento. 
Ademais, o mérito administrativo envolve a análise de conveniência e 
oportunidade acerca do objeto do ato administrativo, sendo 
caracterizado pela discricionariedade administrativa. É a margem de 
liberdade que a lei confere ao administrador para decidir sobre a 
conveniência 
e 
a 
oportunidade 
de 
um 
ato 
administrativo 
discricionário. 
Não visualizo, no caso em apreço, amplo espaço para análise de 
mérito. A decisão judicial reconheceu, portanto, a aplicação do 
adicional de insalubridade em grau médio (20%) a ser implementado 
na remuneração da servidora, enquanto exerce a função de cozinheira, 
e nas condições que reconheceu o cabimento do referido direito, em 
vista da presença de agentes nocivos à saúde. 
Nesse sentido, a atribuição de conduzir o processo, apresentar defesa e 
recurso cabe a PGM, tópico no qual não cabe tecer maiores 
comentários. 
  
Portanto, entendo que esta decisão deve ser baseada estritamente na 
ordem judicial e no pedido de implementação da decisão, feito 
diligentemente 
pela 
PGM 
no 
Ofício 
nº05.06.002/2024-
PGM/BARBALHA. 
Sem mais a acrescentar, passo a decidir:  
  
Da decisão 
  
Ante todo o exposto, com fundamento na decisão judicial emanada no 
Processo judicial nº0000213-33.2022.5.07.0028, que tramitou na 3ª 
Vara do Trabalho do Cariri, a que faço referência no que tange ao 
direito perseguido pela servidora interessada e a fim de cumprir com o 
mandado judicial emitido no referido processo para a implementação 
em folha de pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 
20%, incidente sobre o salário mínimo, deve ser cumprida 
imediatamente a decisão em tela. 
Portanto, deve se oficiada a Seplag por meio do RH desta Secretaria 
para que se cumpra a decisão. 
A servidora deve ser cientificada da presente decisão. 
BARBALHA, DATA SUPRA. 
  
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR 
Secretário Municipal Do Trabalho, Desenvolvimento Social, 
Mulheres E Direitos Humanos 
Portaria Nº 03.01.023/2022 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:502830D3 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2024.04.10.1. 
 
Estado do Ceará 
Prefeitura Municipal de Barbalha 
  
Aviso de ADJUDICAÇÃO e Homologação. Pregão Eletrônico nº 
2024.04.10.1. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem 
prestados na implantação, treinamento e locação de sistema 
gerenciamento de site oficial, e elaboração do fluxo de contratações, 
incluindo integração ao PNCP, envio de PCA, destinados à Secretaria 
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos 

                            

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