Ceará , 13 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3480 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 Art. 1º - Nomear para o cargo de Coordenadora de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. VITÓRIA OLIVEIRA SOUZA, CPF Nº 071.064.543-03, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 545/2023, de 30 de Março de 2023. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 12 de Junho de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:3722BE52 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO GABINETE DO PREFEITO LEI N°886/2024 LEI Nº 886/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF. Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá exclusivamente a realização do Campeonato Chorozinhense da 2ª Divisão - 2024, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF (em anexo). Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei será limitada ao valor global de R$ 35.145,00 (trinta e cinco mil cento e quarenta e cinco reais), a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, dividido em parcelas de acordo com cada jogo do realizados. Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 07 dias de junho de 2024. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO CAMPEONATO CHOROZINHENSE DA 2 ª DIVISÃO - 2024 PREMIADOS PREMIAÇÃO Campeão R$ 3.000,00 Vice- Campeão R$ 2.000,00 Artilheiro R$ 250,00 Goleiro R$ 250,00 TOTAL R$ 5.500,00 VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM SUAS 3 FASES TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 3.195,00 ARBITRAGEM R$ 17.000,00 TRANSPORTE PARA R$ 4.050,00 ARBITRAGEM ALUGUEL E MARCAÇÃO DE CAMPO R$ 2.000,00 ÁGUA R$ 600,00 ALIMENTAÇÃO R$ 1.800,00 GANDULAS R$ 1.000,00 TOTAL R$ 31.950,00 TOTAL R$ 35.145,00 Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:42E7BB39 GABINETE DO PREFEITO LEI N°887/2024 LEI Nº 887/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a doação da quantia total de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada equipe local de futebol, inscrita para participar do Campeonato Chorozinhense da 2ª Divisão - 2024. Art. 2º. Para o recebimento do valor a equipe donatária deverá apresentar um representante e obedecer aos seguintes requisitos: I – comprovar a regular inscrição no Campeonato Chorozinhense da 2ª Divisão - 2024; II – comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas residentes em Chorozinho/CE; III – apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao representante de cada equipe, o mesmo que, será responsável pelo respectivo valor a ser recebido; IV – apresentação de comprovante de endereço pelo representante da equipe; V – preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei. Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de recebimento da doação de que trata o art. 2º desta Lei sujeitará o representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis. Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente na organização e participação das equipes no Campeonato Chorozinhense da 2ª Divisão - 2024, vedado o pagamento de materiais/atividades alheias à participação esportiva. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 07 dias de junho de 2024. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº _______/2024 ANEXO I NOME DA EQUIPE: ________________________ LOCALIDADE QUE REPRESENTA: _______ ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: ________ REPRESENTANTE: ______________________ CPF Nº: _____________ ENDEREÇO: ______________________________ RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS NOME: ______________ RG: _______________ RESIDENCIA: ______________Fechar