DOMCE 13/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3480
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Art. 1º - Nomear para o cargo de Coordenadora de Saúde Bucal da
Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. VITÓRIA OLIVEIRA
SOUZA, CPF Nº 071.064.543-03, conforme a LEI MUNICIPAL Nº
545/2023, de 30 de Março de 2023.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 12 de
Junho de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:3722BE52
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°886/2024
LEI Nº 886/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A
INSTITUIÇÃO
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga
Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF.
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá
exclusivamente a realização do Campeonato Chorozinhense da 2ª
Divisão - 2024, no que tange a organização, serviços de arbitragem e
premiação que serão efetivados pela LICAF (em anexo).
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei será
limitada ao valor global de R$ 35.145,00 (trinta e cinco mil cento e
quarenta e cinco reais), a ser realizada mediante repasse direto à
LICAF, dividido em parcelas de acordo com cada jogo do realizados.
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º
desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a
estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão
disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a
boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 07 dias de junho de
2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CAMPEONATO CHOROZINHENSE DA 2 ª DIVISÃO - 2024
PREMIADOS
PREMIAÇÃO
Campeão
R$ 3.000,00
Vice- Campeão
R$ 2.000,00
Artilheiro
R$ 250,00
Goleiro
R$ 250,00
TOTAL
R$ 5.500,00
VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM
SUAS 3 FASES
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
R$ 3.195,00
ARBITRAGEM
R$ 17.000,00
TRANSPORTE
PARA R$ 4.050,00
ARBITRAGEM
ALUGUEL E MARCAÇÃO DE
CAMPO
R$ 2.000,00
ÁGUA
R$ 600,00
ALIMENTAÇÃO
R$ 1.800,00
GANDULAS
R$ 1.000,00
TOTAL
R$ 31.950,00
TOTAL
R$ 35.145,00
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:42E7BB39
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°887/2024
LEI Nº 887/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA
O
CHEFE
DO
PODER
EXECUTIVO
A
PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a
doação da quantia total de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada
equipe local de futebol, inscrita para participar do Campeonato
Chorozinhense da 2ª Divisão - 2024.
Art. 2º. Para o recebimento do valor a equipe donatária deverá
apresentar um representante e obedecer aos seguintes requisitos:
I – comprovar a regular inscrição no Campeonato Chorozinhense da
2ª Divisão - 2024;
II – comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas
residentes em Chorozinho/CE;
III – apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da
Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças,
referente ao representante de cada equipe, o mesmo que, será
responsável pelo respectivo valor a ser recebido;
IV – apresentação de comprovante de endereço pelo representante da
equipe;
V – preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei.
Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins
de recebimento da doação de que trata o art. 2º desta Lei sujeitará o
representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis.
Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente
na organização e participação das equipes no Campeonato
Chorozinhense da 2ª Divisão - 2024, vedado o pagamento de
materiais/atividades alheias à participação esportiva.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 07 dias de junho de
2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº _______/2024
ANEXO I
NOME DA EQUIPE: ________________________
LOCALIDADE QUE REPRESENTA: _______
ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: ________
REPRESENTANTE: ______________________
CPF Nº: _____________
ENDEREÇO: ______________________________
RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS
NOME: ______________
RG: _______________
RESIDENCIA: ______________
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