DOMCE 13/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3480 
 
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Art. 1º - Nomear para o cargo de Coordenadora de Saúde Bucal da 
Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. VITÓRIA OLIVEIRA 
SOUZA, CPF Nº 071.064.543-03, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 
545/2023, de 30 de Março de 2023. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Cumpra-se e publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 12 de 
Junho de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:3722BE52 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°886/2024 
 
LEI Nº 886/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024. 
  
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A 
INSTITUIÇÃO 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar 
Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga 
Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF. 
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá 
exclusivamente a realização do Campeonato Chorozinhense da 2ª 
Divisão - 2024, no que tange a organização, serviços de arbitragem e 
premiação que serão efetivados pela LICAF (em anexo). 
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei será 
limitada ao valor global de R$ 35.145,00 (trinta e cinco mil cento e 
quarenta e cinco reais), a ser realizada mediante repasse direto à 
LICAF, dividido em parcelas de acordo com cada jogo do realizados. 
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º 
desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a 
estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão 
disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a 
boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato. 
  
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 07 dias de junho de 
2024. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
CAMPEONATO CHOROZINHENSE DA 2 ª DIVISÃO - 2024 
PREMIADOS 
PREMIAÇÃO 
Campeão 
R$ 3.000,00 
Vice- Campeão 
R$ 2.000,00 
Artilheiro 
R$ 250,00 
Goleiro 
R$ 250,00 
TOTAL 
R$ 5.500,00 
  
VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM 
SUAS 3 FASES  
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 
R$ 3.195,00 
ARBITRAGEM 
R$ 17.000,00 
TRANSPORTE 
PARA R$ 4.050,00 
ARBITRAGEM 
ALUGUEL E MARCAÇÃO DE 
CAMPO 
R$ 2.000,00 
ÁGUA 
R$ 600,00 
ALIMENTAÇÃO 
R$ 1.800,00 
GANDULAS 
R$ 1.000,00 
  
  
TOTAL 
R$ 31.950,00 
  
TOTAL 
R$ 35.145,00 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:42E7BB39 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°887/2024 
 
LEI Nº 887/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024. 
AUTORIZA 
O 
CHEFE 
DO 
PODER 
EXECUTIVO 
A 
PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a 
doação da quantia total de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada 
equipe local de futebol, inscrita para participar do Campeonato 
Chorozinhense da 2ª Divisão - 2024. 
Art. 2º. Para o recebimento do valor a equipe donatária deverá 
apresentar um representante e obedecer aos seguintes requisitos: 
I – comprovar a regular inscrição no Campeonato Chorozinhense da 
2ª Divisão - 2024; 
II – comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas 
residentes em Chorozinho/CE; 
III – apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da 
Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, 
referente ao representante de cada equipe, o mesmo que, será 
responsável pelo respectivo valor a ser recebido; 
IV – apresentação de comprovante de endereço pelo representante da 
equipe; 
V – preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei. 
Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins 
de recebimento da doação de que trata o art. 2º desta Lei sujeitará o 
representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis. 
Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente 
na organização e participação das equipes no Campeonato 
Chorozinhense da 2ª Divisão - 2024, vedado o pagamento de 
materiais/atividades alheias à participação esportiva. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 07 dias de junho de 
2024. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
LEI MUNICIPAL Nº _______/2024 
ANEXO I 
  
NOME DA EQUIPE: ________________________ 
LOCALIDADE QUE REPRESENTA: _______ 
ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: ________ 
REPRESENTANTE: ______________________ 
CPF Nº: _____________ 
ENDEREÇO: ______________________________ 
  
RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS 
  
NOME: ______________ 
RG: _______________ 
RESIDENCIA: ______________ 

                            

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