DOMCE 13/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3480 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar 
parceria com o Instituto Santo Antonio de Arte, Cultura e Educação 
Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
27.956.276/0001-02. 
  
Parágrafo único. A parceria tem por finalidade viabilizar a execução 
do evento denominado VIII Festival de Quadrilhas Juninas do Arraiá 
do Povo de Iguatu/CE, com o objetivo de promover e celebrar a 
cultura tradicional das festividades juninas, contribuindo para o 
desenvolvimento cultural, econômico e social do município de 
Iguatu/CE. 
  
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do 
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta 
Lei. 
  
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto 
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 
270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) e serão repassados ao 
Instituto Santo Antonio de Arte, Cultura e Educação Social de forma 
parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal. 
  
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está 
minudenciado no Anexo Único desta Lei. 
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais. 
  
Art. 5º O Instituto Santo Antonio de Arte, Cultura e Educação Social 
terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do evento 
mencionado no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, para 
apresentação da prestação de contas ao Município de Iguatu. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01-13.392.0056.2.094 
- PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS - 3.3.50.41.00 
– Contribuições. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12 
DE JUNHO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:1C60215F 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.169, DE 12 DE JUNHO DE 2024 
 
ALTERA A LEI Nº 2.974, DE 30 DE JUNHO DE 2022, QUE 
INSTITUI 
O 
PLANO 
DE 
CARGOS, 
CARREIRAS 
E 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA GUARDA 
CIVIL 
MUNICIPAL 
DE 
IGUATU 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Nº 2.974, de 
30 de junho de 2022: 
  
I - Inciso II, do artigo 24; 
  
II - Parágrafo único, do artigo 36; 
  
III - Anexo I. 
  
Art. 2º Os §§ 1º e 2º, do artigo 2º, da Lei Nº 2.974, de 30 de junho de 
2022 passam a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 2º .................................................................................... 
............................................................................................... 
  
§ 1º Fica definido em 183 (cento e oitenta e três) o quantitativo de 
vagas para provimento do cargo de Guarda Civil Municipal. 
  
§ 2º As vagas indicadas no parágrafo anterior serão distribuídas nos 
cargos apresentados do inciso III ao inciso XI, que representam as 
classes que estruturam a carreira da Guarda Civil Municipal, 
observadas as regras de promoção e o disposto no art. 11, ambos 
dispostos nesta lei. 
  
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12 
DE JUNHO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:0C06FEEA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0424CPOB 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
  
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0424CPOB 
  
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Ipaporanga, 
comunica aos interessados que realizará no dia 28/06/2024, às 
08h00min, Concorrência Pública Eletrônica nº 0424CPOB, para a 
Contratação de empresa para execução de obra visando a construção 
de pavimentação em pedra tosca com rejuntamento no trocho I da 
Localidade de Buriti no Município de Ipaporanga-CE, conforme 
projeto básico. O edital e seus anexos estarão à disposição dos 
interessados 
nos 
sites 
https://compras.m2atecnologia.com.br; 
licitacoes.tce.ce.gov.br e www.ipaporanga.ce.gov.br 
  
Ipaporanga/Ce, 12 de junho de 2024. 
  
PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA 
  
Agente de Contratação  
Publicado por: 
Paulo Renato Barbosa de Souza 
Código Identificador:E99BA15C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS 
 

                            

Fechar