Ceará , 13 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3480 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria com o Instituto Santo Antonio de Arte, Cultura e Educação Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.956.276/0001-02. Parágrafo único. A parceria tem por finalidade viabilizar a execução do evento denominado VIII Festival de Quadrilhas Juninas do Arraiá do Povo de Iguatu/CE, com o objetivo de promover e celebrar a cultura tradicional das festividades juninas, contribuindo para o desenvolvimento cultural, econômico e social do município de Iguatu/CE. Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) e serão repassados ao Instituto Santo Antonio de Arte, Cultura e Educação Social de forma parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal. § 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está minudenciado no Anexo Único desta Lei. § 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. § 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais. Art. 5º O Instituto Santo Antonio de Arte, Cultura e Educação Social terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do evento mencionado no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, para apresentação da prestação de contas ao Município de Iguatu. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01-13.392.0056.2.094 - PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS - 3.3.50.41.00 – Contribuições. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12 DE JUNHO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:1C60215F SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.169, DE 12 DE JUNHO DE 2024 ALTERA A LEI Nº 2.974, DE 30 DE JUNHO DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Nº 2.974, de 30 de junho de 2022: I - Inciso II, do artigo 24; II - Parágrafo único, do artigo 36; III - Anexo I. Art. 2º Os §§ 1º e 2º, do artigo 2º, da Lei Nº 2.974, de 30 de junho de 2022 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º .................................................................................... ............................................................................................... § 1º Fica definido em 183 (cento e oitenta e três) o quantitativo de vagas para provimento do cargo de Guarda Civil Municipal. § 2º As vagas indicadas no parágrafo anterior serão distribuídas nos cargos apresentados do inciso III ao inciso XI, que representam as classes que estruturam a carreira da Guarda Civil Municipal, observadas as regras de promoção e o disposto no art. 11, ambos dispostos nesta lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12 DE JUNHO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu/CE Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:0C06FEEA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0424CPOB AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0424CPOB O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Ipaporanga, comunica aos interessados que realizará no dia 28/06/2024, às 08h00min, Concorrência Pública Eletrônica nº 0424CPOB, para a Contratação de empresa para execução de obra visando a construção de pavimentação em pedra tosca com rejuntamento no trocho I da Localidade de Buriti no Município de Ipaporanga-CE, conforme projeto básico. O edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados nos sites https://compras.m2atecnologia.com.br; licitacoes.tce.ce.gov.br e www.ipaporanga.ce.gov.br Ipaporanga/Ce, 12 de junho de 2024. PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA Agente de Contratação Publicado por: Paulo Renato Barbosa de Souza Código Identificador:E99BA15C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRASFechar