Ceará , 13 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3480 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 habilitação e credenciamento dos beneficiários dos valores do PRECATÓRIO FUNDEF [27.09.2005 - 31.12.2006], nos termos da Lei Municipal nº 479/2024 e do Decreto Municipal nº 0205009/24- GP, de 02 de maio de 2024, e demais normas pertinentes. DO OBJETO: 1.1. O objeto deste Edital é convocar TODOS os profissionais do magistério, cujos nomes constem na relação preliminar de beneficiários - Anexo III, parte integrante deste edital; e os que não constem, mas que trabalharam no exercício do magistério na rede pública de ensino municipal e que eram remunerados através da “Folha 60%” do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (FUNDEF) no período de 27/09/2005 a 31/12/2006; bem como os herdeiros/sucessores dos servidores falecidos; para que se habilitem como beneficiários do Precatório FUNDEF [27.09.2005 - 31.12.2006]. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO: 2.1. Os interessados em participar do processo de habilitação, nas condições estabelecidas neste Edital, devem entregar todos os documentos exigidos neste Edital, na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jardim (SINDJARD), situado na Rua Dr. Silva Thé, n° 247 - Centro, Jardim-CE, CEP: 63290- 000, nos horários de 08h00min às 12h00min e de 14h00min às 16h00min, no prazo compreendido entre os dias 17/06/2024 a 21/06/2024 e 25/06/2024 a 28/06/2024, e no dia 01/07/2024. 2.2. A habilitação dos beneficiários, de que trata este Edital, será feita mediante requerimento fundamentado - Anexo II, parte integrante deste edital, podendo, além do pedido de habilitação, oferecer impugnação, solicitar retificação ou complementação de dados constantes da relação preliminar. 2.3. Os requerimentos de habilitação, a que alude o item 2.2, além da qualificação completa, deverão informar com a maior precisão possível, o cargo que o(a) servidor(a) exercia no período de 27/09/2005 a 31/12/2006, mês a mês, com as respectivas cargas horárias, e quando for o caso, os períodos de interrupção do contrato de trabalho, licenças ou afastamentos não remunerados. 2.4. Também deverão constar nos requerimentos os endereços eletrônicos (e-mail) e número telefônico utilizado em aplicativo de mensagem (WhatsApp), pelos quais os beneficiários e/ou seus procuradores deverão ser notificados ou intimados, para os casos em que for necessário comunicação pessoal. 2.5. Os requerimentos, além das informações previstas nos parágrafos anteriores, deverão informar ainda os dados bancários de titularidade dos beneficiários, para recebimento dos eventuais valores do precatório a que terão direito, não sendo aceito por hipótese alguma, conta bancária de terceiros, mesmo que seja do seu procurador. 2.6. Os requerimentos de habilitação a que aludem os itens anteriores, serão instruídos, com: Documentos de identificação (RG e CPF), comprovante de endereço atualizado e dados bancários do requerente beneficiário; Documentos comprobatórios do exercício do magistério na rede pública de ensino municipal e de remuneração através da “Folha 60%” do FUNDEF no período de 27/09/2005 a 31/12/2006, os quais poderão ser decretos ou portarias de nomeações, contratos administrativos, declarações, certidões, contracheques, holerites, extratos bancários, memorandos de lotação, folha de frequência, entre outros. 2.7. Poderão ser aceitos requerimentos que não contiverem dados detalhados, e não forem instruídos com documentos comprobatórios conclusivos, na forma dos parágrafos anteriores, desde que, contenham informações mínimas, como qualificação completa, o ano ou anos trabalhados e as unidades de ensino onde o serviço foi prestado, que possibilitem à Comissão de Operacionalização da Distribuição dos Recursos dos Precatórios do FUNDEF, por meio de diligência, solicitar da Secretaria Municipal de Educação ou à Prefeitura Municipal de Jardim, busca nos seus arquivos visando confirmar ou não as informações apresentadas pelos requerentes. 2.8. Os requerimentos que não trouxerem informações mínimas constantes no parágrafo anterior e que não forem instruídos com documentos que demonstrem ao menos indícios de que o(a) requerente desempenhou atividades de magistério na rede pública de ensino municipal e de remuneração através da “Folha 60%” do FUNDEF no período de 27/09/2005 a 31/12/2006, serão indeferidos de plano pela Comissão de Operacionalização da Distribuição dos Recursos dos Precatórios do FUNDEF e caso seja constatada má-fé do(a) requerente, o(a) mesmo(a) poderá ser responsabilizado(a) na forma da lei. 2.9. O requerimento de habilitação será assinado pelo próprio beneficiário, ou por seu procurador, mediante procuração pública ou particular recente, com poderes específicos e com firma reconhecida em cartório. 2.10. Nos casos em que os beneficiários forem falecidos, o Requerimento de habilitação será assinado por seus herdeiros, obedecendo a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 e seguintes, do Código Civil Brasileiro, juntando-se, além dos documentos e das informações exigidas nos itens anteriores, também os seguintes: Certidão de óbito do servidor falecido; Declaração de únicos herdeiros, assinada pelos herdeiros requerentes; Documentos de identificação, certidão de nascimento e comprovante de endereço dos herdeiros; Alvará Judicial ou Protocolo de Pedido de Alvará Judicial de levantamento do precatório, caso já tenha sido providenciado; 2.11. Estando devidamente instruído, o pedido de habilitação dos herdeiros será processado e analisado pela Comissão de Operacionalização da Distribuição dos Recursos dos Precatórios do FUNDEF. 2.12. Se entender necessário, a Comissão de Operacionalização da Distribuição dos Recursos dos Precatórios do FUNDEF, poderá notificar o(a) requerente, solicitando complementações de informações ou de documentos necessários para a análise do requerimento, o qual deverá responder no prazo de 03 (três) dias úteis . 2.13. A notificação do(a) requerente se fará por meio de endereços eletrônicos (e-mail) ou aplicativo de mensagem (WhatsApp), informados no requerimento de habilitação. 2.14. A Comissão de Operacionalização da Distribuição dos Recursos dos Precatórios do FUNDEF publicará o resultado da análise dos Requerimentos de habilitação dos beneficiários no site oficial da Prefeitura Municipal de Jardim, e em caso de discordância com o resultado, os interessados poderão interpor recurso ao Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação. 2.15. A apresentação dos documentos exigidos neste Edital poderá ser feita por meio de cópia, mediante conferência com o documento original, pelo responsável pelo recebimento. 2.16. Será considerado inapto o(a) interessado(a) que apresentar a documentação de forma incompleta, rasurada ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, desde que não seja possível a identificação dos dados necessários para inclusão, com o cruzamento de informações constantes no banco de dados do Município. 2.17. Os sucessores/herdeiros de servidores falecidos que se enquadram como beneficiários do Precatório FUNDEF [27.09.2005 - 31.12.2006] só poderão fazer levantamento dos valores mediante apresentação de Alvará Judicial.Fechar