DOMCE 13/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3480 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
habilitação e credenciamento dos beneficiários dos valores do 
PRECATÓRIO FUNDEF [27.09.2005 - 31.12.2006], nos termos da 
Lei Municipal nº 479/2024 e do Decreto Municipal nº 0205009/24-
GP, de 02 de maio de 2024, e demais normas pertinentes. 
  
DO OBJETO: 
  
1.1. O objeto deste Edital é convocar TODOS os profissionais do 
magistério, cujos nomes constem na relação preliminar de 
beneficiários - Anexo III, parte integrante deste edital; e os que não 
constem, mas que trabalharam no exercício do magistério na rede 
pública de ensino municipal e que eram remunerados através da 
“Folha 60%” do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação e Valorização do Magistério (FUNDEF) no período de 
27/09/2005 a 31/12/2006; bem como os herdeiros/sucessores dos 
servidores falecidos; para que se habilitem como beneficiários do 
Precatório FUNDEF [27.09.2005 - 31.12.2006]. 
  
DA 
ENTREGA 
DA 
DOCUMENTAÇÃO 
PARA 
HABILITAÇÃO: 
2.1. Os interessados em participar do processo de habilitação, nas 
condições estabelecidas neste Edital, devem entregar todos os 
documentos exigidos neste Edital, na sede do Sindicato dos 
Servidores Públicos Municipais de Jardim (SINDJARD), situado 
na Rua Dr. Silva Thé, n° 247 - Centro, Jardim-CE, CEP: 63290-
000, nos horários de 08h00min às 12h00min e de 14h00min às 
16h00min, no prazo compreendido entre os dias 17/06/2024 a 
21/06/2024 e 25/06/2024 a 28/06/2024, e no dia 01/07/2024. 
  
2.2. A habilitação dos beneficiários, de que trata este Edital, será feita 
mediante requerimento fundamentado - Anexo II, parte integrante 
deste edital, podendo, além do pedido de habilitação, oferecer 
impugnação, solicitar retificação ou complementação de dados 
constantes da relação preliminar. 
  
2.3. Os requerimentos de habilitação, a que alude o item 2.2, além da 
qualificação completa, deverão informar com a maior precisão 
possível, o cargo que o(a) servidor(a) exercia no período de 
27/09/2005 a 31/12/2006, mês a mês, com as respectivas cargas 
horárias, e quando for o caso, os períodos de interrupção do contrato 
de trabalho, licenças ou afastamentos não remunerados. 
  
2.4. Também deverão constar nos requerimentos os endereços 
eletrônicos (e-mail) e número telefônico utilizado em aplicativo de 
mensagem (WhatsApp), pelos quais os beneficiários e/ou seus 
procuradores deverão ser notificados ou intimados, para os casos em 
que for necessário comunicação pessoal. 
  
2.5. Os requerimentos, além das informações previstas nos parágrafos 
anteriores, deverão informar ainda os dados bancários de titularidade 
dos beneficiários, para recebimento dos eventuais valores do 
precatório a que terão direito, não sendo aceito por hipótese alguma, 
conta bancária de terceiros, mesmo que seja do seu procurador. 
  
2.6. Os requerimentos de habilitação a que aludem os itens anteriores, 
serão instruídos, com: 
  
Documentos de identificação (RG e CPF), comprovante de endereço 
atualizado e dados bancários do requerente beneficiário; 
  
Documentos comprobatórios do exercício do magistério na rede 
pública de ensino municipal e de remuneração através da “Folha 
60%” do FUNDEF no período de 27/09/2005 a 31/12/2006, os quais 
poderão ser decretos ou portarias de nomeações, contratos 
administrativos, declarações, certidões, contracheques, holerites, 
extratos bancários, memorandos de lotação, folha de frequência, entre 
outros. 
  
2.7. Poderão ser aceitos requerimentos que não contiverem dados 
detalhados, e não forem instruídos com documentos comprobatórios 
conclusivos, na forma dos parágrafos anteriores, desde que, 
contenham informações mínimas, como qualificação completa, o ano 
ou anos trabalhados e as unidades de ensino onde o serviço foi 
prestado, que possibilitem à Comissão de Operacionalização da 
Distribuição dos Recursos dos Precatórios do FUNDEF, por meio de 
diligência, solicitar da Secretaria Municipal de Educação ou à 
Prefeitura Municipal de Jardim, busca nos seus arquivos visando 
confirmar ou não as informações apresentadas pelos requerentes. 
  
2.8. Os requerimentos que não trouxerem informações mínimas 
constantes no parágrafo anterior e que não forem instruídos com 
documentos que demonstrem ao menos indícios de que o(a) 
requerente desempenhou atividades de magistério na rede pública de 
ensino municipal e de remuneração através da “Folha 60%” do 
FUNDEF no período de 27/09/2005 a 31/12/2006, serão indeferidos 
de plano pela Comissão de Operacionalização da Distribuição dos 
Recursos dos Precatórios do FUNDEF e caso seja constatada má-fé 
do(a) requerente, o(a) mesmo(a) poderá ser responsabilizado(a) na 
forma da lei. 
  
2.9. O requerimento de habilitação será assinado pelo próprio 
beneficiário, ou por seu procurador, mediante procuração pública ou 
particular recente, com poderes específicos e com firma reconhecida 
em cartório. 
  
2.10. Nos casos em que os beneficiários forem falecidos, o 
Requerimento de habilitação será assinado por seus herdeiros, 
obedecendo a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 e seguintes, do 
Código Civil Brasileiro, juntando-se, além dos documentos e das 
informações exigidas nos itens anteriores, também os seguintes: 
  
Certidão de óbito do servidor falecido; 
  
Declaração de únicos herdeiros, assinada pelos herdeiros requerentes; 
  
Documentos de identificação, certidão de nascimento e comprovante 
de endereço dos herdeiros; 
  
Alvará Judicial ou Protocolo de Pedido de Alvará Judicial de 
levantamento do precatório, caso já tenha sido providenciado; 
  
2.11. Estando devidamente instruído, o pedido de habilitação dos 
herdeiros 
será 
processado 
e 
analisado 
pela 
Comissão 
de 
Operacionalização da Distribuição dos Recursos dos Precatórios do 
FUNDEF. 
  
2.12. Se entender necessário, a Comissão de Operacionalização da 
Distribuição dos Recursos dos Precatórios do FUNDEF, poderá 
notificar 
o(a) 
requerente, 
solicitando 
complementações 
de 
informações ou de documentos necessários para a análise do 
requerimento, o qual deverá responder no prazo de 03 (três) dias úteis 
. 
2.13. A notificação do(a) requerente se fará por meio de endereços 
eletrônicos (e-mail) ou aplicativo de mensagem (WhatsApp), 
informados no requerimento de habilitação. 
  
2.14. A Comissão de Operacionalização da Distribuição dos Recursos 
dos Precatórios do FUNDEF publicará o resultado da análise dos 
Requerimentos de habilitação dos beneficiários no site oficial da 
Prefeitura Municipal de Jardim, e em caso de discordância com o 
resultado, os interessados poderão interpor recurso ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal no prazo de 02 (dois) dias contados da 
publicação. 
  
2.15. A apresentação dos documentos exigidos neste Edital poderá ser 
feita por meio de cópia, mediante conferência com o documento 
original, pelo responsável pelo recebimento. 
  
2.16. Será considerado inapto o(a) interessado(a) que apresentar a 
documentação de forma incompleta, rasurada ou em desacordo com o 
estabelecido neste Edital, desde que não seja possível a identificação 
dos dados necessários para inclusão, com o cruzamento de 
informações constantes no banco de dados do Município. 
  
2.17. Os sucessores/herdeiros de servidores falecidos que se 
enquadram como beneficiários do Precatório FUNDEF [27.09.2005 - 
31.12.2006] só poderão fazer levantamento dos valores mediante 
apresentação de Alvará Judicial. 

                            

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