DOMCE 13/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3480 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
Contratação de empresa especializada para realizar transporte coletivo 
de escolares da rede pública de ensino fundamental do município de 
Palhano, Estado do Ceará. CONTRATADO: ALIVAN LOCACOES 
DE AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ n.º 37.358.529/0001-91. VALOR 
GLOBAL: R$ 486.322,62 (quatrocentos e oitenta e seis mil, trezentos 
e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 
16/05/2024 a 15/05/2025. DATA ASSINATURA: 16/05/2024. 
  
Publicado por: 
Beatriz de Lima Nogueira 
Código Identificador:379F8B1D 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE PALHANO 
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 001.2024-DL 
 
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS 
  
ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao contrato n.º 2024.01.23-0014. 
TIPO: Acréscimo de valores. LICITAÇÃO: Dispensa Eletrônica n.º 
001.2024-DL. 
CONTRATANTE: 
Secretaria 
de 
Educação. 
CONTRATADO: MCON PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI, 
CNPJ n.º 13.320.276/0001-07. OBJETO: Constitui objeto do presente 
aditivo o acréscimo de valor no percentual de 27,20%, ao contrato n.º 
2024.01.23-0014, considerando a necessidade de modificação das 
especificações para melhor adequação técnica ao seu objetivo. 
VALOR CONTRATO: R$ 13.969,27. VALOR ACRÉSCIMO: R$ 
3.799,70. VALOR ATUALIZADO: R$ 17.768,97. PERCENTUAL 
ACRÉSCIMO CONTRATO: 27,20%. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 
124, Inciso I, alínea "a", c/c Art. 125 e Art. 130 da Lei n.º 
14.133/2021. DATA ASSINATURA: 16/04/2024 
  
ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao contrato n.º 2024.01.23-0015. 
TIPO: Acréscimo de valores. LICITAÇÃO: Dispensa Eletrônica n.º 
001.2024-DL. 
CONTRATANTE: 
Secretaria 
de 
Educação. 
CONTRATADO: MCON PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI, 
CNPJ n.º 13.320.276/0001-07. OBJETO: Constitui objeto do presente 
aditivo o acréscimo de valor no percentual de 16,62%, ao contrato n.º 
2024.01.23-0015, considerando a necessidade de modificação das 
especificações para melhor adequação técnica ao seu objetivo. 
VALOR CONTRATO: R$ 63.500,47. VALOR ACRÉSCIMO: R$ 
10.556,24. VALOR ATUALIZADO: R$ 74.056,71. PERCENTUAL 
ACRÉSCIMO CONTRATO: 16,62%. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 
124, Inciso I, alínea "a", c/c Art. 125 e Art. 130 da Lei n.º 
14.133/2021. DATA ASSINATURA: 16/04/2024 
  
ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao contrato n.º 2024.01.23-0016. 
TIPO: Acréscimo de valores. LICITAÇÃO: Dispensa Eletrônica n.º 
001.2024-DL. 
CONTRATANTE: 
Secretaria 
de 
Educação. 
CONTRATADO: MCON PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI, 
CNPJ n.º 13.320.276/0001-07. OBJETO: Constitui objeto do presente 
aditivo o acréscimo de valor no percentual de 32,09%, ao contrato n.º 
2024.01.23-0016, considerando a necessidade de modificação das 
especificações para melhor adequação técnica ao seu objetivo. 
VALOR CONTRATO: R$ 21.071,68. VALOR ACRÉSCIMO: R$ 
6.534,62. VALOR ATUALIZADO: R$ 27.833,87. PERCENTUAL 
ACRÉSCIMO CONTRATO: 32,09%. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 
124, Inciso I, alínea "a", c/c Art. 125 e Art. 130 da Lei n.º 
14.133/2021. DATA ASSINATURA: 16/04/2024 
  
Publicado por: 
Beatriz de Lima Nogueira 
Código Identificador:12F7E0C0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 036/2024 
 
O Município de Penaforte, inscrito no CNPJ nº 07.414.931/0001-85, 
neste ato representado pela sua Ordenadora de Despesas, a Sra. 
Fabiola Pereira Gomes, e no uso de suas atribuições legais, de acordo 
com o dispositivo do inciso VIII, do artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, 
RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de 
Licitação, embasado no inciso I, do artigo 75, da Lei Federal nº 
14.133/2021.  
Ademais, concorda com o Parecer Jurídico e do Controle Interno, para 
o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da 
Dispensa de Licitação nº 036/2024, embasado no inciso I, do artigo 
75, da Lei 14.133/2021, referente à contratação da empresa JUÁ 
SAÚDE COMÉRCIO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - 
ME inscrita no CNPJ sob o nº 32.520.763/0001-50 para 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
ODONTALÓGICO 
PARA 
ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DE 
PENAFORTE-CE, com o valor total de R$ 59.762,77 (Cinquenta e 
nove mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos). 
  
Penaforte/CE, 12 de Junho de 2024.  
  
FABIOLA PEREIRA GOMES 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:A0AF83D7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO CME Nº13/2023 
 
RESOLUÇÃO CME Nº13/2023 
Aprovado em 20/11/2023. 
  
Dispõe sobre normas complementares e procedimentos para a 
implementação e desenvolvimento das Diretrizes Curriculares 
Nacionais relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao 
ensino de História e Cultura AfroBrasileira, Africana e Indígena, no 
âmbito das unidades educativas do Sistema Municipal de Educação de 
Quiterianópolis e dá outras providências. 
  
O 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, ESTADO DO CEARÁ, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei e com fundamento no art. 
211 da Constituição Federal (CF), nos artigos 8º e 11, inciso III e IV, 
da Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, Art. 215, §1º, 
estabelecendo que o Estado protegerá as manifestações das culturas 
populares, indígenas e AfroBrasileira, e das de outros grupos 
participantes do processo civilizatório nacional. 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 
1996, que passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: 26-A 79-A 
e 79-B. 
CONSIDERANDO a Lei Nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera 
a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as 
diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo 
oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e 
Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. 
CONSIDERANDO a Lei Nº 11.645, de 10 de março de 2008. Altera 
a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei Nº 
10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da 
educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a 
obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e 
Indígena”. 
  
RESOLVE: 
Art.1º- Instituir as Diretrizes Curriculares para a Educação das 
Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-
Brasileira, Africana e Indígena a serem ministradas nas instituições 
educacionais pertencentes ao Sistema Municipal de Educação de 
Quiterianópolis. 
Parágrafo único- As Diretrizes Curriculares que trata o caput deste 
artigo constituem orientações, princípios e fundamentos para o 
planejamento, a execução e a avaliação da Educação e têm por meta 
promover a educação de cidadãos atuantes e conscientes no seio da 

                            

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