Ceará , 13 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3480 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 Contratação de empresa especializada para realizar transporte coletivo de escolares da rede pública de ensino fundamental do município de Palhano, Estado do Ceará. CONTRATADO: ALIVAN LOCACOES DE AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ n.º 37.358.529/0001-91. VALOR GLOBAL: R$ 486.322,62 (quatrocentos e oitenta e seis mil, trezentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 16/05/2024 a 15/05/2025. DATA ASSINATURA: 16/05/2024. Publicado por: Beatriz de Lima Nogueira Código Identificador:379F8B1D SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE PALHANO DISPENSA ELETRÔNICA N.º 001.2024-DL EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao contrato n.º 2024.01.23-0014. TIPO: Acréscimo de valores. LICITAÇÃO: Dispensa Eletrônica n.º 001.2024-DL. CONTRATANTE: Secretaria de Educação. CONTRATADO: MCON PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI, CNPJ n.º 13.320.276/0001-07. OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo o acréscimo de valor no percentual de 27,20%, ao contrato n.º 2024.01.23-0014, considerando a necessidade de modificação das especificações para melhor adequação técnica ao seu objetivo. VALOR CONTRATO: R$ 13.969,27. VALOR ACRÉSCIMO: R$ 3.799,70. VALOR ATUALIZADO: R$ 17.768,97. PERCENTUAL ACRÉSCIMO CONTRATO: 27,20%. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 124, Inciso I, alínea "a", c/c Art. 125 e Art. 130 da Lei n.º 14.133/2021. DATA ASSINATURA: 16/04/2024 ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao contrato n.º 2024.01.23-0015. TIPO: Acréscimo de valores. LICITAÇÃO: Dispensa Eletrônica n.º 001.2024-DL. CONTRATANTE: Secretaria de Educação. CONTRATADO: MCON PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI, CNPJ n.º 13.320.276/0001-07. OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo o acréscimo de valor no percentual de 16,62%, ao contrato n.º 2024.01.23-0015, considerando a necessidade de modificação das especificações para melhor adequação técnica ao seu objetivo. VALOR CONTRATO: R$ 63.500,47. VALOR ACRÉSCIMO: R$ 10.556,24. VALOR ATUALIZADO: R$ 74.056,71. PERCENTUAL ACRÉSCIMO CONTRATO: 16,62%. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 124, Inciso I, alínea "a", c/c Art. 125 e Art. 130 da Lei n.º 14.133/2021. DATA ASSINATURA: 16/04/2024 ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao contrato n.º 2024.01.23-0016. TIPO: Acréscimo de valores. LICITAÇÃO: Dispensa Eletrônica n.º 001.2024-DL. CONTRATANTE: Secretaria de Educação. CONTRATADO: MCON PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI, CNPJ n.º 13.320.276/0001-07. OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo o acréscimo de valor no percentual de 32,09%, ao contrato n.º 2024.01.23-0016, considerando a necessidade de modificação das especificações para melhor adequação técnica ao seu objetivo. VALOR CONTRATO: R$ 21.071,68. VALOR ACRÉSCIMO: R$ 6.534,62. VALOR ATUALIZADO: R$ 27.833,87. PERCENTUAL ACRÉSCIMO CONTRATO: 32,09%. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 124, Inciso I, alínea "a", c/c Art. 125 e Art. 130 da Lei n.º 14.133/2021. DATA ASSINATURA: 16/04/2024 Publicado por: Beatriz de Lima Nogueira Código Identificador:12F7E0C0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 036/2024 O Município de Penaforte, inscrito no CNPJ nº 07.414.931/0001-85, neste ato representado pela sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Fabiola Pereira Gomes, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação, embasado no inciso I, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico e do Controle Interno, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa de Licitação nº 036/2024, embasado no inciso I, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, referente à contratação da empresa JUÁ SAÚDE COMÉRCIO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 32.520.763/0001-50 para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTALÓGICO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PENAFORTE-CE, com o valor total de R$ 59.762,77 (Cinquenta e nove mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos). Penaforte/CE, 12 de Junho de 2024. FABIOLA PEREIRA GOMES Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:A0AF83D7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO CME Nº13/2023 RESOLUÇÃO CME Nº13/2023 Aprovado em 20/11/2023. Dispõe sobre normas complementares e procedimentos para a implementação e desenvolvimento das Diretrizes Curriculares Nacionais relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao ensino de História e Cultura AfroBrasileira, Africana e Indígena, no âmbito das unidades educativas do Sistema Municipal de Educação de Quiterianópolis e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUITERIANÓPOLIS, ESTADO DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e com fundamento no art. 211 da Constituição Federal (CF), nos artigos 8º e 11, inciso III e IV, da Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, Art. 215, §1º, estabelecendo que o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e AfroBrasileira, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: 26-A 79-A e 79-B. CONSIDERANDO a Lei Nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei Nº 11.645, de 10 de março de 2008. Altera a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei Nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. RESOLVE: Art.1º- Instituir as Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro- Brasileira, Africana e Indígena a serem ministradas nas instituições educacionais pertencentes ao Sistema Municipal de Educação de Quiterianópolis. Parágrafo único- As Diretrizes Curriculares que trata o caput deste artigo constituem orientações, princípios e fundamentos para o planejamento, a execução e a avaliação da Educação e têm por meta promover a educação de cidadãos atuantes e conscientes no seio daFechar