Ceará , 13 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3480 www.diariomunicipal.com.br/aprece 45 Pelas palavras de Ferro percebemos que o ensino é um dos meios de perpetuação de identidades, valores, tradições e culturas de uma sociedade. Sem dúvida, práticas pedagógicas e rotinas educacionais devem estar plenamente orientadas para relações sociais igualitárias, as quais requerem o reconhecimento e a valorização da contribuição de mulheres e homens africanos e indígenas e seus descendentes para a formação social brasileira. Por isso, entendemos que o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana veio a contribuir para que educadoras e educadores de nosso município de Quiterianópolis se tornem os principais agentes na plena efetivação da Lei n°10.639/03. Sendo assim, este CME entende que é de fundamental importância abordar as diversidades étnico-raciais desde a Educação Infantil, perpassando por todas as etapas e anos do Ensino Fundamental, para que desde os primeiros anos as crianças e estudantes construam uma autoimagem positiva, respeitando e valorizando as diversidades. A inserção de tal temática é indispensável para transformações na sociedade, em busca de uma educação para todos e todas, em que, pelo estudo de história, etnias e culturas se compreendam as peculiaridades dos povos e se respeitem as diferenças. Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:4681E944 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 022/2024.01 ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATO Nº 022/2024.01. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato de contrato acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2024, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MASSA ASFÁLTICA E EMULSÃO ASFÁLTICA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. CONTRATADA: J R COELHO TAVARES - ME, CNPJ: 11.649.195/0001-11, Valor Global: R$ 4.747.372,20 (Quatro milhões, setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte centavos). DATA DE ASSINATURA: 10/06/2024. PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2024. SIGNATÁRIOS: José Roberto Coelho Tavares. CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas. Quiterianópolis - CE, 12 de junho de 2024. Quiterianópolis - CE, 12 de junho de 2024. ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:E771E953 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.262 DE 05 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, CEARÁ, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO (UNCME) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 3.262 DE 05 DE JUNHO DE 2024. Autoriza o município de Quixadá, Ceará, a celebrar convênio com a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo de Quixadá autorizado a firmar convênio com a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), tendo como objeto estabelecer um sistema de cooperação entre os convenentes visando oferecer condições, ações e estratégias que oportunizem os altos interesses da educação no âmbito da municipalidade e região. §1º - A cooperação estabelecida no caput do artigo anterior ocorrerá de acordo com os dispositivos estabelecidos no Convênio celebrado entre as partes. §2º - Além do convênio celebrado com a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME (nacional), conforme caput do artigo anterior, fica o Município de Quixadá autorizado a celebrar convênio com a unidade representativa descentralizada do estado no Ceará. Artigo 2º. As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Educação, que serão suplementadas pela Prefeitura Municipal de Quixadá, se insuficientes. Artigo 3º. Esta lei terá seus efeitos financeiros a partir da data de sua sanção. Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 06 de junho de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:12BAE54F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 12.06.001/2024 CONCEDE A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 12.06.001/2024 CONCEDE A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007, art. 89, §2. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) IZABELLE SAMPAIO ROCHA, portador(a) do CPF 323.296.283-15, servidor(a) municipal, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, admissão em 14/02/2019, sob matrícula nº 00915506, no cargo de ENFERMEIRO, AFASTAMENTO PARA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, PAI – FRANCISCO DUTRA ROCHA, sem prejuízo na sua remuneração do cargo efetivo, conforme disposto em Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007, art. 89, §2, por um período de 30 (trinta) dias, de 28/02/2024 A 29/03/2024. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Fechar