DOMCE 13/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3480 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
Pelas palavras de Ferro percebemos que o ensino é um dos meios de 
perpetuação de identidades, valores, tradições e culturas de uma 
sociedade. Sem dúvida, práticas pedagógicas e rotinas educacionais 
devem estar plenamente orientadas para relações sociais igualitárias, 
as quais requerem o reconhecimento e a valorização da contribuição 
de mulheres e homens africanos e indígenas e seus descendentes para 
a formação social brasileira. Por isso, entendemos que o Plano 
Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais 
para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de 
História e Cultura AfroBrasileira e Africana veio a contribuir para que 
educadoras e educadores de nosso município de Quiterianópolis se 
tornem os principais agentes na plena efetivação da Lei n°10.639/03. 
Sendo assim, este CME entende que é de fundamental importância 
abordar as diversidades étnico-raciais desde a Educação Infantil, 
perpassando por todas as etapas e anos do Ensino Fundamental, para 
que desde os primeiros anos as crianças e estudantes construam uma 
autoimagem positiva, respeitando e valorizando as diversidades. A 
inserção de tal temática é indispensável para transformações na 
sociedade, em busca de uma educação para todos e todas, em que, 
pelo estudo de história, etnias e culturas se compreendam as 
peculiaridades dos povos e se respeitem as diferenças.  
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:4681E944 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 022/2024.01 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATO Nº 
022/2024.01. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato 
de contrato acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
022/2024, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES 
DE 
MASSA 
ASFÁLTICA 
E 
EMULSÃO ASFÁLTICA PARA ATENDER A DEMANDA DA 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. CONTRATADA: J R 
COELHO TAVARES - ME, CNPJ: 11.649.195/0001-11, Valor 
Global: R$ 4.747.372,20 (Quatro milhões, setecentos e quarenta e 
sete mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte centavos). DATA DE 
ASSINATURA: 10/06/2024. PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2024. 
SIGNATÁRIOS: José Roberto Coelho Tavares. CONTRATANTE: 
Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas. 
Quiterianópolis - CE, 12 de junho de 2024. 
  
Quiterianópolis - CE, 12 de junho de 2024. 
 
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos 
  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:E771E953 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.262 DE 05 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA O 
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, CEARÁ, A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM A UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS 
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO (UNCME) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 3.262 DE 05 DE JUNHO DE 2024. 
Autoriza o município de Quixadá, Ceará, a celebrar convênio com 
a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação 
(UNCME) e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ  
ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelo art. 69, IV da 
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei. 
  
Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo de Quixadá autorizado a 
firmar convênio com a União Nacional dos Conselhos Municipais de 
Educação (UNCME), tendo como objeto estabelecer um sistema de 
cooperação entre os convenentes visando oferecer condições, ações e 
estratégias que oportunizem os altos interesses da educação no âmbito 
da municipalidade e região. 
  
§1º - A cooperação estabelecida no caput do artigo anterior ocorrerá 
de acordo com os dispositivos estabelecidos no Convênio celebrado 
entre as partes. 
  
§2º - Além do convênio celebrado com a União Nacional dos 
Conselhos Municipais de Educação – UNCME (nacional), conforme 
caput do artigo anterior, fica o Município de Quixadá autorizado a 
celebrar convênio com a unidade representativa descentralizada do 
estado no Ceará. 
  
Artigo 2º. As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal 
da Educação, que serão suplementadas pela Prefeitura Municipal de 
Quixadá, se insuficientes. 
  
Artigo 3º. Esta lei terá seus efeitos financeiros a partir da data de sua 
sanção. 
  
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 06 
de junho de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:12BAE54F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 12.06.001/2024 CONCEDE A(O) SERVIDOR(A) 
MUNICIPAL LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM 
PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 12.06.001/2024 
  
CONCEDE A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL LICENÇA POR 
MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro 
de 2007, art. 89, §2. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) IZABELLE SAMPAIO ROCHA, 
portador(a) do CPF 323.296.283-15, servidor(a) municipal, lotado(a) 
no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, admissão em 
14/02/2019, sob matrícula nº 00915506, no cargo de ENFERMEIRO, 
AFASTAMENTO PARA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA 
EM PESSOA DA FAMÍLIA, PAI – FRANCISCO DUTRA ROCHA, 
sem prejuízo na sua remuneração do cargo efetivo, conforme disposto 
em Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007, art. 89, §2, 
por um período de 30 (trinta) dias, de 28/02/2024 A 29/03/2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  

                            

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