Ceará , 13 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3480 www.diariomunicipal.com.br/aprece 49 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 019/2024, DE 12 DE JUNHO DE 2024. DECRETO Nº 019/2024, DE 12 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA USO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CE, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO que a afetação diz respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem público; CONSIDERANDO que afetação significa: „Conferir uma destinação pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial; CONSIDERANDO que afetação consiste na determinação conferida ao Bem Público transformando-o em bem de uso comum do Povo, Uso especial, ou em bem de dominical, que pode ser feita por ato administrativo; CONSIDERANDO a necessidade de afetação de uma área para a Central Municipal de Resíduos; CONSIDERANDO que o processo de afetação para o uso da Central Municipal de Resíduos, não trará danos ambientais a área ora afetada; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído a afetação em um terreno com uma área total de 10.597,20m² (dez mil quinhentos e noventa e sete metros quadrados e vinte centímetros quadrados) e perímetro total de 561,70m (quinhentos e sessenta e um metros e setenta centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao SUL (fundo), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 496457.83E 9450771.80S, segue confrontando com área em posse da Santa Clara empreendimento mobiliários com azimute 346°19‟20” até a vértice AB02 de coordenadas 496455.30E 9450782.22S, por onde perfaz 10,72 (dez metros e setenta e dois centímetros) ao NORTE (frente), segue extremando com lote de posse também da Santa Clara empreendimento mobiliários com azimute 286°55‟38” até vértice AB03 de coordenadas 496398.16E 9450799.61S, por onde perfaz 59,73m (cinquenta e nove metros e setenta e três centímetros) ao OESTE (à esquerda), que segue extremando com Rua - B com azimute 8°6‟32” até a vértice AB04 de coordenadas 496412.61E 9450901.05S, por onde perfaz 102,47m (cento e dois metros e quarenta e sete centímetros) ao NORTE (frente), que confronta com o lote também da Santa Clara empreendimento mobiliários com azimute 277°51‟38” até a vértice AB05 de coordenadas 496387.93E 9450904.46S, por onde perfaz 24,92m (vinte e quatro metros e noventa e dois centímetros) ao OESTE (à esquerda), que confronta com o lote também em posse da Santa Clara empreendimento mobiliários com azimute 7°55‟59” até a vértice AB06 de coordenadas 496391.24E 9450928.21S, por onde perfaz 23,98m (vinte e três metros e noventa e oito centímetros) ao NORTE (frente), que confronta com o lote também de posse da Santa Clara empreendimento mobiliários com azimute 277°36‟30” até a vértice AB07 de coordenadas 496351.58E 9450933.51S, por onde perfaz 40m (quarenta metros) ao OESTE (à esquerda), que confronta com o lote também em posse da Santa Clara empreendimento mobiliários com azimute 189°17‟28” até a vértice AB08 de coordenadas 496330.45E 9450804.30S, por onde perfaz 130,93m (cento e trinta metros e noventa e três centímetros) ao SUL (fundo), que confronta com o lote também em posse da Santa Clara empreendimento mobiliários com azimute 102°49‟30” até a vértice AB09 de coordenadas 496380.23E 9450792.96S, por onde perfaz 51,06m (cinquenta e um metros e seis centímetros) ao LESTE (à direita), que confronta com o lote também em posse da Santa Clara empreendimento mobiliários com azimute 165°8‟29‟ até a vértice AB10 de coordenadas 496392.55E 9450746.54S, por onde perfaz 48,03 (quarenta e oito metros e três centímetros) ao SUL (fundo), que confronta com o lote também em posse da Santa Clara empreendimento mobiliários com azimute 68°51‟8” até a vértice AB01 de coordenadas 496457.83E 9450771.80S, por onde perfaz 70.00m (setenta metros) ao LESTE (à direita), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, deste Município, para uso da Construção da Central Municipal de Resíduos de Quixadá, a ser construída pelo Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Sertão Central. Parágrafo único: Esta área se encontra registrada sob Matrícula nº 1.577, do Cartório de Registro de Imoveis do 3º Ofício da Comarca de Quixadá-CE. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, revogando assim os Decretos nº 033/2023 e 013/2024. Art. 3º Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 12 de junho de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:AE8EA4FC SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE PROPOSTA Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de Resultado de Propostas de Preços – O Setor de Licitações do município de Quixadá torna público o resultado da fase de Proposta de Preços da Tomada de Preços n° 08.001/2023-TP, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada em construção civil, para a construção do refeitório pertencente ao Complexo Educacional localizado à Rua Dr. Moreira Magalhães, nº 457, Jardim dos Monólitos, de responsabilidade da Secretaria da Educação de Quixadá-CE. Propostas classificadas: 1º lugar: TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA com valor global de R$ 1.019.435,15; 2º lugar: CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA com valor global de R$ 1.027.126,16; 3º lugar: CONSBRAL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA com valor global de R$ 1.032.032,32 e 4º lugar: ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES com valor global de R$ 1.037.244,12. Não houve propostas desclassificadas. Fica deste modo, aberto o prazo recursal previsto ao artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei de 8.666/93, maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Trav. José Jorge Matias, s/n, 1º andar, Campo Velho, Quixadá-CE, das 07h30min às 11h30min e no site: www.tce.ce.gov.br. José Ivan de Paiva Júnior – Presidente da Comissão Permanente de Licitação. JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR, Presidente da Comissão Permanente de Licitação Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:1204B979 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ GABINETE DO PREFEITO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2024.05.14.1Fechar