Ceará , 13 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3480 www.diariomunicipal.com.br/aprece 48 PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 12 de Junho de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:A4523E1A GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 07.06.001/2024 ATO Nº 07.06.001/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá R E S O L V E: Exonerar a pedido o(a) Senhor(a) AURICELIA DA SILVA SOUZA, CPF 039.803.303-03, do cargo em comissão de GERENTE DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL, simbologia DAS-11, vinculado à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, a partir da presente data. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 07 de Junho de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:1E1EE783 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 10.06.001/2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO GERAL DE CREDENCIAMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PORTARIA Nº 10.06.001/2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO GERAL DE CREDENCIAMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RICARDO JOSE ARAUJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar e organizar os procedimentos de credenciamento no âmbito municipal. RESOLVE Art. 1º Fica criada a Comissão Geral de Credenciamento do Município de Quixadá, com a finalidade de coordenar, supervisionar e executar os procedimentos de credenciamento de fornecedores e prestadores de serviços. Art. 2º A Comissão Geral de Credenciamento será composta pelos seguintes membros: I – LORENA BARBOSA DEOLIVEIRA, inscrita com CPF sob nº 035.469.123-65, Presidente; II – FRANCISCO JOSE BATISTA DE SOUSA, inscrito com CPF sob nº 641.424.263-20, Membro; III – EMANUELLA DE MELO BARBOSA TORRES, inscrita com CPF sob nº 008.746.173-08, Membro; Art. 3º Compete à Comissão Geral de Credenciamento: I - Elaborar e publicar os editais de chamamento público para credenciamento de fornecedores e prestadores de serviços; II - Analisar e julgar a documentação apresentada pelos interessados, verificando o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos editais; III - Habilitar os interessados que atenderem aos requisitos e descredenciar aqueles que deixarem de cumpri-los; IV - Exercer outras atividades correlatas necessárias ao bom desempenho do credenciamento. Art. 4º A Comissão Geral de Credenciamento deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência em todos os seus atos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 10 de junho de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Município de Quixadá Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:A9AFA973 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 09 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DA SELEÇÃO PÚBLICA DE QUIXADÁ, HOMOLOGADA PELO DECRETO Nº 31 DE 05 DE MAIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECRETO Nº 09 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DA SELEÇÃO PÚBLICA DE QUIXADÁ, HOMOLOGADA PELO DECRETO Nº 31 DE 05 DE MAIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES: CONSIDERANDO o Edital 001/2022 que rege os atos da Seleção Pública Simplificada, o qual prever a prorrogação do certame, uma única vez, por igual período, contado de sua homologação; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 31, de 05 de maio de 2023 que homologou o resultado final da Seleção Pública, lançado pelo Edital 001/2022; DECRETA: Art. 1°. Prorroga, por mais 01(um) ano, a partir desta data, a validade da Seleção Pública, informado pelo Edital 001/2022, conforme resultado final homologado pelo Decreto nº 31, de 05 de maio de 2023. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Município de Quixadá Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:FB0F34CAFechar