Ceará , 13 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3480 www.diariomunicipal.com.br/aprece 57 Estiver regularmente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente há pelo menos 01 (um) ano. Estiver apta a firmar termo de fomento com o Município de Santana do Cariri-CE nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; As organizações da sociedade civil (OSC‟s) deverão apresentar a proposta para a celebração da parceria, observando o seguinte: Local e forma: Entrega da proposta na Secretaria Executiva do CMDCA, localizada na Secretaria de Assistência Social do Município de Santana do Cariri com endereço na Av. Patativa do Assaré sn, no Polo de Atendimento na Cidade de Santana do Cariri- CE, obrigatoriamente em envelope lacrado, contendo a identificação da Organização da Sociedade Civil ( nome, endereço, telefone de contato e CNPJ); Identificação no envelope com o título: PROPOSTA DE PROJETO PARA EDITAL FUNDOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA 2024. Prazo (data e horário): De 09:00 às 15:00, do dia 17 de junho ao dia 21 de junho de de 2024. DA FASE DE SELEÇÃO As propostas recebidas serão avaliadas pela Comissão, a qual, observando os requisitos estabelecidos na Lei Federal n⁰ 13.019 de 2014, selecionará uma única proposta, conforme a ordem de classificação, que será encaminhada à Fundação Itaú Social, impreterivelmente até o dia 05 de julho de 2024. A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatórias Serão eliminadas as propostas: Que não forem apresentadas em envelope lacrado; Protocoladas após o prazo estabelecido; As propostas não eliminadas serão analisadas pela Comissão de acordo com os critérios de julgamento e metodologia de pontuação na forma descriminada a seguir: Critérios de Julgamento Pontuação Máxima por Item A. Em relação à qualidade técnica, serão avaliados os seguintes pontos: Consistência na descrição de ameaças, riscos e necessidades que a proposta buscará enfrentar, prevenir e/ou superar para que os direitos de crianças e adolescentes à Educação sejam garantidos. 6,0 Consistência da estratégia prevista para alcance do público a ser atendido. Consistência das atividades previstas para atendimento, orientação e comunicação com opúblico-alvo. Previsão de ações voltadas ao apoio e/ou orientação de familiares das crianças e adolescentes. Existência de parcerias e articulações entre a organização que executará a proposta e outros serviços, programas ou organizações locais, tendo em vista o fortalecimento do trabalho em rede e a geração de resultados efetivos para o público-alvo. a.6) Previsão de procedimentos para monitoramento e avaliação das ações e dos resultados alcançados. B. Em relação a consistência do orçamento será avaliado o seguinte ponto: Clareza na descrição e no detalhamento das despesas necessárias para a execução da proposta. Consistência do orçamento em face da natureza das atividades previstas e do volume do público a ser atendido ou alcançado. Valor máximo a ser solicitado para execução da proposta: R$500.000,00 (quinhentos mil reais). 4,0 Pontuação Máxima 10,0 A nota final corresponderá a soma de pontos obtidos em cada um dos itens. Serão desclassificadas as propostas: a) Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão, que poderá inclusive, realizar diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação. No caso de empate entre duas ou mais propostas, terá preferência a proposta que obtiver maior pontuação do critério de julgamento qualidade técnica, do item 5.4 deste edital. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base no maior tempo de existência da OSC. Caso as regras estabelecidas no item anterior não solucionem o empate, será considerada vencedora a organização da sociedade civil que já realize o projeto proposto e tiver maior tempo de constituição, sendo que em último caso, a questão será decidida por sorteio. A falsidade de informações nas propostas acarretará eliminação do participante no chamamento público, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. DA DIVULGAÇÃO, DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO O resultado preliminar do processo de seleção será divulgado no site eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri-CE. As organizações da sociedade civil poderão interpor recursos contra o resultado preliminar, no prazo de 2 (dois) dias corridos, contado da publicação do resultado no site do Município. O recurso deverá explanar as razões de inconformidade, e ser subscrito pelo representante legal da organização da sociedade civil participante. Em sede de recurso, não serão aceitas e analisadas informações, novos documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta originariamente apresentada. Serão liminarmente indeferidos os recursos apresentados fora do prazo ou que não estejam de acordo com o estipulado neste edital. A Comissão analisará os recursos podendo, fundamentalmente, reconsiderar: a desclassificação; e a pontuação. Em caso de reconsideração da desclassificação, a Comissão procederá à análise e pontuação da proposta, divulgando as notas no site do Município de Santana do Cariri -CE. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para sua interposição, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social homologará e divulgará, no site eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção. Com a homologação do resultado final deste chamamento público, a proposta selecionada será encaminhada à Fundação Itaú Social, para análise, pela referida fundação, quanto aos critérios de seleção previstos em seu edital especifico. A proposta selecionada por meio deste chamamento público poderá ou não ser escolhida pela Fundação Itaú Social, conforme os critérios estabelecidos em seu edital especifico. FASE DE CELEBRAÇÃO Os procedimentos indicados nesta fase somente serão realizados se a proposta for selecionada pela Fundação Itaú Social. Caso a proposta selecionada por meio deste chamamento público for escolhida pela Fundação Itaú Social, a organização da sociedade civil será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seu plano de trabalho e comprovar o cumprimento dos requisitos legais e ausência de impedimentos para a celebração da parceria. DA LIBERAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor total dos recursos disponibilizados deverá ser aplicado no objeto da parceria. A liberação dos recursos observará a disponibilização dos numerários pela Fundação Itaú Social, e obedecerá ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. DA VIGÊNCIA A parceria a ser celebrada para a execução do termo de fomento vigorará pelo período de 12 (doze) meses. CRONOGRAMA ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 13/06/2024 2 Envio das propostas pelas OSCs 17/06/2024 à 21/06/2024 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão Especial de Projetos. 22/06/2024 à 23/06/2024 4 Divulgação do resultado preliminar. 25/06/2024 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 26/06/2024 6 Análise dos recursos pela Comissão de 27/06/2024 7 Homologação e publicação do resultado definitivo da 28/06/2024Fechar