DOMCE 13/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3480 
 
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Estiver regularmente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente há pelo menos 01 (um) ano. 
Estiver apta a firmar termo de fomento com o Município de Santana 
do Cariri-CE nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 
2014; 
As organizações da sociedade civil (OSC‟s) deverão apresentar a 
proposta para a celebração da parceria, observando o seguinte: 
Local e forma: Entrega da proposta na Secretaria Executiva do 
CMDCA, localizada na Secretaria de Assistência Social do Município 
de Santana do Cariri com endereço na Av. Patativa do Assaré sn, no 
Polo de Atendimento na Cidade de Santana do Cariri- CE, 
obrigatoriamente em envelope lacrado, contendo a identificação da 
Organização da Sociedade Civil ( nome, endereço, telefone de contato 
e CNPJ); 
Identificação no envelope com o título: PROPOSTA DE PROJETO 
PARA 
EDITAL 
FUNDOS 
DA 
INFÂNCIA 
E 
DA 
ADOLESCÊNCIA 2024. 
Prazo (data e horário): De 09:00 às 15:00, do dia 17 de junho ao dia 
21 de junho de de 2024. 
DA FASE DE SELEÇÃO 
As propostas recebidas serão avaliadas pela Comissão, a qual, 
observando os requisitos estabelecidos na Lei Federal n⁰ 13.019 de 
2014, selecionará uma única proposta, conforme a ordem de 
classificação, que será encaminhada à Fundação Itaú Social, 
impreterivelmente até o dia 05 de julho de 2024. 
A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatórias 
Serão eliminadas as propostas: 
Que não forem apresentadas em envelope lacrado; 
Protocoladas após o prazo estabelecido; 
  
As propostas não eliminadas serão analisadas pela Comissão de 
acordo com os critérios de julgamento e metodologia de pontuação na 
forma descriminada a seguir: 
  
Critérios de Julgamento 
Pontuação 
Máxima 
por Item 
A. Em relação à qualidade técnica, serão avaliados os seguintes pontos: Consistência na 
descrição de ameaças, riscos e necessidades que a proposta buscará enfrentar, prevenir e/ou 
superar para que os direitos de crianças e adolescentes à Educação sejam garantidos. 
6,0 
Consistência da estratégia prevista para alcance do público a ser atendido. 
Consistência das atividades previstas para atendimento, orientação e comunicação com 
opúblico-alvo. 
Previsão de ações voltadas ao apoio e/ou orientação de familiares das crianças e 
adolescentes. 
Existência de parcerias e articulações entre a organização que executará a proposta e outros 
serviços, programas ou organizações locais, tendo em vista o fortalecimento do trabalho em 
rede e a geração de resultados efetivos para o público-alvo. a.6) Previsão de procedimentos 
para monitoramento e avaliação das ações e dos resultados alcançados. 
B. Em relação a consistência do orçamento será avaliado o seguinte ponto: Clareza na 
descrição e no detalhamento das despesas necessárias para a execução da proposta. 
Consistência do orçamento em face da natureza das atividades previstas e do volume do 
público a ser atendido ou alcançado. Valor máximo a ser solicitado para execução da 
proposta: R$500.000,00 (quinhentos mil reais). 
4,0 
Pontuação Máxima 
10,0 
  
A nota final corresponderá a soma de pontos obtidos em cada um dos 
itens. 
  
Serão desclassificadas as propostas: 
  
a) Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado 
pela 
Comissão, 
que 
poderá 
inclusive, 
realizar 
diligências 
complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da 
proposta, inclusive à luz do orçamento disponível. 
As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem 
decrescente de pontuação. 
No caso de empate entre duas ou mais propostas, terá preferência a 
proposta que obtiver maior pontuação do critério de julgamento 
qualidade técnica, do item 5.4 deste edital. Persistindo a situação de 
igualdade, o desempate será feito com base no maior tempo de 
existência da OSC. 
Caso as regras estabelecidas no item anterior não solucionem o 
empate, será considerada vencedora a organização da sociedade civil 
que já realize o projeto proposto e tiver maior tempo de constituição, 
sendo que em último caso, a questão será decidida por sorteio. 
  
A falsidade de informações nas propostas acarretará eliminação do 
participante no chamamento público, podendo ensejar, ainda, a 
aplicação de sanção administrativa e comunicação do fato às 
autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de 
eventual crime. 
  
DA DIVULGAÇÃO, DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO 
DO RESULTADO 
O resultado preliminar do processo de seleção será divulgado no site 
eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri-CE. 
  
As organizações da sociedade civil poderão interpor recursos contra o 
resultado preliminar, no prazo de 2 (dois) dias corridos, contado da 
publicação do resultado no site do Município. 
  
O recurso deverá explanar as razões de inconformidade, e ser 
subscrito pelo representante legal da organização da sociedade civil 
participante. 
  
Em sede de recurso, não serão aceitas e analisadas informações, novos 
documentos ou complementações que não estejam contidos na 
proposta originariamente apresentada. 
  
Serão liminarmente indeferidos os recursos apresentados fora do 
prazo ou que não estejam de acordo com o estipulado neste edital. 
  
A Comissão analisará os recursos podendo, fundamentalmente, 
reconsiderar: 
  
a desclassificação; e 
a pontuação. 
  
Em caso de reconsideração da desclassificação, a Comissão procederá 
à análise e pontuação da proposta, divulgando as notas no site do 
Município de Santana do Cariri -CE. 
  
Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para sua 
interposição, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
homologará e divulgará, no site eletrônico oficial, as decisões 
recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção. 
Com a homologação do resultado final deste chamamento público, a 
proposta selecionada será encaminhada à Fundação Itaú Social, para 
análise, pela referida fundação, quanto aos critérios de seleção 
previstos em seu edital especifico. 
  
A proposta selecionada por meio deste chamamento público poderá 
ou não ser escolhida pela Fundação Itaú Social, conforme os critérios 
estabelecidos em seu edital especifico. 
  
FASE DE CELEBRAÇÃO 
Os procedimentos indicados nesta fase somente serão realizados se a 
proposta for selecionada pela Fundação Itaú Social. 
Caso a proposta selecionada por meio deste chamamento público for 
escolhida pela Fundação Itaú Social, a organização da sociedade civil 
será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seu 
plano de trabalho e comprovar o cumprimento dos requisitos legais e 
ausência de impedimentos para a celebração da parceria. 
DA 
LIBERAÇÃO 
E 
APLICAÇÃO 
DOS 
RECURSOS 
FINANCEIROS 
O valor total dos recursos disponibilizados deverá ser aplicado no 
objeto da parceria. 
A liberação dos recursos observará a disponibilização dos numerários 
pela Fundação Itaú Social, e obedecerá ao cronograma de desembolso, 
que guardará consonância com as metas da parceria, observado o 
disposto no art. 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. 
DA VIGÊNCIA 
A parceria a ser celebrada para a execução do termo de fomento 
vigorará pelo período de 12 (doze) meses. 
CRONOGRAMA 
  
ETAPA 
DESCRIÇÃO DA ETAPA 
DATAS 
1 
Publicação do Edital de Chamamento Público. 
13/06/2024 
2 
Envio das propostas pelas OSCs 
17/06/2024 à 21/06/2024 
3 
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela 
Comissão Especial de Projetos. 
22/06/2024 à 23/06/2024 
4 
Divulgação do resultado preliminar. 
25/06/2024 
5 
Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 
26/06/2024 
6 
Análise dos recursos pela Comissão de 
27/06/2024 
7 
Homologação e publicação do resultado definitivo da 28/06/2024 

                            

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