DOMCE 13/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3480 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:ADF1662E 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20240322/0006-60 - 
CONTRATO 
Nº 
202406060005 
- 
ORIGEM: 
Pregão 
Nº 
08.05.01/2024 - SEMS- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
- 
CONTRATADA(O).....: 
MAX 
ELETRO 
E 
MAGAZINE LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL 
EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO 
NORTE/CE - VALOR TOTAL: R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta 
e 
oito 
mil 
reais) 
- 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
0801.10.301.0008.2.033 - Manutenção do Atendimento da Atenção 
Primária 
em 
Saúde;0801.10.122.0002.2.029 
- 
Manutenção 
e 
Funcionamento da Secretaria de Saúde, R$ 258.000,00 no elemento 
de despesa 33903016: Material de Consumo, Material de Expediente; 
- VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 06 de junho 
de 2024 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:070D110A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.630, DE 04 DE JUNHO DE 2024. 
 
“DISPÕE 
SOBRE 
REAJUSTE 
SALARIAL 
DE 
FISIOTERAPEUTAS, FARMACÊUTICOS DOS QUADROS DE 
SERVIDORES 
DO 
MUNICÍPIO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”  
  
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida 
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que 
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações 
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara 
aprovou com emenda, e eu sanciono a presente Lei:  
  
Art.1º.- A presente promove reajuste salarial dos Fisioterapeutas, 
Farmacêuticos, dos quadros de Servidores Efetivos e contratados do 
Município 
Art.2º.- Ficam fixados em 3.804,62 (três mil e oitocentos e quatro 
reais sessenta e dois centavos) o salário mensal dos Profissionais 
Fisioterapeutas com carga horária semanal de 30 (trinta) horas 
semanais, a partir de 1º de março de 2024. 
Parágrafo único- O salário definido no caput deste artigo 
isonomicamente todos os profissionais de Fisioterapia e Terapeutas 
Ocupacionais aos valores da categoria fixados pela Convenção 
Coletiva de Trabalho com o número de registro TEM-CE 1342/2023. 
Art.3º.- Ficam fixados em 4.516,00 (quatro mil quinhentos e 
dezesseis reais) o salário mensal dos Profissionais Farmacêuticos, 
com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, a partir 
de 1º de março de 2024. 
Parágrafo único- O salário definido no caput deste artigo 
isonomicamente todos os profissionais Farmacêuticos aos valores da 
categoria fixados pela Convenção Coletiva de Trabalho com o número 
do registro TEM-CE 1067/2022. 
Art.4º.- Ficam fixados em R$ 5.246,00 (cinco mil duzentos e quarenta 
e seis reais) o salário mensal dos Profissionais Fonoaudiólogos, com 
carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 1º 
de março de 2024. 
Parágrafo único- O salário definido no caput deste artigo 
isonomicamente todos os profissionais Fonoaudiólogos aos valores da 
categoria fixados pela Convenção Coletiva de Trabalho com número 
de registro TEM-CE 49/2023. 
Art.5º.- Ficam fixados em R$ 3.090,43 (três mil e noventa reais e 
quarenta e três centavos) o salário mensal dos Profissionais de 
Nutrição, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, 
a partir de 1º de março de 2024. 
Parágrafo único- O salário definido no caput deste artigo 
isonomicamente todos os profissionais Nutricionistas aos valores da 
categoria fixados pela Convenção Coletiva de Trabalho com número 
de registro TEM-CE 1396/2023. 
Art.6º.- Para isonomia salarial prevista no inciso XXX do art. 7º da 
Constituição Federal combinado com o art. 461 da CLT, o Salário 
Mensal dos Profissionais Dentistas na forma da Lei Federal nº 
3.999/1961, fica fixado em R$ 8.472,00 (oito mil quatrocentos e 
setenta e dois reais) para carga horária mensal de 40 (quarenta) horas 
semanais, a partir 1º de março de 2024. 
Art.7º.- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de 
dotações orçamentarias específicas. 
Art.8º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março de 2024. 
Art.9º.- Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, 04 DE JUNHO DE 
2024. 
 
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:47E943F1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 497, DE 05 DE JUNHO DE 2024. 
 
CONCEDE licença para tratar de interesses particulares ao servidor 
público efetivo FRANCISCO ODEON DE SOUSA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e: 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na 
Prefeitura Municipal sob nº 0418.001/2024; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 99, da Lei Municipal nº 
1.215/2021, de 27 de agosto de 2021 e Decreto Nº 248/2021. 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º CONCEDER 01(um) ano de licença para tratar de interesses 
particulares ao servidor público efetivo FRANCISCO ODEON DE 
SOUSA (Matrícula nº 2413), integrante da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e ocupante do cargo efetivo de Agente de Trânsito, a ser 
usufruída no período de 17/06/2024 a 17/06/2025 nos termos da Lei 
nº 1.215/21. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 05 de junho de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:D3360B9E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 498, DE 05 DE JUNHO DE 2024. 
 
CONCEDE licença por motivo de doença em pessoa da família à 
servidora pública LAURA MARIA ALVES DE OLIVEIRA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e: 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na 
Prefeitura Municipal sob nº 0311.001/2024; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 101, da Lei Municipal nº 
1.215/2021, de 27 de agosto de 2021 e Decreto Nº 255/2021. 
RESOLVE:  

                            

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