Ceará , 13 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3480 www.diariomunicipal.com.br/aprece 59 Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:ADF1662E SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20240322/0006-60 - CONTRATO Nº 202406060005 - ORIGEM: Pregão Nº 08.05.01/2024 - SEMS- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CONTRATADA(O).....: MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE - VALOR TOTAL: R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.10.301.0008.2.033 - Manutenção do Atendimento da Atenção Primária em Saúde;0801.10.122.0002.2.029 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde, R$ 258.000,00 no elemento de despesa 33903016: Material de Consumo, Material de Expediente; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2024 Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:070D110A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.630, DE 04 DE JUNHO DE 2024. “DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DE FISIOTERAPEUTAS, FARMACÊUTICOS DOS QUADROS DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou com emenda, e eu sanciono a presente Lei: Art.1º.- A presente promove reajuste salarial dos Fisioterapeutas, Farmacêuticos, dos quadros de Servidores Efetivos e contratados do Município Art.2º.- Ficam fixados em 3.804,62 (três mil e oitocentos e quatro reais sessenta e dois centavos) o salário mensal dos Profissionais Fisioterapeutas com carga horária semanal de 30 (trinta) horas semanais, a partir de 1º de março de 2024. Parágrafo único- O salário definido no caput deste artigo isonomicamente todos os profissionais de Fisioterapia e Terapeutas Ocupacionais aos valores da categoria fixados pela Convenção Coletiva de Trabalho com o número de registro TEM-CE 1342/2023. Art.3º.- Ficam fixados em 4.516,00 (quatro mil quinhentos e dezesseis reais) o salário mensal dos Profissionais Farmacêuticos, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 1º de março de 2024. Parágrafo único- O salário definido no caput deste artigo isonomicamente todos os profissionais Farmacêuticos aos valores da categoria fixados pela Convenção Coletiva de Trabalho com o número do registro TEM-CE 1067/2022. Art.4º.- Ficam fixados em R$ 5.246,00 (cinco mil duzentos e quarenta e seis reais) o salário mensal dos Profissionais Fonoaudiólogos, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 1º de março de 2024. Parágrafo único- O salário definido no caput deste artigo isonomicamente todos os profissionais Fonoaudiólogos aos valores da categoria fixados pela Convenção Coletiva de Trabalho com número de registro TEM-CE 49/2023. Art.5º.- Ficam fixados em R$ 3.090,43 (três mil e noventa reais e quarenta e três centavos) o salário mensal dos Profissionais de Nutrição, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 1º de março de 2024. Parágrafo único- O salário definido no caput deste artigo isonomicamente todos os profissionais Nutricionistas aos valores da categoria fixados pela Convenção Coletiva de Trabalho com número de registro TEM-CE 1396/2023. Art.6º.- Para isonomia salarial prevista no inciso XXX do art. 7º da Constituição Federal combinado com o art. 461 da CLT, o Salário Mensal dos Profissionais Dentistas na forma da Lei Federal nº 3.999/1961, fica fixado em R$ 8.472,00 (oito mil quatrocentos e setenta e dois reais) para carga horária mensal de 40 (quarenta) horas semanais, a partir 1º de março de 2024. Art.7º.- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentarias específicas. Art.8º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março de 2024. Art.9º.- Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, 04 DE JUNHO DE 2024. RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:47E943F1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 497, DE 05 DE JUNHO DE 2024. CONCEDE licença para tratar de interesses particulares ao servidor público efetivo FRANCISCO ODEON DE SOUSA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na Prefeitura Municipal sob nº 0418.001/2024; CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 99, da Lei Municipal nº 1.215/2021, de 27 de agosto de 2021 e Decreto Nº 248/2021. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER 01(um) ano de licença para tratar de interesses particulares ao servidor público efetivo FRANCISCO ODEON DE SOUSA (Matrícula nº 2413), integrante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e ocupante do cargo efetivo de Agente de Trânsito, a ser usufruída no período de 17/06/2024 a 17/06/2025 nos termos da Lei nº 1.215/21. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 05 de junho de 2024. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:D3360B9E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 498, DE 05 DE JUNHO DE 2024. CONCEDE licença por motivo de doença em pessoa da família à servidora pública LAURA MARIA ALVES DE OLIVEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na Prefeitura Municipal sob nº 0311.001/2024; CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 101, da Lei Municipal nº 1.215/2021, de 27 de agosto de 2021 e Decreto Nº 255/2021. RESOLVE:Fechar