Ceará , 13 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3480 www.diariomunicipal.com.br/aprece 69 3. O cronograma e prazo das atividades da presente Seleção, é o previsto no ANEXO I - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DA SELEÇÃO, parte integrante deste Edital. 4. DAS MODALIDADES E ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS E RESPECTIVOS VALORES DAS BOLSAS: 4.1. O Banco de Bolsistas será formado por todos aqueles que se tornarem aptos a exercer a atividade para a qual concorreram, de acordo com as condições do presente Edital e na forma prevista na Lei Municipal No. 1.595/2023 de 06 de julho de 2023. 4.2. A Quantidade de Vagas por Modalidade da Área de Atuação dos Serviços Voluntários dos Bolsistas, e a Formação Escolar Mínima e a Qualificação Específica exigida Modalidade da Área de Atuação, definida quadro abaixo. 4.2.1. ANEXO II - QUADRO DE VAGAS POR MODALIDADE E QUALIFICAÇÃO FORMAÇÃO MÍNIMA, QUALIFICAÇÃO E HABILIDADES ESPECÍFICA: MODALIDADE/BOLSA QUANTIDADE DE VAGAS FORMAÇÃO MÍNIMA, QUALIFICAÇÃO E HABILIDADES ESPECÍFICAS EXIGIDA PARA MODALIDADE · BOLSA VOLUNTÁRIO 1: Disciplina Língua Portuguesa 32 Formação ser Graduado e/ou estar Matriculado Ativo em Curso Superior Pedagogia ou áreas afins. Comprovação através de Diplomas, Certificados, Declarações. · BOLSA VOLUNTÁRIO 1: Disciplina Matemática 32 · BOLSA VOLUNTÁRIO 4: Facilitador Educação Infantil- Creche-Berçário, Educação Especial (AEE): 59 · BOLSA VOLUNTÁRIO 2: Cidadania, os Direitos Humanos, Arte, Música, Cultura: 32 Formação mínima Ensino Médio Completo, e ter conhecimentos específicas de técnicas de saberes de aptidões individuais e/ou comunitários comprovando suas habilidades técnicas através do CURRICULUM como Professor e/ou Instrutor da área, acompanhado de algum deste documento expedido por entidades de Associações/Federações da Classe (área da atuação) e/ou de Formação. Comprovação através de: Diplomas, Certificados, Declarações. · BOLSA VOLUNTÁRIO 3: Esportes de Invasão, Esportes Técnico- Combinativo e Esportes de Combate: 32 4.3. A Aprovação e/ou Classificação para compor o Banco de Reservas de Bolsistas Voluntários, não gera direito aos Candidatos (as) de convocação tácita por parte da Secretaria Municipal da Educação do Município, ficando estritamente condicionado à necessidade da demanda de vagas solicitadas pelo núcleo gestor das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. 4.4. O valor das Bolsas dos Voluntários, por Modalidade definida no Quadro constante na sub- cláusula 3.2.1. acima, será nos seguintes valores: 4.4.1. Bolsa Voluntário 1 - Língua Portuguesa: Total de 32 (trinta e duas) Vagas de Bolsa Voluntário no Valor Individual de R$. 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensal por cada turma, para colaboradores, mediadores e facilitadores que acompanharão e orientarão atividades realizadas para os alunos de forma presencial e/ou remota, de acompanhamento do ensino e a aprendizagem pedagógico da Língua Portuguesa, limitado até 4 (quatro) turmas por Voluntário; 4.4.2. Bolsa Voluntário 1 - Matemática: Total de 32 (trinta e duas) Vagas de Bolsa Voluntário no Valor Individual de R$. 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensal por cada turma, para colaboradores, mediadores e facilitadores que acompanharão e orientarão atividades realizadas para os alunos de forma presencial e/ou remota, de acompanhamento do ensino e a aprendizagem pedagógico da Matemática, limitado até 4 (quatro) turmas por Voluntário; 4.4.3. Bolsa Voluntário 2 - Cidadania, os Direitos Humanos, Arte, Música, Cultura: Total de 32 (trinta e duas) Vagas de Bolsa Voluntário no Valor Individual de R$. 300,00 (trezentos reais) mensal por cada turma, para colaboradores, mediadores e facilitadores que acompanharão e orientarão atividades complementares realizadas para os alunos de forma presencial e/ou remota, abrangendo a formação para cidadania, os direitos humanos, a arte, a música e a cultura, dentre outros congêneres, limitado até 4 (quatro) turmas por Voluntário; 4.4.4. Bolsa Voluntário 3 - Esportes de Invasão, Esportes Técnico-Combinativo e Esportes de Combate: Total de 32 (trinta e duas) Vagas de Bolsa Voluntário no Valor Individual de R$. 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensal por cada turma, para colaboradores, mediadores e facilitadores que acompanharão e orientarão atividades complementares realizadas para os alunos de forma presencial e/ou remota, abrangendo atividades esportivas previstas na BNCC, como: Esportes de Invasão, Esportes Técnico-Combinativo, e Esportes de Combate, dentre outros congêneres, limitado até 4 (quatro) turmas por Voluntário; 4.4.5. Bolsa Voluntário 4 – Facilitador Educação Infantil-Creche-Berçário, Educação Especial (AEE): Total de 59 (cinquenta e nove) Vagas de Bolsa Voluntário no Valor Individual de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensal por cada turma, para colaboradores, mediadores e facilitadores que acompanharão e orientarão atividades complementares realizadas para os alunos de forma presencial e/ou remota, para atividades com turmas da Educação Infantil-Creche-Berçário e da Educação Especial (AEE), limitado a 2 (duas) turmas por voluntário; 4.5. Na forma e valores definidos na forma acima, fica assegurado ao agente voluntário, a Bolsa para cobertura e/ou ressarcimento das despesas com transporte, alimentação e demais materiais utilizados no desempenho das atividades voluntárias, nos valores e na forma estabelecida na Lei Municipal 1.595/2023, de 06 de julho de 2023, 4.6. O recebimento da Bolsa mensal durante o período letivo, fica condicionado a entrega junto a Secretaria Municipal de Educação o Relatório das Atividades realizadas durante o mês, em consonância com as diretrizes e plano definidos pela Secretaria de Educação e/ou pelo Núcleo Gestor da Escola; 4.7. O recebimento da Bolsa mensal durante o período letivo, serão repassadas diretamente ao beneficiário, através de folha de pagamento específica, por meio de crédito em conta em favor do bolsista junto a instituição financeira conveniada com a Administração Pública Municipal, condicionado a entrega junto a Secretaria Municipal de Educação o Relatório das Atividades realizadas durante o mês em consonância com as diretrizes e plano definidos pela Secretaria e Núcleo gestor da Escola. 4.8. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim, conforme disposto no Termo de Adesão Voluntária – TAV deste Edital; 5. DAS VAGAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU EM CONDIÇÕES ESPECIAIS: 5.1. Do total das Vagas previstas no Quadro da sub-cláusula 4.2.1 (ANEXO II) será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos candidatos portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível como exercício da modalidade da bolsa. 5.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto n° 3.298, de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24/10/1989, além da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. 5.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, e comprovar através juntada com a Inscrição o Atestado Médico. 5.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação, em conformidade ao que determina o artigo 41, incisos I a IV do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações.Fechar