Ceará , 13 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3480 www.diariomunicipal.com.br/aprece 70 5.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição o seu tipo de deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral. 5.6. A classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, apresentar laudo médico atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência, bem como a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função à qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do Edital. 5.7. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 5.8. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame. 5.9. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação. 6. DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO JUNTO A EDUCAÇÃO TEMPO INTEGRAL: 6.1. A prestação de Serviços Voluntários de Atividades Complementares para a Educação em Tempo Integral, compreende o desenvolvimento de atividades voluntárias em ambiente escolar e extra escolar de forma presencial e/ou remota durante o período dos dias letivos, na forma definida pela Secretaria Municipal de Educação em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC); 6.2. Para efeito deste Edital entende-se como a Educação em Tempo Integral e Atividades Complementares àquelas que serão implementadas para atender aos alunos da Educação Infantil (creche e pré-escola) e os alunos do 1º. ao 9º. ano do Ensino Fundamental, com ampliação, do atendimento de 4 (quatro) horas diárias, para no mínimo 7 (sete) e/ou no máximo 9 (nove) horas diárias, no contra turno do horário regular, e, englobará todos os projetos e programas voltados para a ampliação da jornada escolar definidas pelo município, em consonância com as políticas das esferas federal e estadual na rede municipal de ensino; 6.3. As etapas, turmas e unidades Escolares, bem como, o período de início e término dos dias letivos, para a implementação da Educação em Tempo Integral e Atividades Complementares, seguirão as normas estabelecidas pela Secretaria de Educação do Município, de acordo cronograma, diretrizes, normas e parcerias do município com o Governo Federal e Estadual; 6.4. O acompanhamento da Educação em Tempo Integral e das Atividades Complementares será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, que orientará, supervisionará e qualificará o atendimento aos alunos, estimulando seu desenvolvimento, abrangendo direitos humanos, formação para cidadania, o ensino e a aprendizagem, o esporte, a arte, a música e a cultura, como atividades curriculares complementares do contraturno do ensino integral conforme previsto nos Projetos Pedagógicos da Escola; 6.5. As atividades do Serviço Voluntariado devem ser desenvolvidas a partir de critérios pré- estabelecidos, sendo considerado de natureza voluntária nos termos da Lei Federal N° 9.608/1998 (Lei do Voluntariado), que tenha objetivos cívicos, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, mediante assinatura do Termo de Adesão Voluntária – TAV, ANEXO V deste Edital. 7. DEVERES DO AGENTE VOLUNTÁRIO: 7.1. Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação Pedagógica da Escola; 7.2. Cumprir o tempo serviço voluntário firmado de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa; 7.3. Ministrar conteúdos previamente preparados, utilizando metodologias adequadas à faixa etária, conforme orientação da Coordenadora Pedagógica da Escola; 7.4. Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando frequência; 7.5. Quando solicitado, elaborar e apresentar à coordenação da Escola, relatório dos conteúdos e atividades do serviço voluntario realizadas; 7.6. Cumprir com a responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações assumidas no TAV-Termo de Serviço Voluntário – ANEXO V. 7.7. O Bolsista Voluntário durante o período letivo, fica obrigado a entregar junto a Secretaria Municipal de Educação o Relatório das Atividades realizadas durante o mês, em consonância com as diretrizes e planos definidos pela Secretaria de Educação e/ou pelo Núcleo Gestor da Escola, como condicionante para o recebimento da Bolsa; 8. DOS REQUISITOS PARA COMPOR O BANCO DE RESERVAS BOLSISTAS VOLUNTÁRIOS: Poderão participar nesta Seleção Pública e compor do Banco de Reservas Bolsistas Voluntários, as pessoas que tenham preenchidos todos os requisitos do presente Edital, e ainda: 8.1. Declarar conhecimento dos termos e observância as cláusulas deste Edital; 8.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, ou ser estrangeiro com visto permanente deferido e estar amparado pelos Decretos Federais nº 70.391, de 11/04/72, e nº 70.432, de18/04/72; 8.3. Ser maior de 18 (dezoito) anos, no ato da contratação; 8.4. Estar quite com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos; e com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; 8.5. Não ter registros de antecedentes criminais em seu nome, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; 8.6. Não ter vínculo empregatício e/ou remuneratório com órgãos da administração direta e/ou indireta do Município de Ubajara; 8.7. Preencher o requisito Escolaridade de Formação Mínima exigido para as Modalidades de Atuação de Bolsista-Voluntário, conforme previsto no Quadro constante na Quadro da sub- cláusula 4.2.1 (ANEXO II), deste Edital. 8.8. Fazer a Inscrição no link (indicado Cláusula 9.2) através do REQUERIMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO – ANEXO III, e enviar juntamente com a documentação exigida em cópias legíveis, dos seguintes documentos: a) Formulário de Inscrição no modelo REQUERIMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO – ANEXO III, assinado (conforme assinatura da Identidade/RG); b) Cópias Comprovantes de: b.1)- Carteira de Identidade (RG); b.2)- CPF; b.3)- Carteira de Trabalho-CTPS (Cópia da CTPS Física e/ou Digital); b.4)- Comprovante de Alistamento Militar no caso de Candidato Sexo Masculino; b.5)- Comprovante de Endereço; b.6)- Certidão de Regularidade com as obrigações eleitorais; b.7)- Certidão Negativa Justiça Estadual e Certidão Negativa da Justiça Federal, de Não Ter Registros de Antecedentes criminais, que se encontra em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;Fechar