Ceará , 13 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3480 www.diariomunicipal.com.br/aprece 71 b.8)- Os candidatos (as) que não apresentarem a documentação exigida para Inscrição elencada acima, serão eliminados do Processo Seleção. 8.9. Encaminhar através do link (indicado Cláusula 9.2) o Formulário do Curriculum Vitae Padronizado do Candidato (a), no modelo CURRICULUM VITAE PADRONIZADO E TABELA DE PONTUAÇÃO (ANEXO IV), devidamente assinado (conforme assinatura da Identidade/RG); acompanhado dos comprovantes, na forma exigida da Habilitação de Formação exigida para as atividades que pretenda prestar os serviços voluntários, através dos seguintes documentos: a) Comprovante do Formação Escolar/Acadêmica informada na Ficha de Inscrição, através de Diploma, Certificado e/ou Declaração da Instituição de Ensino; b) Se Estudante, comprovante que está cursando através Declaração da Instituição de Ensino; c) No caso de conhecimentos e/ou experiências específicas de técnicas de saberes de aptidões individuais e/ou comunitários (esporte, arte, música, cultura, direitos humanos/cidadania), é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades através do curriculum como Professor e/ou Instrutor, acompanhado de algum destes documentos: Diplomas, Certificados, Declarações, Títulos/Prémios, Portfólios (matérias de jornais escritos ou virtuais, matérias divulgadas pela internet com indicação do link). d) Os candidatos (as) que não apresentarem a documentação exigida para comprovação da formação escolar/acadêmica e/ou habilidade profissional, serão eliminados do Processo Seleção. 9. DAS INSCRIÇÕES: 9.1. Período Inscrições e Horário: Das 00h:00m do dia 08/06/2024 às 23h:59m do dia 12/06/2024. 9.2. Local e Forma da Inscrição: Exclusivamente pela Internet através do seguinte LINK: https://www.flowcode.com/page/secretariadeeducacaoubj?fbclid=PAAabzOPZbEY1mho2ayY- 8pFmIMaiy2q_61KhdKV6I4Q9DrqMNUoMUGRRzlGw_aem_AeXIRTLcc2oNoMWle9AxEB4ZbgsjY2KXar _R60dG0ZPyowTXbsIBL5TciQ33DSYsvFI (Copiar o endereço acima e colar na “Barra URL do Navegador”, na barra de endereços na parte superior da janela do navegador da web/internet). 9.3. O Candidato (a) deverá preencher e apresentar assinados (conforme assinatura da Identidade/RG) todos os formulários que estarão disponíveis neste Edital, e enviar através do Link acima juntamente com a documentação correspondente às suas informações, sob pena de ser desconsiderada para fins de validação da Inscrição, e, não pontuação quanto as informações apresentadas no Curriculum Vitae caso não apesente a documentação comprobatória. 10. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA SELEÇÃO, CRITÉRIO E CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE: 10.1. O Processo de Avaliação e Classificação do Candidatos (as) inscritos na presente Seleção, será realizada em única etapa, de natureza classificatória e eliminatória, por meio de análise e pontuação pela Comissão Especial desta Seleção, que avaliará o CURRICULUM VITAE PADRONIZADO E TABELA DE PONTUAÇÃO (ANEXO IV) com base na respectiva documentação comprobatória apresentada pelo Candidato (a), atribuindo a pontuação conforme previsto no respectivo Anexo IV neste Edital. 10.2. Serão considerados Classificado-Aprovado para compor o Banco de Reservas de Bolsistas Voluntários, os Candidatos (as) com pontuação obtida, que alcance a ordem de Classificação dentro do número de vagas previstas no Quadro da sub-cláusula 4.2.1 (ANEXO II) deste Edital; 10.3. Serão considerados Candidatos (as) Classificáveis para compor o Banco de Reserva de Bolsistas Voluntários na condição de Candidatos (as) remanescentes com direito à vaga para os casos de desistências e/ou vacâncias dos Candidatos (as) Classificados-Aprovados, àqueles (as) Candidatos (as) com pontuação obtida que alcance a ordem de Classificação com número ordem de classificação correspondente até dobro além do total de vagas previstas no Quadro da sub- cláusula 4.2.1 (ANEXO II) deste Edital; 10.4. Serão considerados Candidatos (as) Desclassificado e/ou eliminado da presente Seleção, os Candidatos (as) com pontuação obtida que não alcance a ordem de Classificação até o número correspondente ao dobro da ordem de classificação do total de vagas previstas no Quadro da sub- cláusula 4.2.1 (ANEXO II) deste Edital; 10.5. A classificação final será feita em função da somatória dos pontos obtidos no Curriculum Vitae Padronizado e Tabela de Pontuação (ANEXO IV), com Classificação em ordem decrescente de pontos. 10.6. Em caso de empate na nota final da presente Seleção Pública Simplificada, serão utilizados os critérios de desempate na seguinte ordem de preferência, tendo direito à vaga: a) Primeiro, o Candidato (a) que apresentar maior pontuação no CURRICULUM VITAE PADRONIZADO E TABELA DE PONTUAÇÃO (ANEXO IV), relacionado a Titulação de Experiência; b) Segundo, o Candidato (a) que apresentar maior pontuação no CURRICULUM VITAE PADRONIZADO E TABELA DE PONTUAÇÃO (ANEXO IV), relacionado Formação e/ou Titulação Escolar/Acadêmica; c) Terceiro, o Candidato (a) que tenha maior idade. 11. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO E SANÇÕES PENAIS: 11.1. Serão excluídos do Processo Seletivo, os Candidato que prestar Informação e/ou Declaração em qualquer documento que não seja verdadeira, que seja inexata, não comprovada e/ou juntada documentação comprobatória ilegível, adulterada da verdadeira, documentação falsa, podendo ser denunciado pela Comissão de Avaliação do Certamente por crimes de falsidades previstos nos artigos 297, 298, 299, 300, 301, 304 e 307, do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei No 2.848, de 7 de Dezembro de 1940). 11.2. Também será eliminado da Seleção, durante o processo ou a qualquer tempo, inclusive durante a execução dos serviços voluntários, o Candidato (a) e/ou Selecionado/Aprovado que deixar de observar os prazos, deixar de atender quaisquer das exigências e/ou deixar de cumprir com as obrigações previstas neste Edital durante a prestação dos serviços voluntários. 12. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS, RESULTADO FINAL E CHAMADA PARA SERVIÇO VOLUNTÁRIO: 12.1. A seleção se dará por uma única etapa classificatória e eliminatória realizada através de análise do CURRICULUM VITAE PADRONIZADO E TABELA DE PONTUAÇÃO (ANEXO IV); 12.2. O resultado preliminar da seleção será divulgado de acordo com a data prevista no cronograma da seleção no ANEXO I – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DA SELEÇÃO deste Edital.Fechar