DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 112
Brasília - DF, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061300001
1
Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6
Ministério das Comunicações................................................................................................... 9
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 10
Ministério da Defesa............................................................................................................... 12
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 28
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 29
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 30
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 30
Ministério da Educação........................................................................................................... 31
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 80
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 81
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 89
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 92
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 96
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 100
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 106
Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 109
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 109
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 109
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 111
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 111
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 113
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 113
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 118
Ministério dos Transportes................................................................................................... 118
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 154
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 155
Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 155
Ministério Público da União................................................................................................. 155
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 156
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 158
Poder Legislativo ................................................................................................................... 159
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 159
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 168
Ineditoriais ............................................................................................................................. 177
.................................. Esta edição é composta de 290 páginas .................................
Presidência da República
CASA CIVIL
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90026/2024 - UASG 110001
Nº Processo: 00264000094202400. Objeto: Aquisição de veículos elétricos utilitários. Total de Itens Licitados:
1. Edital: 13/06/2024 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Anexo Ii do Palácio do Planalto
Sala 201 - Colit, Praça Dos Três Poderes - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/110001-5-
90026-2024. Entrega das Propostas: a partir de 13/06/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 25/06/2024 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital
está disponível também na página eletrônica: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/acesso-a-informacao/
licitacoes-e-contratos/secretaria-de-administracao/licitacoes.
DIEGO FERNANDES DO NASCIMENTO
Pregoeiro/pr
(SIASGnet - 12/06/2024) 110001-00001-2024NE110001
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 110120
Número do Contrato: 557/2022.
Nº Processo: 00091.018333/2021-56.
Pregão. Nº 27/2022. Contratante: AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA. Contratado:
28.800.572/0001-74 - TRICORDER INFORMATICA LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do
contrato por 12 (doze) meses, contemplando o período de 26/06/2024 a 25/06/2025, nos
termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993. Vigência: 26/06/2024 a 25/06/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 144.438,30. Data de Assinatura: 11/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/06/2024).
EDITAL Nº 93 - ABIN, DE 12 DE JUNHO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE OFICIAL
DE INTELIGÊNCIA, DE OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E DE AGENTE DE INTELIGÊNCIA
A Diretora de GESTÃO DE PESSOAS DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA torna pública a convocação, em sétima chamada,
para o Curso de Formação em Inteligência (CFI) - quinta turma, referente ao concurso público
destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas nos cargos de Oficial de
Inteligência, de Oficial Técnico de Inteligência e de Agente de Inteligência, integrantes do Plano
de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).
1 DA CONVOCAÇÃO, EM SÉTIMA CHAMADA, PARA O CURSO DE FORMAÇÃO EM
INTELIGÊNCIA (CFI) - QUINTA TURMA
1.1 O candidato convocado por este edital deverá acessar a página do evento, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, para ter conhecimento
de seu código identificador.
1.2 Convocação, em sétima chamada, para a matrícula no CFI - quinta turma, na
seguinte ordem: cargo/área e código identificador.
1.2.1 CARGO 1: OFICIAL DE INTELIGÊNCIA
1.2.1.1 ÁREA 1
2ba277de98b4 / 2e8d21ca9f7b / 72eb5845cdc5 / E27bef5d24e8.
1.2.2 CARGO 2: OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA
1.2.2.1 ÁREA 1
1.2.2.1.1 Convocação, em sétima chamada, dos candidatos negros para a matrícula
no CFI - quinta turma.
Af648354dda6 / C26c3eb737a8.
1.2.2.2 ÁREA 5
54824e3d8e98.
2 DA ATUALIZAÇÃO DA FICHA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS (FIP)
2.1 Os candidatos convocados para o CFI - quinta turma, deverão acessar o
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período das 10 horas
do dia 12 de junho de 2024 às 18 horas do dia 13 de junho de 2024, para atualizar a FIP.
3 DO CURSO DE FORMAÇÃO EM INTELIGÊNCIA
3.1 O CFI obedecerá ao disposto na Instrução Normativa nº 010 - ABIN/GSI/PR,
de 28 de dezembro de 2017, no item 17 do edital de abertura e neste edital.
3.2 O CFI terá a duração de 320 horas/aula para o cargo de Oficial de Inteligência,
de 220 horas/aula para o cargo de Agente de Inteligência e de 160 horas/aula para o cargo de
Oficial Técnico de Inteligência.
3.2.1 O CFI - quinta turma será realizado pela Escola de Inteligência (ESINT),
localizada na sede da ABIN no Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 1, Brasília/DF, CEP 70610-905,
nos seguintes períodos:
a) para o cargo de Oficial de Inteligência, no período de 10 de junho de 2024 a 2 de
agosto de 2024;
b) para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência, no período de 10 de junho de
2024 a 5 de julho de 2024;
c) para o cargo de Agente de Inteligência, no período de 10 de junho de 2024 a 18
de julho de 2024.
3.2.2 Para o cargo de Oficial de Inteligência, Área 1, a escolha da localidade de
lotação será realizada no dia 2 de agosto de 2024 às 14 horas e 30 minutos, sendo necessária
a presença dos candidatos no local do CFI para a referida escolha.
3.2.2.1 O candidato que não comparecer na data, hora e local indicados para a
escolha da lotação, perderá o aludido direito e terá a sua lotação definida pela
Administração.
3.2.3 Os candidatos aos cargos de Oficial de Inteligência Áreas 2 e 3, de Oficial
Técnico de Inteligência e de Agente de Inteligência serão lotados em Brasíli a / D F.
3.3 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não efetuar matrícula no CFI;
b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do CFI;
c) exceder o limite de 15% (quinze por cento) de faltas, justificadas ou não, na
carga horária de cada matéria curricular, conforme especificado no Projeto Pedagógico;
d) obtiver média de nota final inferior a 7,00 pontos em cada matéria avaliável,
conforme estabelecido em Projeto Pedagógico;
e) cometer falta disciplinar, apresentar conduta ou desempenho incompatíveis que
contrariem a legislação em vigor e as normas internas da ABIN e da ESINT;
f) não cumprir as atividades de avaliação do CFI; e
g) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais
relativos ao CFI e ao concurso público.
3.4 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta
dos candidatos.
3.5 Os candidatos regularmente matriculados no CFI farão jus, a título de auxílio
financeiro, a 50% do subsídio referente ao Padrão I, da Terceira Classe da respectiva carreira.
3.6 Aos servidores públicos federais, durante a realização do curso, é garantida a
manutenção de todos os direitos e vantagens dos cargos que ocupam, como se em efetivo
exercício estivessem, podendo optar pela percepção do vencimento e das vantagens do seu
cargo efetivo.
3.7 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de vencimento
e de vantagens do seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao curso.
3.8 A ABIN não disponibilizará alojamento aos alunos do CFI.
4 DA MATRÍCULA
4.1 A matrícula no CFI será efetuada, exclusivamente, via internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período das 10 horas do dia 12
de junho de 2024 às 18 horas do dia 13 de junho de 2024 (horário oficial de Brasília/DF).
4.1.1 Para realizar a matrícula, o candidato deverá preencher a ficha de matrícula, o
Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção para recebimento do auxílio financeiro a que
se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, o currículo e a ficha de cadastro, conforme
modelos disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no
período de que trata o subitem 4.1 deste edital.
4.1.2 Os campos referentes à CIF, Matrícula ABIN, Matrícula SIAPE e conta-salário, constantes
da ficha de matrícula, não deverão ser preenchidos, devendo, portanto, ser deixados em branco.
4.2 Se, ao término do período determinado no subitem 4.1 deste edital, algum
candidato não tiver efetivado a matrícula no CFI, outro candidato será convocado, em sexta
chamada, para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação
e o número de matrículas não efetivadas.
5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
5.1 Após preencher a sua ficha de matrícula, o Termo de Declaração de Responsabilidade
e de Opção para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de
abril 
de
1998, 
o
currículo 
e 
a
ficha 
de
cadastro, 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, o candidato deverá imprimir o comprovante de
matrícula e entregá-lo pessoalmente, por ocasião do Credenciamento, no local de realização do CFI no
dia e horários constantes do subitem 5.1.2 deste edital, acompanhado da seguinte documentação:
a) Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção (original assinado pelo candidato)
para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998;
b) comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Pessoa Física (CPF),
expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, inclusive via rede
mundial de computadores (internet), desde que acompanhado de mecanismo de autenticação;
c) carteira de identidade civil ou militar (cópia autenticada ou cópia simples
acrescida de documento original, para confrontação);
d) três fotos 3x4cm recentes, coloridas e com fundo branco;
e) Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, categoria "B", no
mínimo, com prazo de validade vigente (cópia autenticada ou cópia simples acrescida do
documento original, para confrontação);
f) atestado médico em que conste, expressamente, que o candidato está apto a
praticar exercícios físicos durante o CFI, emitido, no máximo, nos 180 dias anteriores à data de
início do referido curso;
g) currículo e ficha de cadastro;
h) comprovante de matrícula no CFI;
i) FIP impressa e assinada;
j) todas as certidões solicitadas na Instrução Normativa nº 007, que regulamenta a
investigação social, atualizadas, com exceção dos documentos referentes aos residentes no
exterior.
5.1.1 O prazo de cinco anos mencionado na Instrução Normativa nº 007 deve ser
contado regressivamente a partir da data de publicação deste edital.
5.1.1.1 Somente serão aceitos os documentos citados na Instrução Normativa nº
007 expedidos, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data do credenciamento e
dentro do prazo de validade.
5.1.1.1.1 Os documentos citados nas alíneas "e" e "f" não serão exigidos para o
cargo de Oficial Técnico de Inteligência.

                            

Fechar