DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2024 - UASG 152005
Nº Processo: 23121.001215/2023-71.
Concorrência Nº 1/2023. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO DE SURDOS-
R J.
Contratado: 06.241.337/0001-77 - CRISART CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA. Objeto:
Contratação de empresa para a execução das obras de reforma do Ginásio Tarso Coimbra
do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES, situado à Rua da Laranjeiras 232,
Laranjeiras - RJ, que será prestado nas condições estabelecidas no projeto básico e demais
documentos técnicos que se encontram anexos ao instrumento convocatório do certame
que deu origem ao instrumento contratual.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 23 - Inciso: I. Vigência: 17/06/2024 a
12/06/2025. Valor Total: R$ 2.797.849,93. Data de Assinatura: 12/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/06/2024).
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPECIE: Convênio nº 14/2024. PARTÍCIPES: Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), CNPJ
nº 00.394.445/0273-01, e Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Regional do Paraná, CNPJ nº
75.047.399/0001-65. OBJETO: intermediação e promoção de integração pelo IEL/PR, na qualidade
de Agente de Integração, entre o INES e as CONCEDENTES, visando a implementação de
programa de Estágio a alunos regularmente matriculados no Curso de Graduação de Licenciatura
em Pedagogia do INES, modalidade a distância. VIGÊNCIA: 05/6/2024 a 04/6/2029. PROCESSO nº
23121.000602/2024-71. DATA DA ASSINATURA: 05/6/2024 - Solange Maria da Rocha, Diretora
Geral do INES, e Rafael Euclydes Delgado, Gerente de Relacionamento do IEL/PR.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDITAL Nº 19, DE 12 DE JUNHO DE 2024
PROCESSO DE OFERTA E OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES
DO FIES REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere os
incisos II a VI do art. 5º e os §§ 1º, 2º e 5º do art. 29 da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de
2018, e observado o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, torna público o
cronograma e demais procedimentos relativos ao processo de oferta e ocupação de vagas
remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao primeiro semestre de
2024.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este Edital trata do processo de oferta e ocupação das vagas remanescentes do
Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao primeiro semestre de 2024 e disporá
sobre as regras e os procedimentos de:
I - oferta de vagas pelas instituições de ensino superior - IES por meio de emissão de
Termo de Participação por suas respectivas mantenedoras;
II - retificação dos Termos de Participação emitidos pelas mantenedoras;
III - distribuição das vagas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da
Educação - SESu/MEC;
IV - inscrição dos CANDIDATOS;
V - classificação dos CANDIDATOS inscritos;
VI - eventual pré-seleção dos CANDIDATOS inscritos, de acordo com suas respectivas
classificações e observado o número de vagas ofertadas no curso/turno/local de oferta/IES;
VII - participação dos CANDIDATOS em lista de espera;
VIII - comparecimento dos CANDIDATOS à Comissão Permanente de Supervisão e
Acompanhamento - CPSA das IES; e
IX - comparecimento dos CANDIDATOS ao agente financeiro após a realização dos
procedimentos junto à CPSA das IES.
1.2. A oferta de vagas remanescentes do Fies de que trata este Edital será
destinada exclusivamente aos estudantes com matrícula ativa no primeiro semestre de 2024
no curso/turno/local de oferta/IES para o qual se inscreverem, devendo obrigatoriamente estar
em situação de "cursando" no momento da inscrição ou que tenham cursado o referido
semestre com aproveitamento em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas,
caso o semestre letivo já tenha se encerrado.
1.2.1. A ocupação de vagas remanescentes do Fies referente ao primeiro semestre
de 2024 não será postergada para semestres posteriores, em razão da obrigatoriedade de
atendimento ao disposto no subitem 1.2 deste Edital.
1.3. No processo seletivo de que trata este edital, os CANDIDATOS com renda
familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico, terão prioridade na classificação para ocupação das
vagas remanescentes.
1.3.1. O CANDIDATO de que trata o subitem 1.3 será identificado automaticamente
pelo Sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção, a partir de base de dados do CadÚnico fornecida
ao Ministério da Educação - MEC pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome - MDS.
1.3.1.1. A base de dados referida no subitem 1.3.1. corresponde à situação do
Cadastro na data de 11 de maio de 2024.
1.3.2. A consulta à base de dados do CadÚnico, disponibilizada pelo MDS, será
realizada a partir do Cadastro de Pessoa Física - CPF do CANDIDATO no momento da inscrição
no processo seletivo de que trata este Edital.
1.3.2.1. Nos termos do subitem 1.3.2, caso não seja identificado o número do CPF
do CANDIDATO na base de dados do CadÚnico, sua inscrição não será considerada para
inscrição às vagas destinadas aos estudantes com renda familiar per capita de até 0,5 (meio)
salário-mínimo inscritos no CadÚnico.
1.3.3. O CANDIDATO com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo
inscrito no CadÚnico, identificado na forma do subitem 1.3.1, poderá solicitar a contratação de
financiamento de até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados pela IES,
observados os valores máximos e mínimos estabelecidos pelo CG-Fies, nos termos do art. 4º-B
da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
2. DO PROCESSO DE OFERTA DE VAGAS REMANESCENTES DO FIES REFERENTE AO
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024
2.1. Ficam habilitadas a assinar o Termo de Participação ao processo de oferta e
ocupação de vagas remanescentes do Fies referente ao primeiro semestre de 2024 somente as
mantenedoras de IES que tenham Termo de Adesão ao Fies e ao Fundo Garantidor do Fies - FG-
Fies válidos, destinados à concessão de financiamento aos estudantes, de acordo com o
disposto na Lei nº 10.260, de 2001, na Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, e demais
normas do Fies.
2.1.1. A habilitação para assinar o Termo de Participação de que trata o item 2.1,
independe da participação e oferta de vagas pela mantenedora no processo seletivo regular do
Fies no primeiro semestre de 2024.
2.1.2. A oferta de vagas remanescentes do Fies de que trata este Edital será
destinada exclusivamente aos estudantes com matrícula ativa no primeiro semestre de 2024
no curso/local de oferta/IES para o qual se inscreverem, devendo obrigatoriamente estar em
situação de "cursando" no momento da inscrição ou que tenham cursado o referido semestre
com aproveitamento em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas, caso o
semestre letivo já tenha se encerrado.
2.2. Todos os procedimentos necessários à assinatura e emissão do Termo de
Participação deverão ser realizados exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do Fies
-
Sisfies,
no
módulo 
FiesOferta,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://fiesgestao.mec.gov.br/.
2.2.1. O acesso ao módulo FiesOferta ocorrerá por meio do cadastro no "Login
Único" do governo federal, sendo que a mantenedora, por seus representantes legais e
colaboradores, que ainda não disponha dessa modalidade de acesso digital nessa plataforma,
deverá efetuar seu cadastro no "Login Único" e criar uma conta "gov.br".
2.2.2. O Termo de Participação deverá ser assinado eletronicamente pelo
representante legal da mantenedora, utilizando assinatura eletrônica disponibilizada no
módulo FiesOferta, de acordo com o perfil de acesso identificado e exigido.
2.3. Serão utilizadas as informações constantes do Cadastro e-MEC de Instituições e
Cursos Superiores do Ministério da Educação - Cadastro e-MEC, competindo às mantenedoras
assegurar a regularidade das informações que dele constam, bem como a compatibilidade
dessas com as informações constantes do FiesOferta, para emissão do Termo de
Participação.
2.3.1. Caso ocorram alterações das informações e condições constantes no Termo
de Participação durante o processo de oferta e ocupação das vagas remanescentes de que
trata este Edital, inclusive decorrentes de troca de mantença da IES, de extinção de curso, turno
ou local de oferta ou de alteração de local de oferta, o representante legal da mantenedora
deverá comunicar tal fato por meio da funcionalidade "Comunicar Alterações" disponível no
módulo FiesOferta.
2.3.2. Os atos vinculados às vagas disponibilizadas no turno, no curso, na IES ou na
mantenedora em que ocorrerem alterações das informações e condições constantes do Termo
de Participação ficarão suspensos, inclusive a pré-seleção de CANDIDATOS, permanecendo sua
eventual correção ou a realização de atos complementares, na impossibilidade de correção,
sob a responsabilidade das IES, por meio de suas mantenedoras.
2.3.3. Serão consideradas as decisões proferidas pela Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior do MEC - Seres/MEC em processos regulatórios e de
supervisão que impactem nas informações constantes do Cadastro e-MEC, inclusive no que se
refere ao número de vagas autorizadas por curso, turno e local de oferta da IES.
2.4. Somente poderão ser ofertadas vagas, nos termos deste Edital, em cursos
superiores com avaliação positiva, nos termos da Lei nº 10.260, de 2001, e do art. 4º da
Portaria MEC nº 209, de 2018.
3. DA PROPOSTA DE VAGAS PARA EMISSÃO DO TERMO DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A mantenedora que desejar que suas IES participem do processo de oferta e
ocupação das vagas remanescentes do Fies de que trata este Edital deverá, obrigatoriamente,
preencher para cada curso, turno e local de oferta, no período de 17 de junho de 2024 até as
23 horas e 59 minutos do dia 20 de junho de 2024, as seguintes informações:
I - os valores das semestralidades escolares de cada um dos períodos/semestres
que compõem o curso, considerando a grade cheia, indicando:
a) o valor bruto fixado com base na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999; e
b) o valor fixado, observados todos os descontos aplicados pela IES, regulares ou
temporários, de caráter coletivo, ou decorrentes de convênios com instituições públicas ou
privadas, incluídos os descontos concedidos devido ao pagamento pontual, respeitada a
proporcionalidade da carga horária, nos termos da Lei nº 10.260, de 2001, e sua
regulamentação, e dos regulamentos do Comitê Gestor do Fies - CG-Fies pertinentes;
II - a forma de reajuste, estabelecida pela IES, do valor total do curso financiado
pelo Fies para todo o período do curso, nos termos definidos pelo CG-Fies e observado o
disposto na Lei nº 10.260, de 2001, e sua regulamentação;
3.1.1. As informações acerca dos valores das semestralidades escolares do curso,
nos termos das alíneas "a" e "b" do inciso I do subitem 3.1, serão utilizadas como parâmetro
para contratação do financiamento pelos CANDIDATOS pré-selecionados no processo seletivo
do Fies de que trata este Edital.
3.1.2. A forma de reajuste de que trata o inciso II do subitem 3.1, estipulada no
momento da contratação do financiamento do curso pelo estudante com o Fies, terá por base
o índice de preço oficial definido pelo CG-Fies, e obedecerá ao percentual estabelecido pela IES,
incidente sobre o referido índice de preço oficial, que vigerá durante todo o contrato, e a ela
não se aplicará a planilha de custo a que se refere o § 3º do art. 1º da Lei nº 9.870, de 1999.
3.1.3. Os valores das semestralidades informados pelas mantenedoras que tenham
emitido Termo de Participação para oferta de vagas no processo seletivo regular do Fies no
primeiro semestre de 2024 não poderão ser alterados, permanecendo os valores das
semestralidades já informados.
3.2. A mantenedora, ao preencher as informações para emissão do Termo de
Participação para oferta de vagas remanescentes do Fies referente ao primeiro semestre de 2024,
deverá obrigatoriamente informar, para cada um de seus cursos/turnos/locais de oferta/IES:
a) se tem estudantes com matrícula ativa no primeiro semestre de 2024 e cursando
regularmente o referido curso, ou que tenham cursado o referido semestre com
aproveitamento em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas, caso o
semestre letivo já tenha se encerrado;
b) o número de vagas que deseja disponibilizar no processo seletivo de que trata
este Edital;
3.2.1. Somente serão ofertadas vagas remanescentes do Fies referente ao primeiro
semestre de 2024 para cursos/turnos/locais de oferta/IES em que a mantenedora tenha
informado ter estudantes com matrícula ativa no primeiro semestre de 2024 e cursando
regularmente o referido curso ou que tenham cursado o referido semestre com
aproveitamento em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas, caso o
semestre letivo já tenha se encerrado.
3.3. Ao assinar o Termo de Participação, de acordo com o disposto neste Edital, a
mantenedora declara estar ciente de que:
I - as vagas remanescentes do Fies referente ao primeiro semestre de 2024 serão
destinadas exclusivamente aos estudantes com matrícula ativa no primeiro semestre de 2024
no curso/turno/local de oferta/IES para o qual se inscreverem, devendo obrigatoriamente estar
em situação de "cursando" no momento da inscrição ou que tenham cursado o referido
semestre com aproveitamento em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas,
caso o semestre letivo já tenha se encerrado;
II - a ocupação de vagas remanescentes do Fies referente ao primeiro semestre de
2024 não será postergada para semestres posteriores, de acordo com o disposto no subitem
1.2.1 deste Edital.
3.3.1. Nos termos do item 3.3, a IES, por meio de sua CPSA, ao proceder à
comprovação das informações prestadas pelo CANDIDATO, deverá rejeitar a inscrição que não
atenda ao disposto no seu inciso I.
3.4. A mantenedora poderá indicar colaboradores para preenchimento das
informações requeridas pelo Sistema, nos termos deste Edital.
4 DA RETIFICAÇÃO DOS TERMOS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A retificação dos Termos de Participação pelas mantenedoras de IES, referidos
no item 3 deste Edital, ocorrerá no período de 21 de junho de 2024 até as 23 horas e 59
minutos do dia 25 de junho de 2024.
5. DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PELA SESU/MEC
5.1. A partir das informações prestadas pelas mantenedoras de IES em seus Termos
de Participação, de acordo com o disposto no item 3 deste Edital, a distribuição de vagas será
realizada pela SESu/MEC observando os seguintes critérios:
I - disponibilidade orçamentária e financeira do Fies, observadas as deliberações do
CG-Fies acerca do plano trienal do programa, estando a oferta de vagas circunscritas àquelas
não ocupadas no processo seletivo regular do Fies referente ao primeiro semestre de 2024;
II - medidas adotadas pela Seres/MEC, pela SESu/MEC ou pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, registradas no Sisfies, que impactem no número de
vagas autorizadas no Cadastro e-MEC ou no número de vagas ofertadas pela IES em cada curso,
turno e local de oferta;
III - oferta concretizada nos cursos de Medicina;
IV - oferta priorizada para os cursos de licenciatura;
V - área detalhada da Classificação Internacional Normalizada da Educação
Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais (Cine Brasil);
VI - conceito do curso obtido no âmbito do Sinaes;
VII - oferta priorizada para os cursos com conceitos quatro e cinco, obtidos no
âmbito do Sinaes;
VIII - demanda por financiamento estudantil, apurada por mesorregião, conforme
inscrição no processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes; e
IX - mesorregiões identificadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE, tendo em conta o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM da mesorregião,
calculado a partir da média dos IDHMs dos municípios que a compõem, conforme estudos
desenvolvidos pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento do Brasil -
PnudBrasil, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea e pela Fundação João
Pinheiro.
5.2. Serão excluídas do processo seletivo de que trata este Edital as vagas ofertadas
em cursos que constituam objeto de medidas adotadas pela Seres/MEC, pela SESu/MEC ou
pelo FNDE, nos termos do inciso II do subitem 5.1.

                            

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