Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061300031 31 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Educação INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2024 - UASG 152005 Nº Processo: 23121.001215/2023-71. Concorrência Nº 1/2023. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO DE SURDOS- R J. Contratado: 06.241.337/0001-77 - CRISART CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA. Objeto: Contratação de empresa para a execução das obras de reforma do Ginásio Tarso Coimbra do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES, situado à Rua da Laranjeiras 232, Laranjeiras - RJ, que será prestado nas condições estabelecidas no projeto básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao instrumento convocatório do certame que deu origem ao instrumento contratual. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 23 - Inciso: I. Vigência: 17/06/2024 a 12/06/2025. Valor Total: R$ 2.797.849,93. Data de Assinatura: 12/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/06/2024). EXTRATO DE CONVÊNIO ESPECIE: Convênio nº 14/2024. PARTÍCIPES: Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), CNPJ nº 00.394.445/0273-01, e Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Regional do Paraná, CNPJ nº 75.047.399/0001-65. OBJETO: intermediação e promoção de integração pelo IEL/PR, na qualidade de Agente de Integração, entre o INES e as CONCEDENTES, visando a implementação de programa de Estágio a alunos regularmente matriculados no Curso de Graduação de Licenciatura em Pedagogia do INES, modalidade a distância. VIGÊNCIA: 05/6/2024 a 04/6/2029. PROCESSO nº 23121.000602/2024-71. DATA DA ASSINATURA: 05/6/2024 - Solange Maria da Rocha, Diretora Geral do INES, e Rafael Euclydes Delgado, Gerente de Relacionamento do IEL/PR. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR EDITAL Nº 19, DE 12 DE JUNHO DE 2024 PROCESSO DE OFERTA E OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES DO FIES REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere os incisos II a VI do art. 5º e os §§ 1º, 2º e 5º do art. 29 da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, e observado o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo de oferta e ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao primeiro semestre de 2024. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. Este Edital trata do processo de oferta e ocupação das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao primeiro semestre de 2024 e disporá sobre as regras e os procedimentos de: I - oferta de vagas pelas instituições de ensino superior - IES por meio de emissão de Termo de Participação por suas respectivas mantenedoras; II - retificação dos Termos de Participação emitidos pelas mantenedoras; III - distribuição das vagas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu/MEC; IV - inscrição dos CANDIDATOS; V - classificação dos CANDIDATOS inscritos; VI - eventual pré-seleção dos CANDIDATOS inscritos, de acordo com suas respectivas classificações e observado o número de vagas ofertadas no curso/turno/local de oferta/IES; VII - participação dos CANDIDATOS em lista de espera; VIII - comparecimento dos CANDIDATOS à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA das IES; e IX - comparecimento dos CANDIDATOS ao agente financeiro após a realização dos procedimentos junto à CPSA das IES. 1.2. A oferta de vagas remanescentes do Fies de que trata este Edital será destinada exclusivamente aos estudantes com matrícula ativa no primeiro semestre de 2024 no curso/turno/local de oferta/IES para o qual se inscreverem, devendo obrigatoriamente estar em situação de "cursando" no momento da inscrição ou que tenham cursado o referido semestre com aproveitamento em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas, caso o semestre letivo já tenha se encerrado. 1.2.1. A ocupação de vagas remanescentes do Fies referente ao primeiro semestre de 2024 não será postergada para semestres posteriores, em razão da obrigatoriedade de atendimento ao disposto no subitem 1.2 deste Edital. 1.3. No processo seletivo de que trata este edital, os CANDIDATOS com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, terão prioridade na classificação para ocupação das vagas remanescentes. 1.3.1. O CANDIDATO de que trata o subitem 1.3 será identificado automaticamente pelo Sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção, a partir de base de dados do CadÚnico fornecida ao Ministério da Educação - MEC pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. 1.3.1.1. A base de dados referida no subitem 1.3.1. corresponde à situação do Cadastro na data de 11 de maio de 2024. 1.3.2. A consulta à base de dados do CadÚnico, disponibilizada pelo MDS, será realizada a partir do Cadastro de Pessoa Física - CPF do CANDIDATO no momento da inscrição no processo seletivo de que trata este Edital. 1.3.2.1. Nos termos do subitem 1.3.2, caso não seja identificado o número do CPF do CANDIDATO na base de dados do CadÚnico, sua inscrição não será considerada para inscrição às vagas destinadas aos estudantes com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo inscritos no CadÚnico. 1.3.3. O CANDIDATO com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo inscrito no CadÚnico, identificado na forma do subitem 1.3.1, poderá solicitar a contratação de financiamento de até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados pela IES, observados os valores máximos e mínimos estabelecidos pelo CG-Fies, nos termos do art. 4º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. 2. DO PROCESSO DE OFERTA DE VAGAS REMANESCENTES DO FIES REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024 2.1. Ficam habilitadas a assinar o Termo de Participação ao processo de oferta e ocupação de vagas remanescentes do Fies referente ao primeiro semestre de 2024 somente as mantenedoras de IES que tenham Termo de Adesão ao Fies e ao Fundo Garantidor do Fies - FG- Fies válidos, destinados à concessão de financiamento aos estudantes, de acordo com o disposto na Lei nº 10.260, de 2001, na Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, e demais normas do Fies. 2.1.1. A habilitação para assinar o Termo de Participação de que trata o item 2.1, independe da participação e oferta de vagas pela mantenedora no processo seletivo regular do Fies no primeiro semestre de 2024. 2.1.2. A oferta de vagas remanescentes do Fies de que trata este Edital será destinada exclusivamente aos estudantes com matrícula ativa no primeiro semestre de 2024 no curso/local de oferta/IES para o qual se inscreverem, devendo obrigatoriamente estar em situação de "cursando" no momento da inscrição ou que tenham cursado o referido semestre com aproveitamento em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas, caso o semestre letivo já tenha se encerrado. 2.2. Todos os procedimentos necessários à assinatura e emissão do Termo de Participação deverão ser realizados exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do Fies - Sisfies, no módulo FiesOferta, disponível no endereço eletrônico http://fiesgestao.mec.gov.br/. 2.2.1. O acesso ao módulo FiesOferta ocorrerá por meio do cadastro no "Login Único" do governo federal, sendo que a mantenedora, por seus representantes legais e colaboradores, que ainda não disponha dessa modalidade de acesso digital nessa plataforma, deverá efetuar seu cadastro no "Login Único" e criar uma conta "gov.br". 2.2.2. O Termo de Participação deverá ser assinado eletronicamente pelo representante legal da mantenedora, utilizando assinatura eletrônica disponibilizada no módulo FiesOferta, de acordo com o perfil de acesso identificado e exigido. 2.3. Serão utilizadas as informações constantes do Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores do Ministério da Educação - Cadastro e-MEC, competindo às mantenedoras assegurar a regularidade das informações que dele constam, bem como a compatibilidade dessas com as informações constantes do FiesOferta, para emissão do Termo de Participação. 2.3.1. Caso ocorram alterações das informações e condições constantes no Termo de Participação durante o processo de oferta e ocupação das vagas remanescentes de que trata este Edital, inclusive decorrentes de troca de mantença da IES, de extinção de curso, turno ou local de oferta ou de alteração de local de oferta, o representante legal da mantenedora deverá comunicar tal fato por meio da funcionalidade "Comunicar Alterações" disponível no módulo FiesOferta. 2.3.2. Os atos vinculados às vagas disponibilizadas no turno, no curso, na IES ou na mantenedora em que ocorrerem alterações das informações e condições constantes do Termo de Participação ficarão suspensos, inclusive a pré-seleção de CANDIDATOS, permanecendo sua eventual correção ou a realização de atos complementares, na impossibilidade de correção, sob a responsabilidade das IES, por meio de suas mantenedoras. 2.3.3. Serão consideradas as decisões proferidas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC - Seres/MEC em processos regulatórios e de supervisão que impactem nas informações constantes do Cadastro e-MEC, inclusive no que se refere ao número de vagas autorizadas por curso, turno e local de oferta da IES. 2.4. Somente poderão ser ofertadas vagas, nos termos deste Edital, em cursos superiores com avaliação positiva, nos termos da Lei nº 10.260, de 2001, e do art. 4º da Portaria MEC nº 209, de 2018. 3. DA PROPOSTA DE VAGAS PARA EMISSÃO DO TERMO DE PARTICIPAÇÃO 3.1. A mantenedora que desejar que suas IES participem do processo de oferta e ocupação das vagas remanescentes do Fies de que trata este Edital deverá, obrigatoriamente, preencher para cada curso, turno e local de oferta, no período de 17 de junho de 2024 até as 23 horas e 59 minutos do dia 20 de junho de 2024, as seguintes informações: I - os valores das semestralidades escolares de cada um dos períodos/semestres que compõem o curso, considerando a grade cheia, indicando: a) o valor bruto fixado com base na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999; e b) o valor fixado, observados todos os descontos aplicados pela IES, regulares ou temporários, de caráter coletivo, ou decorrentes de convênios com instituições públicas ou privadas, incluídos os descontos concedidos devido ao pagamento pontual, respeitada a proporcionalidade da carga horária, nos termos da Lei nº 10.260, de 2001, e sua regulamentação, e dos regulamentos do Comitê Gestor do Fies - CG-Fies pertinentes; II - a forma de reajuste, estabelecida pela IES, do valor total do curso financiado pelo Fies para todo o período do curso, nos termos definidos pelo CG-Fies e observado o disposto na Lei nº 10.260, de 2001, e sua regulamentação; 3.1.1. As informações acerca dos valores das semestralidades escolares do curso, nos termos das alíneas "a" e "b" do inciso I do subitem 3.1, serão utilizadas como parâmetro para contratação do financiamento pelos CANDIDATOS pré-selecionados no processo seletivo do Fies de que trata este Edital. 3.1.2. A forma de reajuste de que trata o inciso II do subitem 3.1, estipulada no momento da contratação do financiamento do curso pelo estudante com o Fies, terá por base o índice de preço oficial definido pelo CG-Fies, e obedecerá ao percentual estabelecido pela IES, incidente sobre o referido índice de preço oficial, que vigerá durante todo o contrato, e a ela não se aplicará a planilha de custo a que se refere o § 3º do art. 1º da Lei nº 9.870, de 1999. 3.1.3. Os valores das semestralidades informados pelas mantenedoras que tenham emitido Termo de Participação para oferta de vagas no processo seletivo regular do Fies no primeiro semestre de 2024 não poderão ser alterados, permanecendo os valores das semestralidades já informados. 3.2. A mantenedora, ao preencher as informações para emissão do Termo de Participação para oferta de vagas remanescentes do Fies referente ao primeiro semestre de 2024, deverá obrigatoriamente informar, para cada um de seus cursos/turnos/locais de oferta/IES: a) se tem estudantes com matrícula ativa no primeiro semestre de 2024 e cursando regularmente o referido curso, ou que tenham cursado o referido semestre com aproveitamento em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas, caso o semestre letivo já tenha se encerrado; b) o número de vagas que deseja disponibilizar no processo seletivo de que trata este Edital; 3.2.1. Somente serão ofertadas vagas remanescentes do Fies referente ao primeiro semestre de 2024 para cursos/turnos/locais de oferta/IES em que a mantenedora tenha informado ter estudantes com matrícula ativa no primeiro semestre de 2024 e cursando regularmente o referido curso ou que tenham cursado o referido semestre com aproveitamento em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas, caso o semestre letivo já tenha se encerrado. 3.3. Ao assinar o Termo de Participação, de acordo com o disposto neste Edital, a mantenedora declara estar ciente de que: I - as vagas remanescentes do Fies referente ao primeiro semestre de 2024 serão destinadas exclusivamente aos estudantes com matrícula ativa no primeiro semestre de 2024 no curso/turno/local de oferta/IES para o qual se inscreverem, devendo obrigatoriamente estar em situação de "cursando" no momento da inscrição ou que tenham cursado o referido semestre com aproveitamento em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas, caso o semestre letivo já tenha se encerrado; II - a ocupação de vagas remanescentes do Fies referente ao primeiro semestre de 2024 não será postergada para semestres posteriores, de acordo com o disposto no subitem 1.2.1 deste Edital. 3.3.1. Nos termos do item 3.3, a IES, por meio de sua CPSA, ao proceder à comprovação das informações prestadas pelo CANDIDATO, deverá rejeitar a inscrição que não atenda ao disposto no seu inciso I. 3.4. A mantenedora poderá indicar colaboradores para preenchimento das informações requeridas pelo Sistema, nos termos deste Edital. 4 DA RETIFICAÇÃO DOS TERMOS DE PARTICIPAÇÃO 4.1. A retificação dos Termos de Participação pelas mantenedoras de IES, referidos no item 3 deste Edital, ocorrerá no período de 21 de junho de 2024 até as 23 horas e 59 minutos do dia 25 de junho de 2024. 5. DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PELA SESU/MEC 5.1. A partir das informações prestadas pelas mantenedoras de IES em seus Termos de Participação, de acordo com o disposto no item 3 deste Edital, a distribuição de vagas será realizada pela SESu/MEC observando os seguintes critérios: I - disponibilidade orçamentária e financeira do Fies, observadas as deliberações do CG-Fies acerca do plano trienal do programa, estando a oferta de vagas circunscritas àquelas não ocupadas no processo seletivo regular do Fies referente ao primeiro semestre de 2024; II - medidas adotadas pela Seres/MEC, pela SESu/MEC ou pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, registradas no Sisfies, que impactem no número de vagas autorizadas no Cadastro e-MEC ou no número de vagas ofertadas pela IES em cada curso, turno e local de oferta; III - oferta concretizada nos cursos de Medicina; IV - oferta priorizada para os cursos de licenciatura; V - área detalhada da Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais (Cine Brasil); VI - conceito do curso obtido no âmbito do Sinaes; VII - oferta priorizada para os cursos com conceitos quatro e cinco, obtidos no âmbito do Sinaes; VIII - demanda por financiamento estudantil, apurada por mesorregião, conforme inscrição no processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes; e IX - mesorregiões identificadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, tendo em conta o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM da mesorregião, calculado a partir da média dos IDHMs dos municípios que a compõem, conforme estudos desenvolvidos pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento do Brasil - PnudBrasil, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea e pela Fundação João Pinheiro. 5.2. Serão excluídas do processo seletivo de que trata este Edital as vagas ofertadas em cursos que constituam objeto de medidas adotadas pela Seres/MEC, pela SESu/MEC ou pelo FNDE, nos termos do inciso II do subitem 5.1.Fechar