DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.3. Em relação à oferta concretizada nos cursos de Medicina, de que trata o inciso
III do subitem 5.1, serão disponibilizadas todas as vagas que forem ofertadas nesse curso,
observados os limites definidos no Termo de Participação de cada mantenedora.
5.4. Somente serão ocupadas no processo seletivo do Fies as vagas em curso, turno
e local de oferta com avaliação positiva obtida no âmbito do Sinaes, nos termos da Lei nº
10.260, de 2001, e do art. 4º da Portaria MEC nº 209, de 2018.
5.5. O detalhamento dos critérios para distribuição e desempate das vagas a serem
ofertadas consta do Anexo I deste Edital.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS MANTENEDORAS DE IES PARTICIPANTES DO PROCESSO SELETIVO
6.1. As mantenedoras de IES participantes do processo seletivo do Fies de que trata
este Edital deverão:
I - garantir que os CANDIDATOS pré-selecionados estejam devidamente
matriculados e cursando regularmente os cursos para os quais se inscreveram ou caso o
período letivo referente ao primeiro semestre de 2024 já tenha se encerrado que tenham tido
aproveitamento em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas;
II - abster-se de cobrar quaisquer tipos de taxas relativas aos processos seletivos
realizados no âmbito do Fies;
III - disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de estudantes no
processo seletivo do Fies, em horários pré-definidos pelas IES;
IV - divulgar, em suas páginas eletrônicas na internet e mediante afixação em local
de grande circulação de estudantes, sua participação no processo de oferta e ocupação de
vagas remanescentes, a relação de cursos e turnos de cada local de oferta da IES e o inteiro teor
dos editais SESu que tratam do processo de oferta e ocupação de vagas remanescentes do Fies
referente ao primeiro semestre de 2024.
V - manter os membros da CPSA disponíveis e aptos a efetuarem todos os
procedimentos de validação das inscrições dos estudantes pré-selecionados pelo FiesSeleção;
VI - disponibilizar meio digital e sistema eletrônico apropriado para envio de
documentação e interação com os estudantes nas hipóteses necessárias e autorizadas pelo
normativo do Fies; e
VII - cumprir fielmente as obrigações constantes do Termo de Adesão e do Termo
de Participação, dos editais SESu que tratam do processo de oferta e ocupação de vagas
remanescentes do Fies referente ao primeiro semestre de 2024, e das demais normas que
dispõem sobre o Fies.
6.2. A execução de todos os procedimentos referentes ao processo de oferta e
ocupação das vagas remanescentes do Fies referente ao primeiro semestre de 2024 tem
validade para todos os fins de direito e enseja a responsabilidade pessoal dos agentes
executores, nas esferas administrativa, civil e penal.
7. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS NO PROCESSO SELETIVO DE OCUPAÇÃO DAS
VAGAS REMANESCENTES DO FIES REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024
7.1. As inscrições dos CANDIDATOS interessados em participar do processo seletivo
de ocupação das vagas remanescentes do Fies referente ao primeiro semestre de 2024
deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do sistema de Seleção do Fies -
FiesSeleção, disponível para acesso no Portal Acesso Único do MEC, no endereço eletrônico
https://acessounico.mec.gov.br/fies.
7.1.1. O sistema ficará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período de 27
de junho de 2024 até as 23 horas e 59 minutos de 1º de julho de 2024, observado o horário
oficial de Brasília/DF.
7.2. Ao acessar o Portal Acesso Único do MEC para realizar a inscrição, o
CANDIDATO deverá:
I - efetuar seu cadastro no "Login Único" do governo federal e criar uma conta
"gov.br", meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu
primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital; ou
II - inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física - CPF e senha, caso já possua
uma conta "gov.br".
7.2.1. Após realizar o procedimento informado no inciso I do subitem 7.2, o
CANDIDATO será reencaminhado ao FiesSeleção para proceder conforme o disposto no inciso II
do subitem 7.2.
7.3. Poderá se inscrever no processo
seletivo de ocupação das vagas
remanescentes do Fies referente ao primeiro semestre de 2024 o CANDIDATO que,
cumulativamente, atenda às seguintes condições:
I - tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem a partir da
edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições
prevista neste Edital, tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou
superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na prova de redação superior a 0
(zero), assim como não tenha participado do referido Exame como "treineiro";
II - possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos; e
III - possua matrícula ativa no primeiro semestre de 2024 no curso/turno/local de
oferta/IES para o qual optar por se inscrever, devendo obrigatoriamente estar em situação de
"cursando" no momento da inscrição ou que tenha cursado o referido semestre com
aproveitamento em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas, caso o
semestre letivo já tenha se encerrado.
7.3.1. A obtenção de média mínima de notas no Enem e a observância ao limite de
renda nos termos do subitem 7.3. constituem apenas critérios para a inscrição aos processos
seletivos do Fies, estando a realização dos demais procedimentos tendentes à contratação do
financiamento do programa obrigatoriamente condicionados à classificação e eventual pré-
seleção do CANDIDATO e à comprovação pela CPSA da IES em que possui matrícula ativa no
curso/turno/local de oferta/IES para o qual optar por se inscrever, observado o disposto neste
Edital e nos demais atos que regulamentam o Fies.
7.4. O CANDIDATO que tenha inscrição com conclusão postergada de processos
seletivos anteriores somente poderá realizar sua inscrição no processo seletivo de que trata
este Edital após concordar com o cancelamento da inscrição postergada.
7.5. O CANDIDATO que se inscreva para o processo de ocupação das vagas
remanescentes do Fies referente ao primeiro semestre de 2024, nos termos deste Edital, e que
não atenda ao disposto no inciso III do subitem 7.3, terá sua inscrição reprovada pela CPSA da
I ES .
7.6. Para efetuar sua inscrição no processo seletivo de ocupação das vagas
remanescentes do Fies referente ao primeiro semestre de 2024, o CANDIDATO deverá
obrigatoriamente informar:
I - correio eletrônico (e-mail) pessoal válido;
II - os nomes dos membros do seu grupo familiar, observado o disposto no artigo
50 da Portaria MEC nº 209, de 2018, o número de registro no CPF dos membros do seu grupo
familiar com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, as respectivas datas de nascimento
consoante constam do Cadastro de Pessoa Física e, caso possuam, a renda bruta mensal de
cada componente do grupo familiar;
III - demais exigências solicitadas no âmbito do FiesSeleção.
7.6.1.
A inscrição
deverá
ser realizada
única
e
exclusivamente para
o
curso/turno/local de oferta/IES em que o CANDIDATO possua matrícula ativa no primeiro
semestre de 2024, devendo obrigatoriamente estar em situação de "cursando" no momento
da inscrição ou que tenha cursado o referido primeiro semestre de 2024 com aproveitamento
em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas, caso esse semestre letivo já
tenha se encerrado.
7.7. Durante o período de inscrição, o CANDIDATO poderá alterar as informações
declaradas na inscrição, bem como efetuar o seu cancelamento.
7.7.1. No caso em que o CANDIDATO opte por alterar a sua opção de
curso/turno/local de oferta/IES, deverá sempre declarar que sua inscrição é destinada a curso
para o qual possua matrícula ativa no primeiro semestre de 2024, devendo obrigatoriamente
estar em situação de "cursando" no momento da inscrição ou que tenha cursado o referido
semestre com aproveitamento em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas,
caso o semestre letivo já tenha se encerrado.
7.7.2. Nos termos do disposto nos subitens 7.7 e 7.7.1, caso o CANDIDATO altere a
inscrição após ter sido finalizada, deverá proceder novamente à finalização da inscrição
alterada, sob pena de sua inscrição não ser considerada válida.
7.8. Para fins do disposto nos subitens 7.7, 7.7.1 e 7.7.2, a classificação e a pré-
seleção no presente processo seletivo serão efetuadas com base na última alteração realizada
e confirmada pelo CANDIDATO no FiesSeleção no período de inscrição, devendo ainda observar
todas as regras e os procedimentos constantes do item 7 e de seus subitens deste Edital.
7.9. Compete exclusivamente ao CANDIDATO certificar-se de que cumpre os
requisitos estabelecidos para concorrer ao processo seletivo de ocupação das vagas
remanescentes do Fies, observadas as vedações previstas neste Edital, nos demais normativos
do Fies e nas Resoluções do Comitê-Gestor do Fies - CG-Fies.
7.10. A inscrição dos CANDIDATOS no processo seletivo do Fies implica:
I - a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital e nos demais
atos normativos do Fies; e
II - o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas no Enem e das
informações
prestadas
no
Exame, inclusive
aquelas
constantes
do
questionário
socioeconômico, dos dados relacionados ao seu CPF no Censo da Educação Superior e à sua
participação no processo seletivo do Fies de que trata este Edital.
7.11. O MEC não se responsabilizará por:
I - inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de
computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação,
procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição,
devendo, inclusive, certificar-se de que sua inscrição seja finalizada após as alterações
realizadas;
II - inscrição via internet realizada ou alterada por terceiros por meio da coleta de
informações do CANDIDATO mediante engenharia social ou informações publicadas em sites
que não sejam do MEC; e
III - falta, erro ou não divulgação de informações por parte das IES participantes.
7.11.1. Nos termos do inciso II do subitem 7.11, compete exclusivamente ao
CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e pelo sigilo de sua senha para inscrição e
participação no processo seletivo de que trata este Edital.
7.11.1.1. O CANDIDATO não deverá compartilhar sua senha e seus dados cadastrais
com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de
sua inscrição.
7.11.2. Entende-se por engenharia social, constante do inciso II do subitem 7.11, os
métodos de ataque, geralmente eletrônicos, em que alguém faz uso de persuasão para obter
informações de outro indivíduo, as quais podem ser utilizadas para ter acesso não autorizado a
computadores ou informações.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A classificação no processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do
Fies ocorrerá exclusivamente na Área Detalhada, conforme Classificação Internacional
Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais de Fo r m a ç ã o
Específica - Cine Brasil, para a qual os CANDIDATOS se inscreveram, respeitando a ordem
decrescente das notas obtidas no Enem, observada a sequência disposta no § 6º do art. 1º da
Lei nº 10.260, de 2001, e de acordo com a seguinte ordem de priorização:
I - CANDIDATOS com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo
inscritos no CadÚnico:
a) que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados
pelo financiamento estudantil;
b) que não tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo
financiamento estudantil e o tenham quitado;
c) que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo
financiamento estudantil; e
d) que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo
financiamento estudantil e o tenham quitado;
II - demais CANDIDATOS:
a) que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados
pelo financiamento estudantil;
b) que não tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo
financiamento estudantil e o tenham quitado;
c) que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo
financiamento estudantil; e
d) que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo
financiamento estudantil e o tenham quitado.
8.2. A nota de que trata o subitem 8.1 será igual à média aritmética das notas
obtidas nas 5 (cinco) provas do Enem em cuja edição o CANDIDATO tenha obtido a maior
média.
8.2.1. No caso de notas idênticas obtidas pelos CANDIDATOS de que trata o subitem
8.1, o desempate será efetuado em observância à seguinte ordem de critérios:
I - maior nota obtida na redação;
II - maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III - maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV - maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e
V - maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
8.3. Será vedada a concessão de novo financiamento do Fies, nos termos do § 6º do
art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001, a CANDIDATO:
I - que não tenha quitado o financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de
Crédito Educativo de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992; ou
II - que se encontre em período de utilização do financiamento.
8.3.1. Entende-se por não quitado o financiamento anterior o contrato que ainda
se encontre em fase de amortização ou de execução.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO - ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E PRÉ-SELEÇÃO
9.1. O resultado da ordem de classificação e da pré-seleção referente ao processo
seletivo do Fies de que trata este Edital será divulgado no dia 4 de julho de 2024 e será
constituído de chamada única e de lista de espera.
9.2. O CANDIDATO será pré-selecionado na ordem de sua classificação, nos termos
do item 8 deste Edital, observado o limite de vagas disponíveis no curso/turno/local de
oferta/IES para o qual se inscreveu, conforme definido no Termo de Participação da
mantenedora, e as vagas disponibilizadas na Área Detalhada a qual o referido curso integra.
9.3. A pré-seleção do CANDIDATO na chamada única assegura apenas a expectativa
de direito à vaga para a qual se inscreveu neste processo seletivo do Fies, estando a
contratação do financiamento condicionada à observância das regras constantes deste Edital e
dos demais normativos do Fies.
10. DAS ETAPAS COMPLEMENTARES APÓS A PRÉ-SELEÇÃO NO FIESSELEÇÃO
10.1. Os CANDIDATOS pré-selecionados, nos termos do item 9 deste Edital, deverão
comparecer à CPSA da IES para proceder à validação das informações declaradas no ato da
inscrição, por meio da entrega física ou digital da documentação exigida, no período de 5 a 8 de
julho de 2024, em horário de atendimento da IES.
10.2. Após o comparecimento à CPSA da IES, os CANDIDATOS deverão validar suas
informações em um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados do terceiro dia útil
imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, por meio da entrega
física ou digital da documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de
contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do
financiamento.
10.2.1. O CANDIDATO com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-
mínimo inscrito no CadÚnico, que for pré-selecionado, fica dispensado da comprovação da
renda familiar junto à CPSA, devendo comparecer à Comissão para validação das demais
informações no prazo referido no subitem 10.1.
10.2.2. Caso a CPSA da IES identifique discrepância entre as informações prestadas
pelo CANDIDATO de que trata o subitem 10.2.1, referente à renda declarada, poderá exigir a
apresentação de documentação complementar.
10.3. O local de oferta da CPSA da IES, no caso de entrega física dos documentos
no procedimento referido no subitem 10.1, deverá corresponder ao local de oferta
constante do Termo de Participação assinado pela IES, por meio de sua mantenedora.
10.3.1. No caso de alteração de endereço de local de oferta da CPSA constante do
Cadastro e-MEC após assinatura do Termo de Participação, as IES deverão comunicar
formalmente aos CANDIDATOS pré-selecionados o novo endereço de atendimento no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação do resultado da chamada única e lista de
espera, inclusive informando meio digital para a realização dos referidos procedimentos, sob
pena de instauração de processo administrativo para apurar as responsabilidades da IES quanto
ao cumprimento da legislação do Fies.
10.4. Caso haja anuência da IES e do agente financeiro referente aos atos de
suas respectivas competências, eles poderão ser realizados por meio digital, nos termos dos
normativos do Fies, ficando o CANDIDATO dispensado de comparecimento presencial para a

                            

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