Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061300033 33 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 assinatura de documentos referentes ao contrato de financiamento, sem prejuízo de revisão futura do ato, com a repetição ou complementação dos atos praticados por meio digital. 10.4.1. Ficará dispensada a apresentação pelo CANDIDATO junto ao agente financeiro do Documento de Regularidade de Inscrição - DRI, nos termos dos atos normativos do Fies, valendo-se o agente financeiro das informações e dos dados disponíveis nos sistemas eletrônicos para processos de conferência e integridade necessários. 10.4.2. No caso em que o agente financeiro e as IES, por meio de suas CPSAs, não realizem atendimento presencial, deverão disponibilizar meio digital e sistema eletrônico apropriado para envio de documentação e interação com os CANDIDATOS nas hipóteses necessárias e autorizadas pelos normativos do Fies. 10.5. A ausência de realização dos procedimentos de que trata o subitem 10.1 e 10.2 pelo CANDIDATO pré-selecionado, nos prazos determinados, resultará no vencimento de sua inscrição para que se proceda à pré-seleção dos demais CANDIDATOS em lista de espera, na ordem de classificação, observada a existência de vagas disponíveis no curso/turno/local de o f e r t a / I ES . 10.6. Todos os atos referentes ao processo de ocupação das vagas remanescentes, os quais compreendem a inscrição, a classificação, a pré-seleção, a participação em lista de espera e a complementação da inscrição pelo CANDIDATO, por meio do FiesSeleção, constituem procedimentos que asseguram apenas a expectativa de direito à vaga para a qual o CANDIDATO se inscreveu, observadas as regras de classificação e pré-seleção dispostas neste Edital, estando a contratação do financiamento condicionada ao cumprimento das regras e dos procedimentos constantes deste Edital e dos demais normativos vigentes do Fies. 11. DA LISTA DE ESPERA DO FIES 11.1. Os CANDIDATOS não pré-selecionados na chamada única deste processo seletivo do Fies constarão automaticamente de lista de espera a ser utilizada para fins de preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas, observada a ordem de classificação nos termos do disposto no item 8 deste Edital. 11.2. A eventual pré-seleção dos CANDIDATOS participantes da lista de espera ocorrerá no dia 15 de julho de 2024. 11.3. Os CANDIDATOS constantes da lista de espera do Fies deverão acompanhar o resultado de eventual pré-seleção por meio do FiesSeleção, observadas as regras, os procedimentos e os prazos previstos neste Edital. 11.3.1. Os CANDIDATOS pré-selecionados na lista de espera, nos termos dos itens 11.1 e 11.2 deste Edital, deverão comparecer à CPSA da IES para fins de validação das informações declaradas no ato da inscrição, por meio da entrega física ou digital da documentação, no período de 2 (dois) dias úteis, contados do dia subsequente ao da pré-seleção. 11.3.2. Após o comparecimento à CPSA da IES, os CANDIDATOS deverão validar suas informações em um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil da data da validação da inscrição pela CPSA, por meio da entrega física ou digital da documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento. 11.4. A participação do CANDIDATO na lista de espera assegura apenas a expectativa de direito de ser pré-selecionado à vaga para a qual se inscreveu neste processo seletivo do Fies, estando a pré-seleção condicionada à disponibilidade de vaga no curso/turno/local de oferta/IES até o prazo previsto no subitem 11.2 deste Edital, bem como a observância das demais regras do programa. 12. DA REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS 12.1. As vagas distribuídas e não ocupadas no decorrer do processo seletivo de que trata este Edital, em cursos da Área Detalhada da Cine Brasil cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas no momento da pré-seleção ou durante o prazo de convocação de lista de espera poderão ser redistribuídas entre as demais Áreas Detalhadas, conforme o disposto no Anexo II deste Edital. 12.1.1. A redistribuição deverá observar a seguinte sequência de procedimentos: I - vencimento das inscrições dos CANDIDATOS pré-selecionados cujos prazos de complementação de inscrição, de comparecimento à CPSA ou de comparecimento ao agente financeiro se esgotaram; II - identificação das inscrições dos CANDIDATOS pré-selecionados que foram canceladas; III - identificação da Área Detalhada cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas, computadas as vagas excedentes; IV - identificação das Áreas Detalhadas cujo número de classificados seja maior que a quantidade de vagas disponibilizadas, computado o espaço disponível de outras Áreas Detalhadas em cada curso/turno/local de oferta/IES para a redistribuição das vagas excedentes, nos termos do inciso III deste subitem; e V - redistribuição das vagas excedentes entre as Áreas identificadas, nos termos dos incisos III e IV deste subitem, em conformidade com as regras estipuladas no Anexo II deste Edital. 13. DO SEMESTRE DE CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO 13.1. Os financiamentos decorrentes das vagas ofertadas no processo seletivo de que trata este Edital deverão ser contratados somente no primeiro semestre de 2024, considerando que os CANDIDATOS inscritos deverão obrigatoriamente estar matriculados e em situação de "cursando" o curso/turno/local de oferta/IES para o qual se inscreveram ou que tenham cursado o referido semestre com aproveitamento em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas, caso o semestre letivo já tenha se encerrado. 13.1.1. A ocupação de vagas remanescentes do Fies referente ao primeiro semestre de 2024 não será postergada para semestres posteriores, em decorrência da destinação exclusiva de vagas aos CANDIDATOS com matrícula ativa no primeiro semestre de 2024 no curso/turno/local de oferta/IES para o qual se inscreverem, devendo obrigatoriamente estar em situação de "cursando" no momento da inscrição ou que tenham cursado o referido semestre com aproveitamento em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas, caso o semestre letivo já tenha se encerrado. 13.1.2. A CPSA da instituição, ao proceder à comprovação das informações prestadas pelo CANDIDATO, deverá rejeitar a inscrição do estudante que não atender ao disposto no subitem 1.2, inciso III do subitem 7.3, e demais regras constantes deste Edital. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Em caso de erros ou da existência de óbices operacionais por parte da IES, da CPSA, do agente financeiro ou dos gestores do Fies que resultem em prejuízo ao CANDIDATO inscrito ou na perda de prazo, a SESu/MEC ou o agente operador do Fies, a depender do momento em que o erro ou óbice operacional for identificado, poderão adotar as providências necessárias à prorrogação dos respectivos prazos, nos termos dos normativos vigentes do Fies, após o recebimento e a avaliação das justificativas apresentadas pela parte interessada e, se for o caso, a autorização da SESu/MEC sobre a existência de vagas. 14.1.1. Para fins do disposto no subitem 14.1, a parte interessada deverá comunicar o erro ou a existência de óbice operacional até o dia 31 de julho de 2024, sob pena de perda do direito de contratação do financiamento pelo Fies. 14.2. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar: I - os prazos e os procedimentos estabelecidos neste Edital e nos demais atos normativos do Fies, assim como suas eventuais alterações, divulgadas eletronicamente no Portal Acesso Único do MEC, no endereço https://acessounico.mec.gov.br/fies, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161); e II - os requisitos e os documentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos no normativo vigente no período da contratação. 14.2.1. O CANDIDATO responderá administrativa, civil e penalmente pela veracidade e pela autenticidade: I - das informações por ele prestadas em sua inscrição e no momento da comprovação das informações junto à CPSA e ao agente financeiro, incluídos os dados socioeconômicos pessoais e dos componentes do seu grupo familiar, e dos documentos que as comprovam; e II - da condição de estudante com matrícula ativa no curso/turno/local de oferta/IES para o qual se inscreva, devendo obrigatoriamente estar em situação de "cursando" no momento da inscrição ou que tenha cursado o referido semestre com aproveitamento em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas, caso o semestre letivo já tenha se encerrado. 14.3. As IES participantes deverão observar as regras dispostas no subitem 6.1 deste Edital, inclusive quanto à ausência de cobrança de taxas para inscrição ao processo de ocupação de vagas remanescentes do Fies, bem como a obrigatoriedade de disponibilizar acesso gratuito à internet em cada local de oferta para a inscrição de CANDIDATOS ao processo seletivo do Fies de que trata este Edital. 14.4. Eventuais comunicados do MEC sobre o processo seletivo do Fies de que trata este Edital têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos, das regras e dos procedimentos. 14.5. As condições, as regras e os procedimentos de financiamento pelo Fies, para os CANDIDATOS pré-selecionados no processo seletivo de que trata este Edital, serão os vigentes na data de contratação do financiamento, nos termos das disposições legais constantes da Lei nº 10.260, de 2001, alterada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017, e nos demais normativos do Fies. 14.6. A Secretaria de Educação Superior, nos termos do disposto na Portaria M EC nº 209, de 2018, inclusive por meio da sua Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior, poderá proceder à alteração do cronograma informado neste Edital por meio de ato normativo próprio, caso haja necessidade. 14.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA ANEXO I DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS FIES Considerando os critérios constantes do item 5 deste Edital, a seleção de vagas pela SESu/MEC no Fies dar-se-á observada a seguinte sequência: 1) Observar a disponibilidade orçamentária e financeira do Fies, de acordo com as deliberações do CG-Fies e do plano trienal do programa, estando a oferta de vagas circunscritas àquelas não ocupadas no processo seletivo regular do Fies referente ao primeiro semestre de 2024. 2) Tendo por base o critério de oferta concretizada nos cursos de Medicina, nos termos do inciso III do subitem 5.1, deste Edital, disponibilizar todas as vagas que forem ofertadas nesse curso, observados os limites definidos no Termo de Participação de cada mantenedora, deduzindo a oferta em Medicina do número total de vagas disponibilizadas. 3) Tendo por base o total de inscritos no processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes, calcular o Coeficiente de Demanda por Financiamento Estudantil - CDFE, dividindo o total de inscritos em cada mesorregião pelo total geral de inscritos. 4) Calcular o Coeficiente Final da Mesorregião - CFM, pela multiplicação do CDFE pelo peso respectivo da mesorregião, de modo que a soma dos coeficientes das mesorregiões seja igual a 1, cálculo expresso na equação CFM = CDFE x Peso referente ao Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM, observando os valores da tabela a seguir: . Faixas IDHM Pesos . Muito baixo - 0 a 0,499 1,3 . Baixo - 0,500 a 0,599 1,2 . Médio - 0,600 a 0,699 1,1 . Alto - 0,700 a 0,799 0,9 . Muito alto - a partir de 0,800 0,7 4.1) Para os cálculos do CFM e CDFE, serão consideradas somente as mesorregiões em que houver oferta de vagas nos Termos de Participação e inscritos no processo remanescente. 5) Calcular o número de vagas a serem ofertadas por mesorregião, tendo por base o critério de demanda social apurada por mesorregião, nos termos do inciso IX, do item 5.1 deste Edital, descontadas as vagas disponibilizadas nos termos do item 2 deste Anexo I, pela multiplicação do CFM pela quantidade total de vagas restantes disponibilizadas. 6) Reservar 40% das vagas de cada mesorregião para o grau acadêmico licenciatura da Área Específica da Educação (código 11) da classificação da Cine Brasil, e 60% das vagas para as demais Áreas Específicas da Cine Brasil, calculadas conforme o item 5. 7) Considerando as reservas previstas no item 6, calcular a quantidade de vagas por conceito de curso, observando os percentuais a seguir: . Conceito dos cursos que compõem a subárea de conhecimento no âmbito do Sinaes Percentual . Cinco 35% . Quatro 30% . Três 25% . Cursos cujos atos regulatórios mais recentes sejam "Autorização" 10% 7.1 Na hipótese de o número de vagas por conceito ser insuficiente para o cumprimento dos percentuais previstos no item 7, redistribuir as vagas para cursos com o maior conceito possível, observando a disponibilidade de vagas ofertadas. 8) Tanto para as vagas da Área Específica da Educação (código 11) quanto para as vagas destinadas às demais Áreas Específicas, o número de vagas finais reservadas para cada Área Detalhada corresponderá ao coeficiente obtido pela divisão do número de inscritos para a respectiva Área Detalhada pelo número total de inscritos para a Área Específica. 9) A relação completa das nomenclaturas dos cursos do Cadastro e-MEC e a sua classificação nas Áreas Detalhadas da Cine Brasil constarão no sítio eletrônico do Fies. ANEXO II CRITÉRIOS DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS Considerando os critérios constantes do item 12 deste Edital, a redistribuição das vagas nas Áreas Detalhadas da Cine Brasil, cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas no momento da pré-seleção ou durante o prazo de convocação de lista de espera, deverá observar a sequência descrita no item supracitado, em conformidade com os seguintes critérios: 1) As vagas da Área Detalhada Cine Brasil, curso e conceito do curso e mesorregião cujo número de classificados seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas serão redistribuídas na seguinte ordem: I - em igual quantidade para os cursos do grau acadêmico licenciatura da Área Específica da Educação (código 11) da Cine Brasil com conceito 5 (cinco) da mesorregião; II - alcançados os limites definidos no item 2 deste Anexo, para as Áreas Detalhadas descritas no inciso I e, havendo vagas disponíveis, em igual quantidade: a) com conceito 5 (cinco) de Área Específica diferente da Educação nos graus de bacharelado e tecnólogo; b) com conceito 4 (quatro) de grau acadêmico licenciatura da Área Específica da Educação (código 11); c) com conceito 4 (quatro) de Área Específica diferente da Educação nos graus de bacharelado e tecnólogo; d) com conceito 3 (três) de grau acadêmico licenciatura da Área Específica da Educação (código 11); e) com conceito 3 (três) de Área Específica diferente da Educação nos graus de bacharelado e tecnólogo; f) compostos por cursos autorizados de grau acadêmico licenciatura da Área Específica da Educação (código 11); e g) compostos por cursos autorizados de Área Específica diferente da Educação nos graus de bacharelado e tecnólogo; e III - alcançados os limites definidos no item 2 para as Áreas Detalhadas descritas no inciso II e havendo vagas disponíveis em outras mesorregiões, aplicar-se-á, para referidas vagas, o critério de seleção descrito no item 5 do Anexo I deste Edital. 2) Prevalecendo o que for menor, a Área Detalhada de destino poderá receber até o limite: I - do número de vagas ofertadas pelas mantenedoras nos Termos de Participação em todos os cursos que compõem aquela Área Detalhada; e II - do número de candidatos classificados na chamada única ou em lista de espera, se for o caso. 3) Considerados a sequência constante do item 1 e os limites dispostos no item 2, não havendo vagas disponíveis para serem redistribuídas igualmente entre todas as Áreas Detalhadas, serão priorizadas as Áreas Detalhadas com maior número de candidatos classificados.Fechar