DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061300063
63
Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.3. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de
vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, conforme demonstrado a seguir:
a) a ordem de convocação dos candidatos portadores de deficiência, respeitando-se a ordem de classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a primeira vaga a ser
destinada à pessoa com deficiência será sempre 5.ª vaga; a segunda vaga será a 21.ª, a terceira vaga será a 41.ª e, assim, sucessivamente;
b) a ordem de convocação dos candidatos autodeclarados negros, respeitando-se a ordem de classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a primeira vaga a ser
destinada será sempre a 3.ª vaga; a segunda vaga será a 8.ª, a terceira vaga será a 13.ª, a quarta será a 18.ª e, assim, sucessivamente.
13. DA INVESTIDURA NO CARGO
13.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da
documentação exigida em lei.
13.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para
tal fim.
13.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse:
a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto
de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011;
b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos;
c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990;
d) Prévia inspeção médica oficial;
e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento
equivalente;
f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro;
g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado;
h) Carteira de Identidade;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) CPF;
l) PIS ou PASEP, se já cadastrado;
m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh;
n) Plano de trabalho;
o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990,
e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental
própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela
Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período,
a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990.
13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.
14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data
de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10 deste Edital.
14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados a
partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da
documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de que
trata o item 14.2.
14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de
sua admissibilidade.
14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço concursos@icex.ufmg.br, mediante confirmação de recebimento.
14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que
o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma
a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LG P D.
15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio
postal.
15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento
e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
15.8.A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados,
das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 1.163, DE 10 DE JUNHO DE 2024
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, e nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações, da Lei
12.772/2012 e suas alterações, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações, da Portaria
Interministerial nº 9.359/2021, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução nº 15/91 do
Conselho Universitário (aplicável no que couber), torna público que serão recebidas as
inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de 01 (uma) vaga(s) para
o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a ser(em) lotado(s) nesta
Universidade. Lotação: Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina. Área de
conhecimento: Medicina de Família. Titulação mínima exigida: Graduação em Medicina
com residência em medicina de família reconhecida pelo MEC ou título de especialista
medicina de família. Atribuições do cargo: Lecionar na graduação, podendo também atuar
nas demais atividades do cargo de magistério superior, exceto atividades administrativas
de representação, cargos e funções comissionadas e de confiança. Período de Inscrições:
10 (dez) dias corridos a partir do dia subsequente ao da publicação deste Edital. Valor de
inscrição: Isento. Previsão da vigência do contrato: A vigência inicial será da data de
assinatura do contrato até 31/12/2024, podendo ser prorrogada até a duração máxima de
2 (dois) anos, no interesse da Universidade Federal de Minas Gerais, e havendo
manutenção do motivo vinculante à vaga. Remuneração: será correspondente ao nível 1 da
Classe A da Carreira do Magistério Superior, constituída de vencimento básico - VB e
Retribuição por Titulação - RT, observados o regime de trabalho contratado e a titulação
do aprovado comprovada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração
posterior. Os valores da remuneração de professor substituto, aos quais são acrescidas
parcelas referentes ao auxílio-alimentação, estão apresentados no quadro abaixo.
Quadro 1 - Remuneração de professor substituto
. Classe
Regime
Titulação
Vencimento Básico - VB
Retribuição por Titulação - RT
T OT A L
. A / DI
20 horas
graduação
2.437,59
0,00
2.437,59
.
aperfeiçoamento
2.437,59
121,88
2.559,47
.
especialização
2.437,59
243,76
2.681,35
.
mestrado
2.437,59
609,40
3.046,99
.
doutorado
2.437,59
1.401,62
3.839,21
A versão completa deste edital está disponível no site de Inscrições para
docentes da UFMG: https://aplicativos.ufmg.br/gprocss/#/editais (EDITAL Nº 1163/2024) e
no processo SEI nº 23072.212918/2024-37.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Proc. 23072.227352/2020-14 - 3º Termo aditivo ao Acordo de Parceria que entre si
celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº
17.217.985/0001-04 e
LABORATÓRIO BIOVET LTDA., inscrita
no CNPJ sob
o n°
60.411.527/0001-30. Objeto: a prorrogação da vigência do projeto por mais 24 meses, a partir
de 09/06/2024, estendendo-se o acordo de parceria até 09/06/2026. Data de assinatura:
06/06/2024. Nomes e cargos dos signatários: Professora Sandra Regina Goulart Almeida,
Reitora da UFMG, Sr. Hugo Scanavini Neto e Sra. Sandra Barioni Toma, Representantes do
Laboratório Biovet Ltda. e Professor Leorges Moraes da Fonseca, Presidente da FEPE.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº: 571.11.0224 Partícipes: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHI A - U FO B
CNPJ: 18.641.263/0001-45 e a empresa LPR CONTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ: 12.381.060/0001-80 Objeto: Proporcionar aos alunos da UFOB, regularmente
matriculados, estágio na Instituição concedente. Vigência: 11/06/2024 a 10/06/2029. Data
da assinatura: 11/06/2024
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 5/2024
Processo nº: 23520.005412/2024-48 Partícipes: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA
BAHIA-UFOB CNPJ: 18.641.263/0001-45 e a ABA ON TECH LTDA. CNPJ: 55.223.429/0001-30
Objeto: objeto do presente Protocolo de Intenções busca envidar os esforços necessários
para desenvolvimento de:
a) Ensino técnico aeronáutico à distância (EAD);
b) Orientação técnica e administrativa para a emissão de patentes para equipamentos,
técnicas e produtos relativos à aplicação aérea de produtos; combate e prevenção a
incêndios florestais utilizando aeronaves;
c) Criação e disponibilização de minicursos técnicos para benefício dos alunos da
Universidade e funcionários da empresa nas áreas afins ao agronegócio;
Fechar