DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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103
Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
SANDRA CURUAIA COSME
024.XXX.XXX-37
02001.005552/2021-62
0MLXCPA J
.
LEVI LADEIRA DE SOUSA
169.XXX.XXX-34
02001.028414/2020-71
KMQP14AR
.
WILSON LEMES DOS SANTOS
377.XXX.XXX-00
02047.000416/2020-79
Z JX F P J N S
.
VIRGILIO SOUZA DOS SANTOS
167.XXX.XXX-91
02006.001793/2021-92
FLD417IE
.
MARCIEL GOMES DE SOUZA
968.XXX.XXX-20
02018.004088/2020-27
J18H2WCE
.
MARIA LUCIVANDA DE BRITO
115.XXX.XXX-04
02001.002947/2020-22
P DJ H E J C R
.
CELSO NASCIMENTO ROSA
813.XXX.XXX-04
02001.026460/2020-35
W G C S O G JX
.
JOSINALDO CARDOSO MACAMBIRA
866.XXX.XXX-00
02048.000647/2020-72
BLMKMI5N
.
AQUABRAVO AQUICULTURA LTDA - ME
10.520.015/0004-87
02007.003255/2020-41
OG17IN7E
.
VALDIR GASTALDI
053.XXX.XXX-68
02024.101391/2017-92
9173945-E
.
JOSÉ FÉLIX DE ARAÚJO
006.XXX.XXX-20
02001.020819/2020-61
BC522QHT
.
M.C. COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA LTDA-ME
13.655.446/0001-04
02005.000305/2022-11
NWY1Z8GI
.
PEDRO RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
242.XXX.XXX-15
02005.000305/2022-11
NWY1Z8GI
.
Responsável pela empresa
.
M.C. COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA LTDA-ME
.
MIRIAM PASSOS SERRA
808.XXX.XXX-68
02005.000305/2022-11
NWY1Z8GI
.
Responsável pela empresa
.
M.C. COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA LTDA-ME
.
MADEBRAS COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRA EIRELI
33.773.232/0001-31
02007.002728/2019-50
9216594-E
.
VALMIR CARDOSO DA COSTA
654.XXX.XXX-15
02059.000053/2020-32
G S W BA H 4 O
.
EDVAN ROCHA MARTINS
950.XXX.XXX-91
02004.000964/2020-03
6O1FWKP4
.
ANTONIO RODRIGUES DA PAZ
312.XXX.XXX-87
02024.002138/2020-52
ADRZBS1S
.
FRIGOPOTI ABATEDOURO E FRIGORIFICO LTDA
22.578.870/0001-85
02007.100908/2017-34
9146551-E
.
VALDEMIR BENIGNO DA PAIXÃO JUNIOR
072.XXX.XXX-07
02028.000644/2021-58
XASUXZBF
.
SANTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS
05.752.651/0001-51
02054.003440/2018-56
9140882-E
.
PEDRO DA SILVA FERREIRA
921.XXX.XXX-15
02054.003440/2018-56
9140882-E
.
Responsável pela empresa
.
SANTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS
.
ODILON ARMANDO PRAXEDES
827.XXX.XXX-78
02054.003440/2018-56
9140882-E
.
Responsável pela empresa
.
SANTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS
.
CÉLIO MARQUES DE PÁDUA
150.XXX.XXX-04
02013.001870/2020-34
B 8 R BW 5 K 0
.
GRÃO PARÁ MADEIRAS LTDA
06.171.537/0001-09
02018.004190/2019-99
9168901-E
.
INDUSTRIAL MADEIRA E EXPORTADORA SÃO JORGE
05.072.132/0001-27
02047.001714/2018-61
9162564-E
.
NIDES JOSE DE SOUSA
579.XXX.XXX-30
02047.001714/2018-61
9162564-E
.
Responsável pela empresa
.
INDUSTRIAL MADEIRA E EXPORTADORA SÃO JORGE
.
MARIA DE FATIMA ALMEIDA SANTOS
631.XXX.XXX-87
02006.100121/2017-82
8472-E
.
Responsável pela empresa
.
MADERITA COMÉRCIO DE MADEIRA LTDA
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Conforme art. 131, parágrafo único da IN 19/23, o objetivo da audiência é tão somente apresentar ao interessado as opções legais para encerramento do processo quanto à multa
nesta fase, dispensando, desta forma, a apresentação de impugnação à autuação.
Durante a audiência, caso haja interesse no encerramento do processo, o (a) servidor(a) do Ibama designado (a) auxiliará o interessado a formalizar, na sessão, o requerimento
de adesão à solução legal.
O autuado pode optar pela adesão às soluções previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, quais sejam: pagamento da multa a vista com 30% de desconto,
parcelamento da multa (sem desconto) ou a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente com desconto de 60%. Desta
forma, caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma destas soluções legais possíveis, poderá, no prazo de 30 (vinte) dias a contar da publicação
deste edital, requerer:
. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
. o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os
endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama
(https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
O interessado poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da sessão.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
Os requerimentos podem ser protocolados de forma presencial ou eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (Sei!), através de peticionamento eletrônico, que permite a
usuários externos cadastrados inserir documentos diretamente em processos administrativos em trâmite neste Instituto.
Site do Ibama para acessar requerimentos e realizar peticionamento eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br, clicando no menu "Acesso a Informação", na opção
"Documentos e processos eletrônicos - Sistema Eletrônico de Informações (Sei!)".
HALISSON PEIXOTO BARRETO
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EDITAL Nº 40/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não
sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento
de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AI/TE
ENQUADRAMENTO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA INFRAÇÃO
.
LEGAL DA AUTUAÇÃO
. EDIGAR DA SILVA
N OV A I S
012.***.***-23
02001.043882/2023-18
P 5 H 7 P Y DX
70§1º,Art.72, Lei 9605; Art.
3 Incisos II, VIII e Art. 66
do Decreto 6514.
M A N I CO R É - A M
7° 56' 6.0" S 61°
34' 54.0" W
Fazer
funcionar
atividade
utilizadora
de
recursos
ambientais,
.
indústria
madeireira,
sem
licença do órgão ambiental
competente.
. EDIGAR DA SILVA
N OV A I S
012.***.***-23
02001.043871/2023-38
J 9 FG A X 7 W
70§1º,Art.72, Lei 9605; Art.
3 Incisos II e Art. 77 do
Decreto 6514.
M A N I CO R É - A M
7° 56' 6.0" S 61°
34' 54.0" W
Dificultar a ação do Poder
Público no exercício
.
de atividade de fiscalização
ambiental.
. ROSALINA
DE
FRANÇA
MARTINS
559.***.***-15
02001.028265/2023-92
MSNIXKIL
70§1º,Art.72, Lei 9605; Art.
3 Incisos II, VII e Art. 50§2
do Decreto 6514.
AU T A Z ES - A M
3° 26' 8.914" S 59°
9' 0.502" W
108,89 HA
. RACINE JOSE DE
A S S U N Ç ÃO
834.***.***-68
02005.001230/2024-57
ZBGXT5U3
70§1º,Art.72, Lei 9605; Art.
3 Incisos II, IV e Art. 66 do
Decreto 6514.
T A BAT I N G A - A M
2° 6' 32.0" S 69°
33' 2.0" W
Fazer funcionar atividade de
mineração
por
dragagem
fluvial de
.
ouro
sem
licença
ou
autorização
de
órgão
ambiental competente.
.
GILBERTO LIRA
M O R A ES
103.***.***-91
02005.001731/2024-33
LIF66GJ4
70§1º,Art.72, Lei 9605; Art.
3 Incisos II, Art. 50 e Art.
60 Inciso I do Decreto
6514.
CANUTAMA-AM
8° 38' 53.0" S 64°
5' 51.0" W
Destruir 141
hectares de
floresta nativa por meio do
uso do fogo,
.
sem autorização
do órgão
ambiental competente.
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