DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061300106
106
Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
EXTRATO DE CONVÊNIO
DE ESTÁGIO NÃO ONEROSO Nº 1/2024
ESPÉCIE: Convênio de Estágio não oneroso nº 1/2024. Nº PROCESSO: 02125.001375/2023-
19. PARTES: O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio,
autarquia federal, criado pela Lei n° 11.516, de 28 de agosto de 2007, com inscrição no
CNPJ sob o no 08.829.974/0001-94, vinculada ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E
MUDANÇA DO CLIMA - MMA, com sede na ESQW 103/104 Bloco "C" - Sudoeste, CEP
70818-900 - Brasília-DF, e jurisdição em todo o Território Nacional e a UNIVE R S I DA D E
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 32479123/0001-43, com sede
na Avenida Fernando Ferrari, 514, Campus de Goiabeiras, Prédio da Reitoria, 2° andar,
Vitória - ES. OBJETO: O presente Convênio de Estágio tem por objetivo estabelecer as
condições
para
a
oferta
de oportunidade
de
estágio
obrigatório
aos
estudantes
regularmente matriculados em cursos de graduação ministrados pela UFES nas unidades de
conservação geridas pelo ICMBio na abrangência da Gerência Regional 4, segundo a lei de
estágio nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. RECURSOS: Este Convênio de Estágio não
prevê a utilização de quaisquer recursos financeiros oriundo de transferência entre os
partícipes. VIGÊNCIA: Este Convênio de Estágio vigorará por 48 (quarenta e oito) meses, a
contar da data de sua publicação no Boletim de Serviço Interno do ICMBio e/ou Diário
Oficial da União, podendo ser prorrogado por 24 (vinte e quatro meses) e/ou alterado
mediante termo aditivo, devidamente justificado, sendo vetada a modificação do objeto.
DATA DE ASSINATURA: 07/06/2024. SIGNATÁRIOS: O Gerente da Regional Sudeste/GR-4 do
Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade, Breno Herrera Da Silva Coelho e a Pró-Reitora de Graduação da UFES,
Cláudia Maria Mendes Gontijo.
DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE
CO N S E R V AÇ ÃO
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA
O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio
torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei nº 9.985, de
18 de julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto
de 2002, e do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de
criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN Auge de Savana, com área de
433,9276 ha, a ser constituída em parte do imóvel denominado Fazenda Auge de Savana,
matrícula nº17.053, localizado no município de Montezuma/MG, propriedade pertencente
a José Raimundo Silva Cerqueira.
Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar o
link:
http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica.
Qualquer
manifestação sobre o processo da criação dessa unidade, deve ser enviada por correio
eletrônico para o endereço rppn.sede@icmbio.gov.br ou por correspondência para:
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN
Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC
Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
Caixa Postal nº 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília/DF
O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a partir da
data de publicação deste documento.
IARA VASCO FERREIRA
Diretora
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA
O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio
torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei nº 9.985, de
18 de julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto
de 2002, e do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de
criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN Castanheira, com área de
2.374,9910 ha, a ser constituída em parte do imóvel denominado Lote São Luiz, registrado
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarantã do Norte, sob a matrícula nº
16.632, localizado no município de Novo Mundo/MT, propriedade pertencente a José
Sociedade de Conservação Cristalino LTDA.
Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar o
link:
http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica.
Qualquer
manifestação sobre o processo da criação dessa unidade, deve ser enviada por correio
eletrônico para o endereço rppn.sede@icmbio.gov.br ou por correspondência para:
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN
Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC
Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
Caixa Postal nº 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília/DF
O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a partir da
data de publicação deste documento.
IARA VASCO FERREIRA
Diretora
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90004/2024
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
02070005472202436. , publicada no D.O.U de 17/05/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Aquisição de veículos UTV (Utility Task Vehicle), motocicletas off-road, motocicletas trail,
quadriciclos, vans e picapes para atender as necessidades do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Novo Edital: 13/06/2024 das 08h00 às 12h00 e
de14h00 às 17h30. Endereço: Eqsw 103/104 Lote 1 Módulo "b" Complexo Adm. BRASILIA
-
DFEntrega
das
Propostas:
a
partir
de
13/06/2024
às
08h00
no
site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 25/06/2024,
às
10h00 no
site
www.comprasnet.gov.br.
PHELIPPE ALVES CIZILIO
Pregoeiro
(SIDEC - 12/06/2024) 443033-44207-2024NE800016
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90005/2024
O Pregoeiro torna público o resultado de JULGAMENTO do Pregão Eletrônico SRP N
90005/2024 declara VENCEDORAS do certame as Empresas: CREATIVESOLUCOES COMERCIO
DE MOVEIS LTDA CNPJ: 04.251.374/0001-30, para os Grupos 1 e 2, DUMAX ATACADISTA LTDA
CNPJ: 52.141.527/0001-30, PARA O GRUPO 3, e TECNO2000 INDUSTRIA E COMERCIO LT DA
CNPJ:21.306.287/0001-52,
para o item 13. Os autos
encontram-se disponíveis aos
interessados.
RODRIGO RIBEIRO XAVIER
Chefe da Divisão de Licitações
(SIDEC - 12/06/2024) 443033-44207-2024NE800016
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
COORDENAÇÃO REGIONAL - PORTO VELHO
SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO DE AUTOS DA CR PORTO
VELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio
da Gerência Regional do ICMBio Norte - GR-1, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao disposto no artigo 126, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de
2008, e o artigo e 90 da Instrução Normativa n° 09 de 23 de agosto de 2023, do
MMA/ICMBio, intima o inventariante e/ou Espólio da pessoa física abaixo elencada, do
Julgamento de 1ª Instância. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de
recurso sobre as decisões administrativas de 1ª Instância dos autos de infração no prazo de
20 (vinte) dias, contados a partir da data desta publicação.
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
AUTO
DE
I N F R AÇ ÃO
P R O C ES S O S
RESULTADO DO
J U LG A M E N T O
. EDNALDO
ALVES LIMA
***.161.512-**
036661-A
02128.002358/2018-01
Cancelamento
(extinção
de
punibilidade)
Cientifica-se, ainda, que o referido processo encontra-se disponível para vistas
ao interessado na GR1 - Coordenação Regional Porto Velho, no ICMBio, no seguinte
endereço: Av. Lauro Sodré, 6500. Aeroporto. CEP 76803-260, em Porto Velho-R O.
TATIANE MARIA VIEIRA LEITE
Gerente Regional do ICMBio Norte - GR-1
GERÊNCIA REGIONAL SUL
EXTRATO DE COMPROMISSO Nº 19/2024 GR-5 SC
Processo 02070.013942/2023-54. TERMO ADITIVO AO (TCCM) Nº 09/2023 - NUCAN,
firmado entre o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE -
ICMBio e o COMPROMISSÁRIO CRISTIAN BIAZUS. OBJETO: tem por objeto a liquidação do
saldo remanescente devido pelo autuado, anteriormente acordados no Plano de Trabalho
anexo ao TCCM 09/2023 - NUCAM, alterando a quantidade dos insumos a serem adquiridos
e os prazos previstos conforme disposto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona do TCCM.
Vigência de até 180 dias a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou
alterado por meio de Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 11/06/2022. PELO ICMBio/GR5:
WALTER STEENBOCK - GERENTE REGIONAL. PELO COMPROMISSÁRIO: CRISTIAN BIAZUS.
EXTRATO DE COMPROMISSO Nº 20/2024 GR-5 SC
Processo 02127.000103/2024-54. TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA
(TCCM) Nº 16/2024 - GR-5 SC, firmado entre o INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio e o COMPROMISSÁRIO Maciel Zampieri.
OBJETO: tem por objetivo o cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental
pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a fazer a
aquisição de insumos conforme especificações e prazos detalhados no cronograma físico e
financeiro do projeto Recuperação de campos naturais de altitude em áreas protegidas,
pós colheita de pinus, com uso de fogo e pastoreio. Vigência de até 180 dias a contar da
data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo.
DATA DA ASSINATURA: 12/06/2024. PELO ICMBio/GR5: WALTER STEENBOCK - GERENTE
REGIONAL. PELO COMPROMISSÁRIO: Maciel Zampieri.
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 1/2023
Processo Administrativo nº 48340.001469/2022-55
O MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (MME), identificado pelo CNPJ sob o
número 37.115.383/0001-53 e localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", na
cidade de Brasília, Distrito Federal, com CEP 70.065-900, por meio da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração, UASG 320004 (Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos/DF), torna público aos interessados que, por meio da licitação na modalidade de
Concorrência Pública nº 01/2023, objetivando a contratação de uma empresa de
engenharia para realizar a construção de duas escadas externas de emergência no Bloco
"U" da Esplanada dos Ministérios em Brasília, Distrito Federal, a Comissão, após análise e
indeferimento do recurso administrativo impetrado pela recorrente CIVIL ENGENHARIA
LTDA, o qual foi submetido à autoridade superior que também negou provimento por meio
do Despacho Decisório 3 (0909069), ao tempo que adjudicou e homologou o certame à
empresa BRACON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA EPP, CNPJ: 26.474.932/0001-60 que
apresentou proposta de preços de desempate no valor de R$ 7.594.381,32 (sete milhões,
quinhentos e noventa e quatro mil trezentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos)
(0889076), nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e dos subitens
10.5 ao 10.8 do Edital, sagrando-se vencedora da Concorrência nº 1/2023, em
cumprimento à Sentença Judicial resultado do MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - Processo
Judicial nº 1100277-21.2023.4.01.3400.
CLEUBER LOPES ALVES
Presidente da Comissão Especial de Licitação
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E
DE CONTRATAÇÕES
AVISO DE CREDENCIAMENTO
RESULTADO DE JULGAMENTO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO AO EDITAL Nº 1/2022-SFE
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, por intermédio da Comissão
Especial de Credenciamento nº 1/2022, designada pela Portaria nº 88/2023, após análise
dos documentos de pré-qualificação apresentados, decide DEFERIR o pedido de
credenciamento
a seguir:
INVERSOLAR
COMÉRCIO
E INSTALAÇÃO
DE
ENERGIA
SUSTENTÁVEL LTDA., CNPJ: 37.028.757/0001-01, Processo: 48500.001796/2023-16, Área(s)
de Conhecimento: 1.1 - Manipulação de Dados; 1.2 - Estatística; 2.1 - Regulação aplicada
a Fiscalização Comercial - Serviço de Faturamento de energia elétrica; 2.2 - Regulação
aplicada a Fiscalização Comercial - Serviços Comerciais de Distribuição de energia elétrica;
2.5 - Regulação aplicada a Fiscalização Comercial - Sistemas e Canais de Atendimento ao
Consumidor de energia elétrica; 2.7 - Regulação aplicada a Fiscalização Comercial -
Subsídios tarifários; 3.1 - Implantação de empreendimentos.
A COMISSÃO
Fechar