DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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158
Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 714/2024-TCU/SEPROC, DE 12 DE JUNHO DE 2024
TC 013.916/2021-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a PLANMETAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 07.594.706/0001-
78, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 600/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel.
Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 30/1/2024, proferido no processo TC 013.916/2021-1,
por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a recolher aos
cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 21/5/2024:
R$ 611.985,70; sendo em parte em solidariedade com o responsável José Francisco
Pestana, CPF 146.710.343-87, e, em parte, em solidariedade com o responsável José Carlos
de Almeida Júnior, CPF 282.163.693-87. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao
Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do
Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 55.000,00 (art. 57 da
Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data
do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros
acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável
no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a
execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e
28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para
fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-
TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 703/2024-TCU/SEPROC, DE 12 DE JUNHO DE 2024
TC 006.140/2022-0
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o
INSTITUTO ESPÍRITA NOSSO LAR, CNPJ: 60.007.648/0001-11, na pessoa de seu
representante legal, do Acórdão 1199/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jorge
Oliveira, Sessão de 27/2/2024, proferido no processo TC 006.140/2022-0, por meio do qual
o Tribunal julgou irregulares suas contas, o condenou ao pagamento de multa, com
fundamento no art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 6.000,00, fixando o
prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que comprove, perante o
Tribunal, o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada
desde a data do Acórdão 1199/2024-TCU-Primeira Câmara até a data do efetivo
recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos
legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 721/2024-TCU/SEPROC, DE 12 DE JUNHO DE 2024
TC 001.858/2022-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA TÂNIA DA SILVA DE MATTOS, CPF: 861.807.627-91, do Acórdão 302/2024-TCU-
Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 23/1/2024, proferido no processo
TC 001.858/2022-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas,
condenando-a a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora devidos,
até o efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 22/5/2024: R$ 427.791,60. O ressarcimento deverá ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do
Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 40.000,00 (art. 57 da
Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data
do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros
acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável
no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a
execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e
28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para
fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-
TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 693/2024-TCU/SEPROC, DE 12 DE JUNHO DE 2024
TC 000.157/2022-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CARÊNCIA SOCIAL, CNPJ: 00.847.303/0001-
44, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 421/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel.
Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 30/1/2024, proferido no processo TC 000.157/2022-
8, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos
cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 15/5/2024:
R$ 262.153,04; em solidariedade com a responsável Benilde Maria Botentuit do
Nascimento, CPF-471.809.003-20. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao
Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do
Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 25.000,00 (art. 57 da
Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data
do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros
acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável
no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a
execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e
28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para
fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-
TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2024 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.004449/2024-15.
Pregão
Nº
90012/2024.
Contratante:
DPU-SECRETARIA
DE
EXECUCAO
ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 34.455.724/0001-41 - AREMAR MIX COMERCIO E MANUTENCOES EM GERAL
LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para
prestação de serviços de natureza continuada para manutenção preventiva e corretiva,
instalação, desinstalação e remanejamento de aparelhos condicionadores de ar, incluindo
o fornecimento de materiais, reposição de peças, componentes e acessórios e mão de obra
sem exclusividade, sob demanda, a ser realizado nas dependências da defensoria pública
da união em volta redonda/rj..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 10/06/2024 a
09/06/2029. Valor Total: R$ 154.805,00. Data de Assinatura: 10/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/06/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2024 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.004535/2024-10.
Pregão
Nº
90012/2024.
Contratante:
DPU-SECRETARIA
DE
EXECUCAO
ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 17.596.391/0001-51 - GENESIS COMERCIO E MANUTENCOES LTDA. Objeto: O
objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de
natureza continuada para manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação e
remanejamento de aparelhos condicionadores de ar, incluindo o fornecimento de
materiais, reposição de peças, componentes e acessórios e mão de obra sem exclusividade,
sob demanda, a ser realizado nas dependências da defensoria pública da união em belo
horizonte/mg..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 10/06/2024 a
09/06/2029. Valor Total: R$ 276.400,00. Data de Assinatura: 10/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/06/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2024 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.004533/2024-21.
Pregão Nº 90012/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 17.596.391/0001-51 - GENESIS COMERCIO E MANUTENCOES LTDA. Objeto: O
objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de
natureza continuada para manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação e
remanejamento de aparelhos condicionadores de ar, incluindo o fornecimento de materiais,
reposição de peças, componentes e acessórios e mão de obra sem exclusividade, sob
demanda, a ser realizado nas dependências da defensoria pública da união em
uberlândia/mg.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 10/06/2024 a
09/06/2029. Valor Total: R$ 155.000,00. Data de Assinatura: 10/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/06/2024).
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