Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061300003 3 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 b) Suplente: Joelson Costa Dias VIII - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa: a) Titular: Suzimar Delaroli Ribas b) Suplente: Renata Marinho Pereira IX - Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras a) Titular: Janaina Barbosa de Oliveira b) Suplente: Anderson Cavichioli X - Conselho Nacional da Juventude: a) Titular: Marcus Vinicius Barão b) Suplente: Gustavo Henrique Gama XI - Conselho Nacional de Previdência Social: a) Titular: Tonia Andrea Inocentini Galleti b) Suplente: Obede Muniz Teodoro XII - Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial: a) Titular: Marina Duarte da Silva b) Suplente: Vago XIII - Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais: a) Titular: Samuel Caetano b) Suplente: Beatriz Marques de Lima XV- Conselho Nacional de Saúde: a) Titular: Fernanda Lou Sans Magano b) Suplente: Heliana Hemetério dos Santos XVI: Rede Brasileira de População e Desenvolvimento: a) Titular: Richarlls Martins da Silva b) Suplente: Maria Beatriz Galli Belivacqua Art. 3º Ficam designados os seguintes representantes da sociedade civil e movimentos sociais, eleitos e eleitas por edital, para compor o Plenário da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento (CNPD): I - Associação Metareilá do Povo Indígena Suruí: a) Titular: Almir Narayamoga Suruí II - Central Única das Favelas (CUFA): a) Titular: Francisco José Pereira de Lima (Preto Zezé) III - Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA): a) Titular: Jacqueline Pitanguy de Romani IV - Católicas pelo Direito de Decidir: a) Titular: Maria José Fontelas Rosado Nunes V - Coalização Negra por Direitos: a) Titular: Wania Jesus de Santanna VI - 1º Suplente: Associação Mulheres Evangélicas pela Igualdade de Gênero: a) Valéria Cristina Vilhena VII - 2º Suplente: Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos: a) Maria do Espírito Santo Tavares dos Santos VIII - 3º Suplente: Gestos, Soropositividade, Comunicação e Gênero: a) Joseneide de Meneses Silva IX - 4º Suplente: Movimento Nacional da População de Rua: a) Flávio Lino dos Santos da Silva X - 5º Suplente: União de Negras e Negros pela Igualdade: a) Manoel Júlio de Souza Vieira Art. 4º Ficam designados os seguintes representantes governamentais e da sociedade civil para compor o Comitê Executivo da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento (CNPD): I - Secretaria-Geral da Presidência da República: a) Titular: Gustavo da Cunha Westmann b) Suplente: Thiago Gehre Galvão II - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: a) Titular: Roberto Rocha Coelho Pires b) Suplente: Marcius Crispim III - Ministério das Mulheres: a) Titular: Analine Almeida Specht b) Suplente: Ananda Winter Marques IV - Ministério do Planejamento e Orçamento: a) Titular: Marcio Luiz de Albuquerque Oliveira b) Suplente: Suripongse Naibert Chimpliganond V - Ministério da Saúde: a) Titular: Sonia Isoyama Venancio b) Suplente: Marina Moreira Costa Pitella VI - Ministério das Relações Exteriores: a) Titular: Cláudia de Angelo Barbosa b) Suplente: Adriana Rodrigues Martins VII - Associação Brasileira de Estudos Populacionais: a) Titular: Paula de Miranda Ribeiro b) Suplente: Luciana Conceição de Lima VIII - Rede Brasileira de População e Desenvolvimento: a) Titular: Richarlls Martins da Silva b) Suplente: Maria Beatriz Galli Belivacqua Art. 5º Designar Richarlls Martins da Silva para exercer a presidência da CNPD e Gustavo da Cunha Westmann para exercer a suplência da presidência, nos termos do § 1º do artigo 4º do Decreto nº 11.966, de 27 de março de 2024 Art. 6º As comunicações sobre eventuais substituições de representantes devem ser efetuadas formalmente pelos titulares dos respectivos órgãos, organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais à Secretaria-Executiva da CNPD. Art. 7º A CNPD elaborará e aprovará seu regimento interno, observado o disposto no parágrafo único do Art. 12 do Decreto nº 11.966, de 27 de março de 2024. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 246, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVI da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e o art. 12, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o resultado final do concurso público para o provimento de cargos vagos de Procurador Federal de 2ª Categoria, homologado pela Portaria AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 maio de 2024, Seção 1, pág. 71 a 75, e o que consta no Processo Administrativo nº 00407.014951/2024-79, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos relacionados no anexo para o cargo de Procurador Federal de 2ª Categoria, constantes da Portaria AGU nº 203, de 21 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 98-A, de 22 de maio de 2024, Seção 2, págs. 3 e 4, com redação consolidada pela Portaria AGU nº 225, de 3 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 105, de 4 de junho de 2024, Seção 2, págs. 4 a 6. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO TORNAR SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS CONSTANTE DA PORTARIA AGU Nº 203, DE 21 DE MAIO DE 2024, COM REDAÇÃO CONSOLIDADA PELA PORTARIA AGU Nº 225, DE 3 DE JUNHO DE 2024 (listados por número de inscrição, nome, nota final, classificação no respectivo sistema de concorrência, sistema de concorrência e situação) . Seq. Inscrição Nome Nota Final Classificação Concorrência Situação . 20 10018378 Alinne Rebelo de Abreu Reis 433,20 50 Ampla . 29 10004928 Pedro Vitor Carvalho 430,03 69 Ampla PORTARIA AGU Nº 247, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e tendo em vista o resultado final do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, divulgado pelo Edital nº 22 - Procurador Federal, de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 94-A, de 16 de maio de 2024, Seção 3, págs. 1 e 2, e homologado pela Portaria AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 21 de maio de 2024, Seção 1, págs. 71 a 75, e o que consta no Processo Administrativo nº 00407.014951/2024-79, resolve: Art. 1º Nomear para o cargo efetivo de Procurador Federal de 2ª Categoria os candidatos aprovados relacionados no Anexo I. Art. 2º Os candidatos nomeados no Anexo I ficam convocados neste ato para apresentarem os documentos e exames médicos relacionados no Anexo II desta Portaria até cinco dias antes da posse. Parágrafo único. A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização. Art. 3º Os candidatos nomeados serão convocados para a escolha de vagas em ato específico da Procuradoria-Geral Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO I CANDIDATOS NOMEADOS PARA O CARGO EFETIVO DE PROCURADOR FEDERAL DE 2ª CATEGORIA (listados por ordem de nomeação considerando os critérios de alternância e proporcionalidade, número de inscrição, nome, nota final, classificação no respectivo sistema de concorrência) . Seq Inscrição Nome Nota Final Classificação Concorrência Situação . 149 10001002 Francisco Rafael Pereira da Silva 408,28 252 Ampla . 150 10024250 Lara Beatriz de Resende Coelho Pena 407,66 255 Ampla ANEXO II DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS . DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS . 1 Formulário de dados cadastrais de ingresso a ser preenchido no Sistema Sigepe . 2 Comprovante de Situação Cadastral (Comprovante de Situação Cadastral no CPF - fazenda.gov.br); . 3 Documento de Identificação: será obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); Passaporte (número, UF e data da emissão); Registro Geral (RG) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); ou, CNH (número, UF e data da emissão); . 4 Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento - com eventual averbação); . 5 Título de eleitor; . 6 Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral; . 7 Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino); . 8 Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante; . 9 Comprovante de residência; . 10 Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados; . 11 Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC devidamente registrado; . 12 Registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Caso o candidato nomeado ainda não possua a carteira da OAB, poderá apresentar o protocolo de requerimento de expedição da carteira (Atenção: observar o tem item 3.13 dos Editais nº 1/2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia); . 13 Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem; e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro; . 14 Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990); (epatri.cgu.gov.br/signin) . 15 Declaração de acúmulo de cargos e empregos públicos (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990) a ser preenchida no Sistema Sigepe; . 16 Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na AG U ) ;Fechar