DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
b) Suplente: Joelson Costa Dias
VIII - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa:
a) Titular: Suzimar Delaroli Ribas
b) Suplente: Renata Marinho Pereira
IX - Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras
a) Titular: Janaina Barbosa de Oliveira
b) Suplente: Anderson Cavichioli
X - Conselho Nacional da Juventude:
a) Titular: Marcus Vinicius Barão
b) Suplente: Gustavo Henrique Gama
XI - Conselho Nacional de Previdência Social:
a) Titular: Tonia Andrea Inocentini Galleti
b) Suplente: Obede Muniz Teodoro
XII - Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial:
a) Titular: Marina Duarte da Silva
b) Suplente: Vago
XIII - Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais:
a) Titular: Samuel Caetano
b) Suplente: Beatriz Marques de Lima
XV- Conselho Nacional de Saúde:
a) Titular: Fernanda Lou Sans Magano
b) Suplente: Heliana Hemetério dos Santos
XVI: Rede Brasileira de População e Desenvolvimento:
a) Titular: Richarlls Martins da Silva
b) Suplente: Maria Beatriz Galli Belivacqua
Art. 3º Ficam designados os seguintes representantes da sociedade civil e
movimentos sociais, eleitos e eleitas por edital, para compor o Plenário da Comissão Nacional
de População e Desenvolvimento (CNPD):
I - Associação Metareilá do Povo Indígena Suruí:
a) Titular: Almir Narayamoga Suruí
II - Central Única das Favelas (CUFA):
a) Titular: Francisco José Pereira de Lima (Preto Zezé)
III - Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA):
a) Titular: Jacqueline Pitanguy de Romani
IV - Católicas pelo Direito de Decidir:
a) Titular: Maria José Fontelas Rosado Nunes
V - Coalização Negra por Direitos:
a) Titular: Wania Jesus de Santanna
VI - 1º Suplente: Associação Mulheres Evangélicas pela Igualdade de Gênero:
a) Valéria Cristina Vilhena
VII - 2º Suplente: Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos:
a) Maria do Espírito Santo Tavares dos Santos
VIII - 3º Suplente: Gestos, Soropositividade, Comunicação e Gênero:
a) Joseneide de Meneses Silva
IX - 4º Suplente: Movimento Nacional da População de Rua:
a) Flávio Lino dos Santos da Silva
X - 5º Suplente: União de Negras e Negros pela Igualdade:
a) Manoel Júlio de Souza Vieira
Art. 4º Ficam designados os seguintes representantes governamentais e da
sociedade civil para compor o Comitê Executivo da Comissão Nacional de População e
Desenvolvimento (CNPD):
I - Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) Titular: Gustavo da Cunha Westmann
b) Suplente: Thiago Gehre Galvão
II - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) Titular: Roberto Rocha Coelho Pires
b) Suplente: Marcius Crispim
III - Ministério das Mulheres:
a) Titular: Analine Almeida Specht
b) Suplente: Ananda Winter Marques
IV - Ministério do Planejamento e Orçamento:
a) Titular: Marcio Luiz de Albuquerque Oliveira
b) Suplente: Suripongse Naibert Chimpliganond
V - Ministério da Saúde:
a) Titular: Sonia Isoyama Venancio
b) Suplente: Marina Moreira Costa Pitella
VI - Ministério das Relações Exteriores:
a) Titular: Cláudia de Angelo Barbosa
b) Suplente: Adriana Rodrigues Martins
VII - Associação Brasileira de Estudos Populacionais:
a) Titular: Paula de Miranda Ribeiro
b) Suplente: Luciana Conceição de Lima
VIII - Rede Brasileira de População e Desenvolvimento:
a) Titular: Richarlls Martins da Silva
b) Suplente: Maria Beatriz Galli Belivacqua
Art. 5º Designar Richarlls Martins da Silva para exercer a presidência da CNPD
e Gustavo da Cunha Westmann para exercer a suplência da presidência, nos termos do §
1º do artigo 4º do Decreto nº 11.966, de 27 de março de 2024
Art. 6º As comunicações sobre eventuais substituições de representantes
devem ser efetuadas formalmente pelos titulares dos respectivos órgãos, organizações da
sociedade civil, redes e movimentos sociais à Secretaria-Executiva da CNPD.
Art. 7º A CNPD elaborará e aprovará seu regimento interno, observado o
disposto no parágrafo único do Art. 12 do Decreto nº 11.966, de 27 de março de 2024.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO COSTA MACÊDO
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 246, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º,
incisos I e XVI da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e o art. 12, § 1º, inciso I,
da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o resultado final do concurso público
para o provimento de cargos vagos de Procurador Federal de 2ª Categoria, homologado pela
Portaria AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21
maio de 2024, Seção 1, pág. 71 a 75, e o que consta no Processo Administrativo nº
00407.014951/2024-79, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos relacionados no anexo para
o cargo de Procurador Federal de 2ª Categoria, constantes da Portaria AGU nº 203, de 21 de
maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 98-A, de 22 de maio de 2024, Seção 2,
págs. 3 e 4, com redação consolidada pela Portaria AGU nº 225, de 3 de junho de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 105, de 4 de junho de 2024, Seção 2, págs. 4 a 6.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
TORNAR SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS CONSTANTE
DA PORTARIA AGU Nº 203, DE 21 DE MAIO DE 2024, COM REDAÇÃO
CONSOLIDADA PELA PORTARIA AGU Nº 225, DE 3 DE JUNHO DE 2024
(listados por número de inscrição, nome, nota final, classificação no respectivo
sistema de concorrência, sistema de concorrência e situação)
. Seq.
Inscrição
Nome
Nota
Final
Classificação
Concorrência
Situação
.
20
10018378
Alinne Rebelo de Abreu Reis
433,20
50
Ampla
.
29
10004928
Pedro Vitor Carvalho
430,03
69
Ampla
PORTARIA AGU Nº 247, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e tendo em vista o resultado
final do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, divulgado pelo Edital nº 22 - Procurador Federal, de 16 de maio de 2024,
publicado no Diário Oficial da União nº 94-A, de 16 de maio de 2024, Seção 3, págs. 1 e 2, e homologado pela Portaria AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União
nº 199, de 21 de maio de 2024, Seção 1, págs. 71 a 75, e o que consta no Processo Administrativo nº 00407.014951/2024-79, resolve:
Art. 1º Nomear para o cargo efetivo de Procurador Federal de 2ª Categoria os candidatos aprovados relacionados no Anexo I.
Art. 2º Os candidatos nomeados no Anexo I ficam convocados neste ato para apresentarem os documentos e exames médicos relacionados no Anexo II desta Portaria
até cinco dias antes da posse.
Parágrafo único. A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Art. 3º Os candidatos nomeados serão convocados para a escolha de vagas em ato específico da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO I
CANDIDATOS NOMEADOS PARA O CARGO EFETIVO DE PROCURADOR FEDERAL DE 2ª CATEGORIA
(listados por ordem de nomeação considerando os critérios de alternância e proporcionalidade, número de inscrição,
nome, nota final, classificação no respectivo sistema de concorrência)
.
Seq
Inscrição
Nome
Nota Final
Classificação
Concorrência
Situação
.
149
10001002
Francisco Rafael Pereira da Silva
408,28
252
Ampla
.
150
10024250
Lara Beatriz de Resende Coelho
Pena
407,66
255
Ampla
ANEXO II
DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS
.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
.
1
Formulário de dados cadastrais de ingresso a ser preenchido no Sistema Sigepe
.
2
Comprovante de Situação Cadastral (Comprovante de Situação Cadastral no CPF - fazenda.gov.br);
.
3
Documento de Identificação: será obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN) - (número, órgão expedidor,
UF e data de expedição); Passaporte (número, UF e data da emissão); Registro Geral (RG) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); ou, CNH (número,
UF e data da emissão);
.
4
Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento - com eventual averbação);
.
5
Título de eleitor;
.
6
Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral;
.
7
Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino);
.
8
Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante;
.
9
Comprovante de residência;
.
10
Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados;
.
11
Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
devidamente registrado;
.
12
Registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Caso o candidato nomeado ainda não possua a carteira da OAB, poderá apresentar o protocolo de
requerimento de expedição da carteira (Atenção: observar o tem item 3.13 dos Editais nº 1/2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o exercício
da advocacia);
.
13
Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e
o país de origem; e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro;
.
14
Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990);
(epatri.cgu.gov.br/signin)
.
15
Declaração de acúmulo de cargos e empregos públicos (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer
comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990) a ser preenchida no Sistema Sigepe;
.
16
Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na
AG U ) ;

                            

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