DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
P A R A Í BA
PORTARIA SFA-PB N° 22, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria nº 22, da Secretaria
Executiva (SE/MAPA) de 25 de abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º - Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos das
pensionistas, Maria do Socorro Ferreira da Silva, matrícula SIAPE 1009443, Silene Glauce
Figueira de Andrade, matrícula SIAPE 405591, Theonio José Oliveira de Freitas, matrícula
SIAPE 3042154, bem como dos aposentados Antonio Fernandes de Lima, matrícula SIAPE
15204 e Zélia Maria Ribeiro Bastos, matrícula SIAPE 15178, lote março de 2024 , que não
atenderam a convocação e notificação para realizar a Prova de Vida anual , conforme
determinação contida no art. 9º da Lei 9.527, de 10 Dezembro de 1997, Decreto nº 7.862,
de 8 de Dezembro de 2012 e a Portaria MP nº 363, de 28 de Novembro de 2016, bem
como determina a Orientação Normativa SEGEPE nº 1, de 02 de Janeiro de 2017 a
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30 de Setembro de 2021, publicado no
DOU em 30/10/2021, Seção 1, pág.64. Processo sei 21032.003807/2022-11 e
21032.003637/2022-01.
2. A suspensão do pagamento dos proventos será efetivada na folha de
pagamento do mês de junho de 2024.
3. O restabelecimento do pagamento da aposentadoria fica condicionado a
Prova de Vida mediante comparecimento pessoal do interessado na área de Gestão de
Pessoas no Ministério da Agricultura, em uma das Unidades da Federação , munido da
documentação estabelecida nos art. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEPE/MP ou no Banco
onde recebe os proventos ou até mesmo no aplicativo do sou.gov.br.
3.1. O crédito do pagamento será na folha de pagamento disponível para
inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave
e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá solicitar
agendamento de visita técnica, para fins de regularização do pagamento, por meio do
telefone (83) 3216-6313/6339, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que
seja realizada a visita técnica, observando o disposto no artigo 8º, da Orientação
Normativa 1, de 02/01/2017.
LUCIO AURÉLIO BRAGA MATOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA DE PESSOAL DO MAPA Nº 34, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º, da
Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da
União de 26 de abril de 2023 e em conformidade com às disposições estabelecidas pelo
Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de
janeiro de 2013 e pela Instrução Normativa nº 45 de 15/06/2020, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21044.001376/2024-81;
resolve:
1 - Torna pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do
mês de MARÇO/2024 que não atenderam à convocação e notificação para realizarem o
recadastramento 
anual/2024, 
conforme 
estabelecido 
na 
Instrução 
Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021, nos termos da Portaria nº 244/2020 e na
Instrução Normativa nº 45/2020. - Edital de Suspensão de Pagamento nº 005/2024 -
D I G P / DA D / S FA - R J / M A P .
2 - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de JUNHO/2024.
. NOME
M AT R Í C U L A
TIPO
. JOSEFA COSTA VIEIRA DA SILVA
394025
PENSIONISTA
. MAREDA FIORILLO BOGADO
6284663
PENSIONISTA
3 - O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento a qualquer agência da
instituição bancária onde o mesmo recebe seus proventos/benefícios, comparecimento
pessoal dos interessados na Unidade da Divisão Gestão de Pessoas - DIGP/CAD, situada à
Avenida Rodrigues Alves, 129 - 4º andar sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/R J,
portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º da ON nº 1/2017-SEGEP/MP.
3.1. O crédito do (s) pagamentos (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4 - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do e-mail sgp.sfa-rj@agro.gov.br, para comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica,
observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
5 - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
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