Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061300006 6 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA P A R A Í BA PORTARIA SFA-PB N° 22, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria nº 22, da Secretaria Executiva (SE/MAPA) de 25 de abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2023, resolve: Art. 1º - Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos das pensionistas, Maria do Socorro Ferreira da Silva, matrícula SIAPE 1009443, Silene Glauce Figueira de Andrade, matrícula SIAPE 405591, Theonio José Oliveira de Freitas, matrícula SIAPE 3042154, bem como dos aposentados Antonio Fernandes de Lima, matrícula SIAPE 15204 e Zélia Maria Ribeiro Bastos, matrícula SIAPE 15178, lote março de 2024 , que não atenderam a convocação e notificação para realizar a Prova de Vida anual , conforme determinação contida no art. 9º da Lei 9.527, de 10 Dezembro de 1997, Decreto nº 7.862, de 8 de Dezembro de 2012 e a Portaria MP nº 363, de 28 de Novembro de 2016, bem como determina a Orientação Normativa SEGEPE nº 1, de 02 de Janeiro de 2017 a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30 de Setembro de 2021, publicado no DOU em 30/10/2021, Seção 1, pág.64. Processo sei 21032.003807/2022-11 e 21032.003637/2022-01. 2. A suspensão do pagamento dos proventos será efetivada na folha de pagamento do mês de junho de 2024. 3. O restabelecimento do pagamento da aposentadoria fica condicionado a Prova de Vida mediante comparecimento pessoal do interessado na área de Gestão de Pessoas no Ministério da Agricultura, em uma das Unidades da Federação , munido da documentação estabelecida nos art. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEPE/MP ou no Banco onde recebe os proventos ou até mesmo no aplicativo do sou.gov.br. 3.1. O crédito do pagamento será na folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá solicitar agendamento de visita técnica, para fins de regularização do pagamento, por meio do telefone (83) 3216-6313/6339, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observando o disposto no artigo 8º, da Orientação Normativa 1, de 02/01/2017. LUCIO AURÉLIO BRAGA MATOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA DE PESSOAL DO MAPA Nº 34, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023 e em conformidade com às disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Instrução Normativa nº 45 de 15/06/2020, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21044.001376/2024-81; resolve: 1 - Torna pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de MARÇO/2024 que não atenderam à convocação e notificação para realizarem o recadastramento anual/2024, conforme estabelecido na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021, nos termos da Portaria nº 244/2020 e na Instrução Normativa nº 45/2020. - Edital de Suspensão de Pagamento nº 005/2024 - D I G P / DA D / S FA - R J / M A P . 2 - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de JUNHO/2024. . NOME M AT R Í C U L A TIPO . JOSEFA COSTA VIEIRA DA SILVA 394025 PENSIONISTA . MAREDA FIORILLO BOGADO 6284663 PENSIONISTA 3 - O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento a qualquer agência da instituição bancária onde o mesmo recebe seus proventos/benefícios, comparecimento pessoal dos interessados na Unidade da Divisão Gestão de Pessoas - DIGP/CAD, situada à Avenida Rodrigues Alves, 129 - 4º andar sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/R J, portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º da ON nº 1/2017-SEGEP/MP. 3.1. O crédito do (s) pagamentos (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4 - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail sgp.sfa-rj@agro.gov.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. 5 - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOUFechar