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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061300012 12 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 47 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 - Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1294353, resolve: Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à MARIA DO CARMO FERREIRA BOTELHO, na qualidade de companheira do instituidor civil aposentado, ARMANDO DE AZEVEDO CORRÊA, matrícula SIAPE n° 59.593, falecido em 19 de março de 2024, tendo como referência atual o cargo de Artífice de Mecânica, enquadrado no Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar; com fundamento no inciso IV do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso III e Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 19/03/2024, data do óbito, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 48 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1297591, resolve: Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à ARNALDO JOSE ORANGES, na qualidade de cônjuge da instituidora civil aposentada, ADALNY CLEMENTINO BUSSONS, matrícula SIAPE n° 59.139, falecida em 05 de março de 2024, tendo como referência atual o cargo de Enfermeira, enquadrado no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso I - combinado com o Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com os artigos nº 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 2º Está Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 05 de março de 2024, data do óbito, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS 4ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 7-SAP1.7-SVP4, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo item VI do artigo 5º da Portaria nº 082 - DGP, de 23 de abril de 2014, combinada com a delegação de competência publicada no Boletim Regional Nº 50, de 14 de março de 2023, do Comando da 4ª Região Militar, resolve: CONCEDER PENSÃO, na cota de 50%, à Senhora CINTHIA RODRIGUES DE MATTOS, na qualidade de filha inválida, cujo amparo é a letra "a" do inciso II do artigo 217 da Lei Nº 8.112/1990 (redação original), combinado com a Súmula nº 271 do TCU, e combinado ainda, com a Portaria Nº 143-DGP, de 23 de junho de 2017 (NT DCIPAS/2017, volume 7, assunto I, item 4, letra "m"). A beneficiária é filha inválida da ex-servidora MARIA JOSÉ RODRIGUES DE MATTOS, matrícula SIAPE 0072776, falecida em 3 de dezembro de 2014, aposentado, tendo como referência atual os seguintes dados funcionais e financeiros: classificação de Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), cargo de Agente Administrativo (código SIAPE 481334), Classe "S", Padrão III, Nível Intermediário (NI), 16% (dezesseis por cento) de anuênio, 50,00 (cinquenta) pontos de GDPGPE e aposentadoria de proporcionalidade 25/30 (vinte e cinco trinta avos). Todos os dados funcionais e financeiros estão em conformidade com a atualização dos dados da Apostila ao Título de Inatividade Nº 03442/92-DPC, de 24 de junho de 2008, expedido pela extinta Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas (DCIP). A pensão ora concedida terá efeito financeiro a contar de 29 de junho de 2023, tendo em vista o artigo 219 da Lei Nº 8.112/1990, conforme a redação original. Fica alterada para 50%, a contar de 29 de junho de 2023, a cota parte de Pensão Civil do Sr. AMILTON BONOTO DE MATTOS (matrícula SIAPE 05930677), já habilitado como beneficiário de Pensão Civil da instituidora MARIA JOSÉ RODRIGUES DE MATTOS (matrícula SIAPE 0072776). Por delegação: LEANDRO DOS SANTOS ALVES - Ten Cel PORTARIA Nº 74-SAP/1.1/SVP 4, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinada com a delegação contida no Adt Aj G Nr 9 ao Bol Rg Nr 30, de 18 de abril de 2024, do Cmdo 4ª RM, e em cumprimento à decisão judicial provisória proferida nos autos do processo nº 1045052-82.2020.4.01.3800, originário da 10ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte-MG, resolve: REFORMAR PROVISORIAMENTE o Soldado Idt (040375257-9) GABRIEL IGOR COIMBRA ANDRADE, a contar de 24 de abril de 2024, data da intimação da União, na graduação de Soldado, com proventos integrais de Soldado, de acordo com o inciso II do Art. 106 e inciso V do Art. 108 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 (redação original). Por delegação: LEANDRO DOS SANTOS ALVES - Ten Cel PORTARIA Nº 85-SAP/1.1/SVP 4, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinada com a delegação contida no Adt Aj G Nr 9 ao Bol Rg Nr 30, de 18 de abril de 2024, do Cmdo 4ª RM, e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado em 14 de junho de 2023, proferida nos autos do processo nº 0002776-97.2009.4.01.3813, originário da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG, resolve: 1 - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 055-SAP 1.6-SVP 4, de 25 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 29 de abril de 2024, que reformou o Soldado Idt (040310807-9) GENILDO ALVES SOARES. 2 - REFORMAR o Soldado Idt (040310807-9) GENILDO ALVES SOARES, a contar de 25 de junho de 2009, conforme acórdão transitado em julgado nos autos do processo nº 0002776-97.2009.4.01.3813, na graduação de Soldado, com proventos integrais de Cabo, de acordo com o inciso II do Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso III do Art. 108, Art. 109 e parágrafo 1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 (redação original). Por delegação: LEANDRO DOS SANTOS ALVES - Ten Cel COMANDO MILITAR DO OESTE 9ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 107-SAP.1.1-SVP 9, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 DEZ 2019, resolve: REFORMAR a contar de 1º de julho de 2024, o Terceiro-Sargento (Idt n° 0401977954 MD/EB) DOUGLAS MARTINS TIBURCIO, ficará vinculado à SVP 9ª Bia AAAe (Es), com os proventos proporcionais de 3º Sargento, amparado pelos art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido", conforme parecer da AIS nº 162/2023, na sessão 062/2023 do MPGu I/PONTA PORÃ (11º RC Mec), de 17 de outubro de 2023, AIS homologatória nº 9/2024, na sessão 004/2024 da JISR/9ª RM (Cmdo 9ª RM), de 17 de abril de 2024. Parecer Técnico nº 68/2024, homologado pela Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde, em 9 de maio de 2024. Cel ALEXANDRE NASCIMENTO VEIGA PORTARIA Nº 108-SAP.1.1-SVP 9, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: ALTERAR o fundamento da reforma, a contar de 1º de fevereiro de 2024, do Terceiro-Sargento (Idt n° 0401944251 MD-EB) FÁBIO DE MOURA, vinculado à SVP 47º BI, reformado pela Portaria nº 349-SAP.1.1-SVP 9, de 28 de dezembro de 2023, publicada no DOU nº 7, de 10 de janeiro de 2024, de "...inciso VI do art 108..." para "...inciso V do art 108, e § 1º e alínea b) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 80, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 DEZ 2019...", por ter sido considerado em Inspeção de Saúde em Grau de Recurso "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou de cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde de Recurso nº 1/2024, na Sessão nº 001/2024, de 6 de março de 2024, da JISR/9ª RM (Cmdo 9ª RM) e Parecer Técnico nº 3/2024, homologado pela Chefe da Divisão de Perícias Médicas da D Sau, em 2 de abril de 2024, fazendo jus a contar de 1º de fevereiro de 2024, ao benefício da Remuneração do Grau Hierárquico Imediato, soldo de 2º Tenente, ao benefício do Auxílio-Invalidez, amparado pelo inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, e ao benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterada pela Lei nº 11.052, de 29 DEZ 04. Deverá ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do Auxílio-Invalidez em 18 de setembro de 2025. Cel ALEXANDRE NASCIMENTO VEIGA PORTARIA Nº 109-SAP.1.1-SVP 9, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e tendo em vista a decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo nº 0006134- 75.2014.4.03.6000, junto ao Juízo da 4ª Vara Federal de Campo Grande, MS, resolve: 1 - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 209-SAP.1.1-SVP 9, de 31 de julho de 2023, publicada no DOU Nº 147, de 3 de agosto de 2023, que concedeu a reforma provisória ao Soldado (Idt nº 0941185845 MD/EB) FÁBIO SARCIEL DE SOUZA BARBOSA . 2 - REFORMAR definitivamente, a contar de 28 de julho de 2014, o Soldado (Idt nº 0941185845 MD/EB) FÁBIO SARCIEL DE SOUZA BARBOSA, na mesma graduação, com proventos integrais de Soldado, de acordo com os incisos II do art. 106, III do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19. Ficará vinculado à SVP 9. Cel ALEXANDRE NASCIMENTO VEIGA PORTARIA Nº 112-SAP.1.1-SVP 9, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de 09 Dez 80, resolve: 1 - REFORMAR a contar de 1º de julho de 2024 o Cabo (Idt n° 0900614470 MD- EB) RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA, que ficará vinculado à SVP 47º BI, com os proventos com base no soldo de Cabo, amparado pelo art. 10 da Medida Provisória nº 2215-10, de 31 Ago 01, por ter sido julgado "Incapaz C. Não é inválido", conforme parecer da AIS nº 354/202, na sessão 088/2023 do MPGu I/COXIM (47º BI), de 9 de novembro de 2023, AIS homologatória nº 36/2024, na sessão 010/2024 da JISR/9ª RM (H Mil A CG), de 27 de março de 2024. Parecer Técnico nº 76/2024, homologado pela Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde, em 25 de abril de 2024. Data do fato gerador: acidente em serviço ocorrido em 28/09/2015. 2 - CONCEDER ao Cabo Reformado (Idt n° 0900614470 MD-EB) RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 1º de julho de 2024, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por acidente em serviço. Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS PORTARIA Nº 123-SAP.1.1-SVP 9, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e tendo em vista cumprimento de decisão judicial, proferida nos autos do Processo nº 5002805- 28.2018.4.03.6000, junto ao Juízo da 2ª Vara Federal de Campo Grande, MS, resolve: REVOGAR a contar de 1º de julho de 2024, a Reforma por Tutela Antecipada do Soldado (Idt nº 0941564049 MD/EB) ALEX SAMUEL PIO GREGÓRIO, vinculado à SVP 9, concedida pela Portaria nº 285-SAP.1.1-SVP 9, de 5 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 197, de 17 de outubro de 2023. Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL PORTARIA - DGP/C EX Nº 52, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso VIII do art. 5º da Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023; de acordo com o § 1º do art. 60 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e em atenção ao contido no Parágrafo único do art. 2º e na alínea "c" do art. 19, ambos do Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984 (Regulamenta o ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais - RIPQAO), resolve PROMOVER em ressarcimento de preterição, ao posto de Capitão no Quadro Auxiliar de Oficiais, pelo critério de antiguidade, a contar de 1º de junho de 2022, o 1º Tenente R/1 (041996984-5) MARCIO ROBERTO MARIO. Gen Ex JOÃO CHALELLA JÚNIORFechar