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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061300035 35 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SGP/MGI Nº 6.466, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no Processo nº 19975.017444/2024-71, resolve: Art. 1º Dispensar DIEGO TANNUS DOREA, matrícula SIAPE nº 1143572, da Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Dimensionamento da Força de Trabalho, da Coordenação-Geral de Planejamento da Força de Trabalho, da Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério, a contar do dia 12 de junho de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SGP/MGI Nº 3.843, de 09 de abril de 2024, publicada no DOU de 11 de abril de 2024, seção 2, pág. 54, onde se lê: "Art. 1º da empregada pública ANA VIANA DE SOUZA, ...", leia-se: "Alterar o exercício da empregada pública ANA VIANA DE SOUZA, ...". DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.117, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do Processo nº 5109937- 50.2021.4.02.5101/RJ, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.001784/2024-90, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, proveniente do Instituidor EDVALDO JOSÉ DE SANT´ANA - Matrícula SIAPE nº **244**, aposentado no cargo de maquinista de terceira classe, oriundo do Ministério da Infraestrutura, falecido em 16/04/1993 e da pensionista Maria Adélia Alidy de Sant'ana, falecida em 25/05/2010 (viúva do referido servidor que recebia pensão civil do Ministério dos Transportes) à Senhora SIMONE ALIDY DE SANT'ANA, CPF: ***.***.007-**, na condição de filho maior inválido, com fundamento no Inciso IV do Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 41/2003, a contar de 29 de fevereiro de 2024, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00013/2024/SAE/PRU2R/PGU/AGU, de 29 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.413, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.017937/2024-19, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar as senhoras ANA LÚCIA RAMOS DE CARVALHO, MÁRCIA MARIA RAMOS PEIXOTO e KÁTIA REGINA RAMOS RIBEIRO, na qualidade de filhas, na cota-parte de 1/3 para cada uma, do ex-Capitão, com soldo de Major, da Polícia Militar do antigo Distrito Federal MILTON COSTA RAMOS, matrícula SIAPE nº 1464082, com fundamento legal no art. 7º da Lei 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei 10.486, de 2002, e o art. 35 do Decreto nº 10.742 de 05 de julho de 2021, e vigência a partir de 19/05/2024, data do falecimento do instituidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.434, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.027825/2024-11, resolve: Art. 1º Revisar a aposentadoria da Senhora IRENE DA SILVA FERREIRA, matrícula SIAPE nº 2299833, ocupante do cargo de Auxiliar em Enfermagem, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, aposentada conforme PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5335, publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 31 de maio de 2023, Seção 2, página 50, a fim de aposentá- la com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 08 de março de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.438, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13033.092115/2024-62, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ALMO CAUMO, matrícula SIAPE nº 0101898, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos artigo 26, § 2º, inciso I , acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.439, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10265.169118/2024-80, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MARCONI JACARANDA LAKISS, matrícula SIAPE nº 1102321, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições, com base no artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994, nos termos da Decisão Judicial nº 1078171-02.2022.4.01.3400 . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.449, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.044039/2024-71, resolve: Art. 1º Conceder pensão à LINDOMAR MONTEIRO DE DEUS CRUVINEL, na qualidade de cônjuge do ex-servidor NEILTON CRUVINEL, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***04**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 29 de maio de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29 de maio de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.450, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.038150/2024-28, resolve: Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria do servidor PEDRO CORDEIRO RIBAS, matrícula SIAPE nº 0102757, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para o art. 10, § 1º, item I, da EC. 103/2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.452, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 10271.091070/2024-16, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARCOS ALBERTO OLIVEIRA FERRARI, na qualidade de filho menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor MARIO ALBERTO FERRARI, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***62**, do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, falecido em atividade, em 08 de maio de 2024, com fundamento no inciso VI, alínea "a", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 08 de maio de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.459, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 10271.091068/2024-39, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARYANNE BERGENS FERRARI, na qualidade de filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor MARIO ALBERTO FERRARI, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***62**, do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, falecido em atividade, em 08 de maio de 2024, com fundamento no inciso VI, alínea "a", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 08 de maio de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.461, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.034329/2024-14, resolve: Art. 1º Conceder pensão à SANTINA NUNES PINTO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ CEZAR MATESICH PINTO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***16**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 07 de abril de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07 de abril de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITEFechar