DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JF 002, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e a PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e
tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, do
Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011 e do
Regimento Interno do TRF da 6ª Região;
I - Comunicam aos juízes federais integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que
encontra-se vago um cargo para provimento, mediante remoção, na 2ª Relatoria da 2ª
Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal;
II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de
Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, até o dia 17/6/2024;
III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou
Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela
de origem dos postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6, art.
110, § 2º);
IV - Será admitida a pré-inscrição, até o dia 18/6/2024, para o provimento do
cargo que vier a vagar em razão da remoção para a vaga constante do item I deste Ed i t a l ,
ou outras porventura abertas no âmbito de cada Tribunal, a critério da Administração;
V - Para efeito do item IV, não se considera na eventual remoção a que ocorrer
dentro da sede da Seção ou da Subseção Judiciária;
VI - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de
Magistrados, até o dia 20/6/2024. É vedada a desistência da desistência;
VII - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo
legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido
despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6);
VIII - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da
última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da
mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011. No
âmbito do TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última,
a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º);
IX - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do
último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso de
término do prazo no final de semana ou feriado;
X - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a
aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais.
Des JOÃO BATISTA MOREIRA
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Desª MÔNICA SIFUENTES
Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região

                            

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