Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061300005 5 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5111 Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade 7.377.849 Operações Especiais 5111 00VI Apoio à Implantação de Escolas em Tempo Integral 12 368 7.377.849 5111 00VI 0001 Apoio à Implantação de Escolas em Tempo Integral - Nacional 12 368 7.377.849 F 3- ODC 2 40 8 1000 7.377.849 TOTAL - FISCAL 7.377.849 TOTAL - S EG U R I DA D E 0 TOTAL - GERAL 7.377.849 LEI Nº 14.891, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 256.770.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 256.770.000,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões setecentos e setenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da: I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, relativo a Recursos Próprios Livres da UO, no valor de R$ 177.000.000,00 (cento e setenta e sete milhões de reais); e II - anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 79.770.000,00 (setenta e nove milhões setecentos e setenta mil reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Simone Nassar Tebet ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52121 - Comando do Exército ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 6112 Defesa Nacional 79.770.000 At i v i d a d e s 6112 20XH Realização de Ações de Cooperação do Exército 05 244 79.770.000 6112 20XH 0001 Realização de Ações de Cooperação do Exército - Nacional 05 244 79.770.000 Cooperação realizada (unidade): 2 F 4- INV 2 90 0 1081 79.770.000 TOTAL - FISCAL 79.770.000 TOTAL - S EG U R I DA D E 0 TOTAL - GERAL 79.770.000 – – – ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74908 - Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Ministério do Turismo ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2323 Turismo, esse é o destino 177.000.000 Operações Especiais 2323 0454 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional 23 695 177.000.000 2323 0454 0001 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional - Nacional 23 695 177.000.000 F 5-IFI 0 90 0 3050 177.000.000 TOTAL - FISCAL 177.000.000 TOTAL - S EG U R I DA D E 0 TOTAL - GERAL 177.000.000 – – – ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52121 - Comando do Exército ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0999 Reserva de Contingência 79.770.000 Operações Especiais 0999 0Z00 Reserva de Contingência - Financeira 99 999 79.770.000 0999 0Z00 6497 Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Recursos provenientes de receitas próprias e vinculadas, inclusive doações e convênios 99 999 79.770.000 F 9- R ES 0 99 0 1081 79.770.000 TOTAL - FISCAL 79.770.000 TOTAL - S EG U R I DA D E 0 TOTAL - GERAL 79.770.000 – – –Fechar