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Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Simone Nassar Tebet UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0910 Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais 59.000.000 Operações Especiais 0910 00W8 Contribuição à Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear - CERN (MCTI) 28 846 59.000.000 0910 00W8 0002 Contribuição à Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear - CERN (MCTI) - Exterior 28 846 59.000.000 F 3-ODC 1 80 0 1000 59.000.000 TOTAL - FISCAL 59.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 59.000.000 ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação UNIDADE: 24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2308 Consolidação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - SNCTI 59.000.000 At i v i d a d e s 2308 20V7 Pesquisa, Desenvolvimento Científico, Difusão do Conhecimento e Popularização da Ciência nas Unidades de Pesquisa do MCTI 19 571 45.000.000 2308 20V7 0001 Pesquisa, Desenvolvimento Científico, Difusão do Conhecimento e Popularização da Ciência nas Unidades de Pesquisa do MCTI - Nacional 19 571 45.000.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 45.000.000 2308 212H Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) 19 571 14.000.000 2308 212H 0001 Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional 19 571 14.000.000 F 3- ODC 2 50 0 1000 14.000.000 TOTAL - FISCAL 59.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 59.000.000 LEI Nº 14.890, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 7.377.849,00, para os fins que especifica. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 7.377.849,00 (sete milhões trezentos e setenta e sete mil oitocentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Simone Nassar Tebet ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26230 - Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5113 Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade 7.377.849 At i v i d a d e s 5113 4002 Assistência ao Estudante de Ensino Superior 12 364 7.377.849 5113 4002 0020 Assistência ao Estudante de Ensino Superior - Na Região Nordeste 12 364 7.377.849 Estudante assistido (unidade): 2.476 F 3- ODC 2 90 0 1000 7.334.123 F 4-INV 2 90 0 1000 43.726 TOTAL - FISCAL 7.377.849 TOTAL - S EG U R I DA D E 0 TOTAL - GERAL 7.377.849Fechar