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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061300009 9 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 – – – ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26433 - Instituto Federal do Rio de Janeiro ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO ( A P L I C AÇ ÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 4.236 Operações Especiais 0909 0536 Benefícios de Legislação Especial 28 846 4.236 0909 0536 0033 Benefícios de Legislação Especial - No Estado do Rio de Janeiro 28 846 4.236 S 3- ODC 1 90 0 1000 4.236 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - S EG U R I DA D E 4.236 TOTAL - GERAL 4.236 – – – ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 250.000 At i v i d a d e s 0032 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 04 331 250.000 0032 212B 0001 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 04 331 250.000 F 3- ODC 1 90 0 1000 250.000 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 88.956 Operações Especiais 0909 0536 Benefícios de Legislação Especial 28 846 88.956 0909 0536 0001 Benefícios de Legislação Especial - Nacional 28 846 88.956 S 3- ODC 1 90 0 1000 88.956 0999 Reserva de Contingência 18.724.289 Operações Especiais 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 99 999 18.724.289 0999 0Z01 6499 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 18.724.289 F 1 - P ES 1 90 0 1000 18.724.289 TOTAL - FISCAL 18.974.289 TOTAL - S EG U R I DA D E 88.956 TOTAL - GERAL 19.063.245 – – – LEI Nº 14.894, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 94.835.105,00, para os fins que especifica. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 94.835.105,00 (noventa e quatro milhões oitocentos e trinta e cinco mil cento e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Simone Nassar Tebet ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20101 - Presidência da República ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0910 Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais 14.000.000 Operações Especiais 0910 00W7 Contribuição à Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) para Realização de Atividades de Promoção do Diálogo e da Participação Social 28 846 14.000.000 0910 00W7 0002 Contribuição à Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) para Realização de Atividades de Promoção do Diálogo e da Participação Social - Exterior 28 846 14.000.000 F 3- ODC 2 80 0 1000 14.000.000 TOTAL - FISCAL 14.000.000 TOTAL - S EG U R I DA D E 0 TOTAL - GERAL 14.000.000 ––– ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 35.000.000 Operações Especiais 0032 00W9 Contribuição Voluntária à Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) 28 846 35.000.000 0032 00W9 0002 Contribuição Voluntária à Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) - Exterior 28 846 35.000.000 F 3- ODC 2 80 0 1000 35.000.000 TOTAL - FISCAL 35.000.000 TOTAL - S EG U R I DA D E 0 TOTAL - GERAL 35.000.000Fechar