DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
LEI Nº 14.895, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do
Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$
873.461.598,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo
e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 873.461.598,00 (oitocentos e setenta e três milhões quatrocentos e sessenta e um mil quinhentos e noventa
e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2023, no valor de R$ 847.585.639,00 (oitocentos e quarenta e sete
milhões quinhentos e oitenta e cinco mil seiscentos e trinta e nove reais), sendo:
a) R$ 846.118.189,00 (oitocentos e quarenta e seis milhões cento e dezoito mil cento e oitenta e nove reais) de Recursos Próprios Livres da UO; e
b) R$ 1.467.450,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e sete mil quatrocentos e cinquenta reais) de Recursos Livres da UO; e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 25.875.959,00 (vinte e cinco milhões oitocentos e setenta e cinco mil novecentos e cinquenta e nove reais),
conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Simone Nassar Tebet
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20927 - Fundo de Imprensa Nacional
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
36.000
At i v i d a d e s
0032 216H
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes
Públicos
04 122
36.000
0032 216H 0001
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes
Públicos - Nacional
04 122
36.000
F
3-
ODC
2
90
0
1050
36.000
TOTAL - FISCAL
36.000
TOTAL - S EG U R I DA D E
0
TOTAL - GERAL
36.000
– – –
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30101 - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0910
Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e
Entidades Nacionais e Internacionais
155.000
Operações Especiais
0910 00U4
Contribuição Voluntária para o Programa Ibero-Americano de
Acesso à Justiça (PIAJ)
14 211
155.000
0910 00U4 0002
Contribuição Voluntária para o Programa Ibero-Americano de
Acesso à Justiça (PIAJ) - Exterior
14 211
155.000
F
3-
ODC
2
80
0
1000
155.000
TOTAL - FISCAL
155.000
TOTAL - S EG U R I DA D E
0
TOTAL - GERAL
155.000
– – –
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32314 - Empresa de Pesquisa Energética - EPE
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
5.159.294
At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
25 122
4.644.423
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
25 122
4.644.423
F
3-
ODC
2
90
0
1000
4.413.289
F
4-INV
2
90
0
1000
231.134
0032 216H
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes
Públicos
25 122
514.871
0032 216H 0001
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes
Públicos - Nacional
25 122
514.871
Agente público beneficiado (unidade): 3
F
3-
ODC
2
90
0
1000
514.871
0910
Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e
Entidades Nacionais e Internacionais
61.885
Operações Especiais
0910 00PW
Contribuições Regulares a Entidades ou Organismos Nacionais
sem Exigência de Programação Específica
28 846
2.365
0910 00PW 0001
Contribuições Regulares a Entidades ou Organismos Nacionais sem
Exigência de Programação Específica - Nacional
28 846
2.365
F
3-
ODC
2
50
0
1000
2.365
0910 00UU
Contribuições Regulares a Organismos Internacionais de Direito
Privado sem Exigência de Programação Específica
28 846
59.520
0910 00UU 0002
Contribuições Regulares a Organismos Internacionais de Direito
Privado sem Exigência de Programação Específica - Exterior
28 846
59.520
F
3-
ODC
2
80
0
1000
59.520
T OT A L - FISCAL
5.221.179
TOTAL - S EG U R I DA D E
0
TOTAL - GERAL
5.221.179

                            

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