DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
–––
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53203 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2317
Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial
1.300.000
At i v i d a d e s
2317 8340
Inovação para o Desenvolvimento Regional
19 573
1.300.000
2317 8340 0001
Inovação para o Desenvolvimento Regional - Nacional
19 573
1.300.000
F
4-INV
2
90
0
1052
1.300.000
TOTAL - FISCAL
1.300.000
TOTAL - S EG U R I DA D E
0
TOTAL - GERAL
1.300.000
–––
ÓRGÃO: 60000 - Gabinete da Vice-Presidência da República
UNIDADE: 60101 - Gabinete da Vice-Presidência da República
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
91.664
At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
04 122
91.664
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
04 122
91.664
F
4-INV
2
90
0
1000
91.664
TOTAL - FISCAL
91.664
TOTAL - S EG U R I DA D E
0
TOTAL - GERAL
91.664
–––
LEI Nº 14.896, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária,
crédito
suplementar
no valor
de
R$
182.039.027,00,
para reforço
de
dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, crédito
suplementar no valor de R$ 182.039.027,00 (cento e oitenta e dois milhões trinta e nove mil vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo
I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Simone Nassar Tebet
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
1144
Agropecuária Sustentável
182.039.027
At i v i d a d e s
1144 20ZV
Fomento ao Setor Agropecuário
20 608
182.039.027
1144 20ZV 0001
Fomento ao Setor Agropecuário - Nacional
20 608
182.039.027
F
3-
ODC
2
90
0
1000
60.869.687
F
4-
INV
2
90
0
1000
121.169.340
TOTAL - FISCAL
182.039.027
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
182.039.027
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
1144
Agropecuária Sustentável
182.039.027
Operações Especiais
1144 0299
Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal
e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos -
AGF (Lei nº 8.427, de 1992)
20 605
20.834.912
1144 0299 0001
Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e
na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF
(Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional
20 605
20.834.912
F
3-
ODC
2
90
0
1000
20.834.912
1144 0300
Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de
Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários
(Lei nº 8.427, de 1992)
20 605
161.204.115
1144 0300 0001
Subvenção Econômica
para Garantia
e Sustentação
de
Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei
nº 8.427, de 1992) - Nacional
20 605
161.204.115
F
3-
ODC
2
90
0
1000
161.204.115
TOTAL - FISCAL
182.039.027
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
182.039.027

                            

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