Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061300028 28 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 13.178, DE 10 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8480/2024/SEI-MCOM (11521235), que integra o Processo nº 53115.001967/2023-82, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO CLUBE DE SÃO MANUEL LTDA, Fistel nº 02008011046, inscrita no CNPJ nº 60.332.103/0001-80, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no Município de São Manuel, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no artigo 38, alínea 'b', do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.180, DE 10 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8489/2024/SEI-MCOM (11521480), que integra o Processo nº 53115.013571/2022-05, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à SOCIEDADE RÁDIO VALE DO JAGUARIBE LTDA., Fistel nº 50414512901, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 277, na localidade de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no artigo 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.092, DE 12 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8039/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 01250.042680/2019-78, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ANAWIN, Fistel nº 50012503070, inscrita no CNPJ nº 02.682.762/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 292, no Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XIV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.093, DE 12 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8040/2024/SEI-MCOM (11509226), que integra o Processo nº 01250.031822/2019-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. Aplicar à TELEVISÃO VALE DO SÃO LOURENÇO LTDA., Fistel nº 15000212967, inscrita no CNPJ nº 37.431.251/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, por meio do canal nº 13, no Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40 da Portaria nº 366, de 14/8/2012, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.094, DE 12 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8041/2024/SEI-MCOM (11509227), que integra o Processo nº 01250.018644/2020-27, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. Aplicar ao SISTEMA REGIONAL DE COMUNICAÇÃO ANDRADINA LTDA. - ME, Fistel nº 50401511871, inscrita no CNPJ nº 02.333.058/0001-82, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 264, no Município de Andradina, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.453, DE 12 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10200/2024/SEI-MCOM (11569025), que integra o Processo nº 53115.009753/2021-92, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL CAMPOS DE MINAS, Fistel nº 50012127582, inscrita no CNPJ nº 04.064.650/0001-51, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 237, no Município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.454, DE 12 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10202/2024/SEI-MCOM (11569048), que integra o Processo nº 53115.010227/2021-75, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCA MAIS, Fistel nº 50410936529, inscrita no CNPJ nº 03.211.077/0001-07, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 18, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.456, DE 12 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10214/2024/SEI-MCOM (11569226), que integra o Processo nº 53115.011328/2021-63, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DO RIO GRANDE, Fistel nº 03022118961, inscrita no CNPJ nº 90.220.633/0001-06, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 294, no Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.458, DE 12 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10246/2024/SEI-MCOM (11569985), que integra o Processo nº 53115.024376/2021-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO VERDE VALE LTDA., Fistel nº 50413902668, inscrita no CNPJ nº 75.796.342/0001-69, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 220, no Município de Braço do Norte, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.459, DE 12 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10247/2024/SEI-MCOM (11569990), que integra o Processo nº 53115.024226/2021-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à MATO GROSSO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, Fistel nº 50413234029, inscrita no CNPJ nº 03.929.049/0001-11, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 30, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.460, DE 12 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10248/2024/SEI-MCOM (11569997), que integra o Processo nº 53115.032062/2021-92, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DO NOROESTE MINEIRO, Fistel nº 50400055635, inscrita no CNPJ nº 04.263.766/0001-10, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 5, no Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar