Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061300030 30 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 14, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Estabelece medidas emergenciais para projetos culturais financiados por meio do mecanismo de incentivo do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac, em decorrência do estado de calamidade pública declarado por meio do Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e reconhecida sumariamente pela União por meio da Portaria SEDEC nº 1.467, de 8 de maio de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e no art. 49 do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 77 da Instrução Normativa MinC nº 11, de 30 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa regula as medidas emergenciais a serem adotadas na seleção, aprovação, captação, execução, prestação de contas e avaliação de resultados dos projetos culturais apresentados por proponentes do Estado do Rio Grande do Sul ou com ações a serem realizadas exclusivamente em seu território, por meio do mecanismo de incentivo a projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac, previsto no art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Art. 2º As medidas emergenciais previstas nesta Instrução Normativa: I - serão aplicáveis enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul; e II - poderão ser interrompidas por decisão fundamentada do Ministério da Cultura, conforme haja alteração no estado de calamidade no Estado do Rio Grande do Sul, no contexto pós-emergência ou nas regras procedimentais previstas na Instrução Normativa MinC nº 11, de 2024. CAPÍTULO I DO REGIME DE TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA E DA PROSPECÇÃO DE I N C E N T I V A D O R ES Art. 3º No período em que perdurar o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul: I - as propostas e os projetos culturais apresentados no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura - SALIC - por proponentes do Estado do Rio Grande do Sul ou com ações a serem realizadas exclusivamente em seu território, tramitarão em regime de prioridade nas unidades técnicas de análise e na Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, conforme o art. 77 da Instrução Normativa MinC nº 11, de 2024; e II - o Presidente da CNIC poderá convocar reunião extraordinária ou aprovar projetos em regime de urgência, ad referendum do colegiado, nos termos do art. 71, § 1º, do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023. Art. 4º O Ministério da Cultura realizará prospecção de incentivadores para o patrocínio de projetos culturais apresentados por proponentes do Rio Grande do Sul ou com ações a serem realizadas exclusivamente no território do estado, que firmarão termo de compromisso de incentivo aos projetos, na forma do art. 24, § 2º, da Instrução Normativa MinC nº 11, de 2024. § 1º Quando o projeto tiver como objeto a intervenção em bem tombado, deverá ser anexado ao SALIC o ato de tombamento ou documento pertinente que comprove o acautelamento como patrimônio cultural. § 2º Para os demais projetos, deverá ser apresentada declaração pelo poder executivo municipal ou estadual, que demonstre o interesse e a importância do projeto para a comunidade. Art. 5º A seleção dos projetos a serem financiados na forma do prevista no art. 4º desta Instrução Normativa será realizada por Comitê Gestor a ser criado por portaria específica, que contará com a participação do Ministério da Cultura, da Secretaria da Cultura do Estado do Rio Grande do Sul, da CNIC e de representantes de entidades culturais. § 1º O Comitê Gestor estabelecerá os critérios para seleção dos projetos culturais. § 2º Os doadores ou patrocinadores informarão previamente ao Ministério da Cultura o volume de recursos que serão investidos para fins de dimensionamento da ação a ser implementada. CAPÍTULO II DA CAPTAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS Art. 6º No período em que perdurar a calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizadas as seguintes medidas excepcionais para os projetos de que trata o art. 1º: I - não será exigida a captação mínima prevista no caput do art. 35 da Instrução Normativa MinC nº 11, de 2024; II - o percentual mínimo de captação para início da movimentação de recursos, previsto no art. 39 da Instrução Normativa MinC nº 11, de 2024, será de: a) 10% (dez por cento) do custo do projeto, na hipótese do caput do art. 39; b) 1% (um por cento) para os projetos de: 1. planos anuais ou plurianuais; 2. de intervenções de conservação e restauro de bens culturais imóveis, móveis e integrados tombados, protegidos por outras formas de acautelamento ou de reconhecido valor cultural; ou 3. destinados à construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais; III - as movimentações de recursos antes de atingidos os limites previstos nos art. 39 da Instrução Normativa MinC nº 11, de 2024, serão autorizadas pela Secretaria competente mediante solicitação no SALIC e após consulta de regularidade; e IV - após a liberação para execução, o projeto cultural poderá ser alterado durante sua execução por meio do módulo de readequações do SALIC. § 1º Os prazos de captação e execução dos projetos ficam automaticamente prorrogados até 31 de dezembro de 2024, e poderão ser prorrogados até 31 de dezembro de 2025, mediante atualização do cronograma de execução pelo proponente. § 2º Os projetos já executados e em fase de comprovação da realização física e financeira terão seus prazos de comprovação automaticamente prorrogados até 31 de dezembro de 2024. CAPÍTULO III DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS DE PROJETOS C U LT U R A I S Art. 7º As prestações de contas de projetos culturais projetos adiados, parcialmente executados ou com ações canceladas em razão da decretação de estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul poderão ser apresentadas, por meio do SALIC, com os seguintes documentos: I - razões do adiamento da execução ou execução parcial; II - itens e comprovantes de despesas não previstas; e III - relatório demonstrando a nova proporção do objeto, metas, contrapartidas sociais, plano de distribuição e ampliação de acesso, em razão da alteração do orçamento em virtude de despesas não previstas. Parágrafo único. A prestação de contas será apresentada sem prejuízo das disposições contidas na Seção I do Capítulo VII da Instrução Normativa MinC nº 11, de 2024. Art. 8º A avaliação de resultados dos projetos culturais que sofrerem impactos em razão da decretação de estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul será realizada conforme os procedimentos previstos na Seção II do Capítulo VIII da Instrução Normativa MinC nº 11, de 2024, devendo ser consideradas as excepcionalidades impostas à execução dos projetos e o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Parágrafo único. A ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça a execução dos projetos afastará a reprovação da prestação de contas e a avaliação de resultados, desde que regularmente comprovada. Art. 9º Os proponentes de projetos culturais que sofrerem impactos em razão da decretação de estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul ficarão dispensados da obrigação prevista no art. 68 da Instrução Normativa MinC nº 11, de 2024, e poderão apresentar autodeclaração explicativa no caso em que se fizer necessária a apresentação de documentação do projeto. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Até o dia 31 de dezembro de 2024, ficam suspensas a aplicação das seguintes medidas aos proponentes sediados ou que possuam projetos sediados no Estado do Rio Grande do Sul: I - a decretação de inadimplência decorrente de omissão ou ausência de resposta a diligências solicitadas pelo MinC; II - a reprovação da prestação de contas por omissão no dever de prestar contas; III - a cobrança de medidas compensatórias e de parcelamentos de débitos concedidos pelo Ministério da Cultura, sem imposição de juros ou correção monetária; e IV - a aplicação de sanções e registros em cadastros de inadimplência de todos os proponentes com dívida nominal inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 405, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de obtenção de doações e patrocínios. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 244249 - 6ª edição da Mostra Regional de Talentos Especiais no Interior Paulista ASSOCIAÇÃO GESTÃO CULTURAL NO INTERIOR PAULISTA CNPJ/CPF: 08.025.817/0001-26 Processo: 01400014836202427 Cidade: Monte Alto - SP; Valor Aprovado: R$ 357.814,60 Prazo de Captação: 13/06/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: A 6ª edição da Mostra Regional de Talentos Especiais no Interior Paulista com acesso gratuito na forma de Mostra Cultural, onde as pessoas com deficiência, muitas vezes, excluídos pelos meios de comunicação usuais, sem muitas oportunidades, poderão apresentar suas habilidades artísticas nos segmentos de música, dança, teatro, música instrumental, exposição de artes entre outras manifestações culturais e interagir com outras linguagens, outras pessoas num ambiente cultural e sem preconceitos. São pessoas de várias cidades se interagindo e se apresentando. São Seres humanos se encontrando. 244272 - I Festival Cultural da Serra do Mar AGUA DAS ROCHAS LTDA CNPJ/CPF: 02.701.199/0001-00 Processo: 01400014881202481 Cidade: São Bernardo do Campo - SP; Valor Aprovado: R$ 761.681,25 Prazo de Captação: 13/06/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: Projeto prevê a realização do I Festival Cultural da Serra do Mar que acontecerá de forma gratuita durante 3 dias (sexta, sábado e domingo) em São Bernardo do Campo e irá oferecer gratuitamente uma pluralidade de atividades culturais para um público de todas as idades e classes sociais. Como produto principal apresentações de artes cênicas: teatro, artes visuais, apresentações de jazz/blues. Atingir público de aproximadamente 3.000 pessoas, gerando trabalho e renda para profissionais entre artistas e/ou coletivos, técnicos, colaboradores, prestadores de serviços etc. 244274 - Circo do Coquinho -Trem de Minas ! INSTITUTO CIRCENICO DE PROMOCAO CULTURAL E ARTISTICA CNPJ/CPF: 08.719.580/0001-83 Processo: 01400014891202417 Cidade: Jaú - SP; Valor Aprovado: R$ 399.053,16 Prazo de Captação: 13/06/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: O projeto prevê : #20 apresentações do espetáculo circense "Circo do Coquinho" em cidades do Estado de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Sinopse : Fazem parte do espetáculo, além é claro da comicidade, números tradicionais do circo como monociclo, malabarismo, suspensão capilar e magia. Uma "bagunça" perfeitamente organizada, temperada com a sensibilidade a alegria e as experiências vividas nos 20 anos de carreira, completados em 2022, pelo diretor artístico do espetáculo, o Palhaço Coquinho. #20 ações formativas para alunos da rede publica de ensino. (contrapartida não obrigatória) # 20 ações "artísticas musicais" (cortejo circense) em entidades assistências (APAES / Associações de autistas/idosos etc) e ou casas de apoio. 244275 - GRAND PRIX ANA BOTAFOGO MAIS QUE DANCA MENTORIA E TREINAMENTOS LTDA CNPJ/CPF: 35.716.142/0001-34 Processo: 01400014893202414 Cidade: Macaé - RJ; Valor Aprovado: R$ 608.909,40 Prazo de Captação: 13/06/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: O "Grand Prix Ana Botafogo" é um festival de dança em Macaé, RJ, que celebra diversas modalidades de dança em homenagem à bailarina Ana Botafogo. Com entrada gratuita, atrai participantes de todo o Brasil, oferecendo competições, cursos com jurados renomados e uma estrutura inclusiva. O evento também impulsiona a economia local com parcerias com restaurantes e hotéis. Busca patrocínio para sua edição de 2024, projetada para atrair até 10 mil pessoas, com uma programação diversificada e premiações em dinheiro, troféus e medalhas. Em suma, o festival não apenas promove a arte da dança, mas também contribui para o desenvolvimento cultural, social e econômico da região. 244276 - CULTURA DO BEM ASSOCIACAO HAMBURGADA DO BEM CNPJ/CPF: 28.719.836/0001-60 Processo: 01400014895202403 Cidade: Guarulhos - SP; Valor Aprovado: R$ 763.389,00 Prazo de Captação: 13/06/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: O projeto busca proporcionar o acesso a oficinas de dança e de música juntamente apresentações musicais, de maneira gratuita para todas as idades, por meio dessas oficinas, oportunizando a integração social e desenvolvimento coletivo. Além disso está prevista apresentações musicais em espaço público, totalmente gratuito também, a fim de demonstrar o resultado do aprendizado das oficinas.Fechar