DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 14, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Estabelece medidas emergenciais
para projetos
culturais financiados por meio do mecanismo de
incentivo do Programa Nacional de Apoio à Cultura -
Pronac, em decorrência do estado de calamidade
pública declarado por meio do Decreto nº 57.596, de
1º de maio de 2024, do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul, e reconhecida sumariamente pela
União por meio da Portaria SEDEC nº 1.467, de 8 de
maio de 2024, do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições previstas no art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e no art. 49 do Decreto nº 11.453, de 23 de
março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 77 da Instrução Normativa MinC nº 11,
de 30 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa regula as medidas emergenciais a serem
adotadas na seleção, aprovação, captação, execução, prestação de contas e avaliação de
resultados dos projetos culturais apresentados por proponentes do Estado do Rio Grande
do Sul ou com ações a serem realizadas exclusivamente em seu território, por meio do
mecanismo de incentivo a projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura -
Pronac, previsto no art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Art. 2º As medidas emergenciais previstas nesta Instrução Normativa:
I - serão aplicáveis enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Estado
do Rio Grande do Sul; e
II - poderão ser interrompidas por decisão fundamentada do Ministério da
Cultura, conforme haja alteração no estado de calamidade no Estado do Rio Grande do Sul,
no contexto pós-emergência ou nas regras procedimentais previstas na Instrução Normativa
MinC nº 11, de 2024.
CAPÍTULO I
DO 
REGIME 
DE
TRAMITAÇÃO 
PRIORITÁRIA 
E 
DA
PROSPECÇÃO 
DE
I N C E N T I V A D O R ES
Art. 3º No período em que perdurar o estado de calamidade pública no Estado
do Rio Grande do Sul:
I - as propostas e os projetos culturais apresentados no Sistema de Apoio às Leis
de Incentivo à Cultura - SALIC - por proponentes do Estado do Rio Grande do Sul ou com
ações a serem realizadas exclusivamente em seu território, tramitarão em regime de
prioridade nas unidades técnicas de análise e na Comissão Nacional de Incentivo à Cultura
- CNIC, conforme o art. 77 da Instrução Normativa MinC nº 11, de 2024; e
II - o Presidente da CNIC poderá convocar reunião extraordinária ou aprovar
projetos em regime de urgência, ad referendum do colegiado, nos termos do art. 71, § 1º,
do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023.
Art. 4º O Ministério da Cultura realizará prospecção de incentivadores para o
patrocínio de projetos culturais apresentados por proponentes do Rio Grande do Sul ou com
ações a serem realizadas exclusivamente no território do estado, que firmarão termo de
compromisso de incentivo aos projetos, na forma do art. 24, § 2º, da Instrução Normativa
MinC nº 11, de 2024.
§ 1º Quando o projeto tiver como objeto a intervenção em bem tombado,
deverá ser anexado ao SALIC o ato de tombamento ou documento pertinente que
comprove o acautelamento como patrimônio cultural.
§ 2º Para os demais projetos, deverá ser apresentada declaração pelo poder
executivo municipal ou estadual, que demonstre o interesse e a importância do projeto para
a comunidade.
Art. 5º A seleção dos projetos a serem financiados na forma do prevista no art.
4º desta Instrução Normativa será realizada por Comitê Gestor a ser criado por portaria
específica, que contará com a participação do Ministério da Cultura, da Secretaria da
Cultura do Estado do Rio Grande do Sul, da CNIC e de representantes de entidades
culturais.
§ 1º O Comitê Gestor estabelecerá os critérios para seleção dos projetos
culturais.
§ 2º Os doadores ou patrocinadores informarão previamente ao Ministério da
Cultura o volume de recursos que serão investidos para fins de dimensionamento da ação a
ser implementada.
CAPÍTULO II
DA CAPTAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Art. 6º No período em que perdurar a calamidade pública no Estado do Rio
Grande do Sul, ficam autorizadas as seguintes medidas excepcionais para os projetos de que
trata o art. 1º:
I - não será exigida a captação mínima prevista no caput do art. 35 da Instrução
Normativa MinC nº 11, de 2024;
II - o percentual mínimo de captação para início da movimentação de recursos,
previsto no art. 39 da Instrução Normativa MinC nº 11, de 2024, será de:
a) 10% (dez por cento) do custo do projeto, na hipótese do caput do art. 39;
b) 1% (um por cento) para os projetos de:
1. planos anuais ou plurianuais;
2. de intervenções de conservação e restauro de bens culturais imóveis, móveis
e integrados tombados, protegidos por outras formas de acautelamento ou de reconhecido
valor cultural; ou
3. destinados à construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais;
III - as movimentações de recursos antes de atingidos os limites previstos nos
art. 39 da Instrução Normativa MinC nº 11, de 2024, serão autorizadas pela Secretaria
competente mediante solicitação no SALIC e após consulta de regularidade; e
IV - após a liberação para execução, o projeto cultural poderá ser alterado
durante sua execução por meio do módulo de readequações do SALIC.
§ 1º Os prazos de captação e execução dos projetos ficam automaticamente
prorrogados até 31 de dezembro de 2024, e poderão ser prorrogados até 31 de dezembro
de 2025, mediante atualização do cronograma de execução pelo proponente.
§ 2º Os projetos já executados e em fase de comprovação da realização física e
financeira terão seus prazos de comprovação automaticamente prorrogados até 31 de
dezembro de 2024.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS DE PROJETOS
C U LT U R A I S
Art. 7º As prestações de contas de projetos culturais projetos adiados,
parcialmente executados ou com ações canceladas em razão da decretação de estado de
calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul poderão ser apresentadas, por meio do
SALIC, com os seguintes documentos:
I - razões do adiamento da execução ou execução parcial;
II - itens e comprovantes de despesas não previstas; e
III - relatório demonstrando a nova proporção do objeto, metas, contrapartidas
sociais, plano de distribuição e ampliação de acesso, em razão da alteração do orçamento
em virtude de despesas não previstas.
Parágrafo único. A prestação de contas será apresentada sem prejuízo das
disposições contidas na Seção I do Capítulo VII da Instrução Normativa MinC nº 11, de
2024.
Art. 8º A avaliação de resultados dos projetos culturais que sofrerem impactos
em razão da decretação de estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul
será realizada conforme os procedimentos previstos na Seção II do Capítulo VIII da Instrução
Normativa MinC nº 11, de 2024, devendo ser consideradas as excepcionalidades impostas à
execução dos projetos e o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Parágrafo único. A ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça a
execução dos projetos afastará a reprovação da prestação de contas e a avaliação de
resultados, desde que regularmente comprovada.
Art. 9º Os proponentes de projetos culturais que sofrerem impactos em razão da
decretação de estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul
ficarão dispensados da obrigação prevista no art. 68 da Instrução Normativa MinC nº 11, de
2024, e poderão apresentar autodeclaração explicativa no caso em que se fizer necessária a
apresentação de documentação do projeto.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Até o dia 31 de dezembro de 2024, ficam suspensas a aplicação das
seguintes medidas aos proponentes sediados ou que possuam projetos sediados no Estado
do Rio Grande do Sul:
I - a decretação de inadimplência decorrente de omissão ou ausência de
resposta a diligências solicitadas pelo MinC;
II - a reprovação da prestação de contas por omissão no dever de prestar contas;
III - a cobrança de medidas compensatórias e de parcelamentos de débitos
concedidos pelo Ministério da Cultura, sem imposição de juros ou correção monetária; e
IV - a aplicação de sanções e registros em cadastros de inadimplência de todos
os proponentes com dívida nominal inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 405, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC
nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria,
que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº 8.313/91,
Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de obtenção de
doações e patrocínios.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
244249 - 6ª edição da Mostra Regional de Talentos Especiais no Interior Paulista
ASSOCIAÇÃO GESTÃO CULTURAL NO INTERIOR PAULISTA
CNPJ/CPF: 08.025.817/0001-26
Processo: 01400014836202427
Cidade: Monte Alto - SP;
Valor Aprovado: R$ 357.814,60
Prazo de Captação: 13/06/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: A 6ª edição da Mostra Regional de Talentos Especiais no Interior Paulista
com acesso gratuito na forma de Mostra Cultural, onde as pessoas com deficiência, muitas
vezes, excluídos pelos meios de comunicação usuais, sem muitas oportunidades, poderão
apresentar suas habilidades artísticas nos segmentos de música, dança, teatro, música
instrumental, exposição de artes entre outras manifestações culturais e interagir com outras
linguagens, outras pessoas num ambiente cultural e sem preconceitos. São pessoas de várias
cidades se interagindo e se apresentando. São Seres humanos se encontrando.
244272 - I Festival Cultural da Serra do Mar
AGUA DAS ROCHAS LTDA
CNPJ/CPF: 02.701.199/0001-00
Processo: 01400014881202481
Cidade: São Bernardo do Campo - SP;
Valor Aprovado: R$ 761.681,25
Prazo de Captação: 13/06/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: Projeto prevê a realização do I Festival Cultural da Serra do Mar que
acontecerá de forma gratuita durante 3 dias (sexta, sábado e domingo) em São Bernardo do
Campo e irá oferecer gratuitamente uma pluralidade de atividades culturais para um público de
todas as idades e classes sociais. Como produto principal apresentações de artes cênicas:
teatro, artes visuais, apresentações de jazz/blues. Atingir público de aproximadamente 3.000
pessoas, gerando trabalho e renda para profissionais entre artistas e/ou coletivos, técnicos,
colaboradores, prestadores de serviços etc.
244274 - Circo do Coquinho -Trem de Minas !
INSTITUTO CIRCENICO DE PROMOCAO CULTURAL E ARTISTICA
CNPJ/CPF: 08.719.580/0001-83
Processo: 01400014891202417
Cidade: Jaú - SP;
Valor Aprovado: R$ 399.053,16
Prazo de Captação: 13/06/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: O projeto prevê : #20 apresentações do espetáculo circense "Circo do
Coquinho" em cidades do Estado de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Sinopse : Fazem
parte do espetáculo, além é claro da comicidade, números tradicionais do circo como
monociclo, malabarismo, suspensão capilar e magia. Uma "bagunça" perfeitamente
organizada, temperada com a sensibilidade a alegria e as experiências vividas nos 20 anos de
carreira, completados em 2022, pelo diretor artístico do espetáculo, o Palhaço Coquinho. #20
ações formativas para alunos da rede publica de ensino. (contrapartida não obrigatória) # 20
ações "artísticas musicais" (cortejo circense) em entidades assistências (APAES / Associações de
autistas/idosos etc) e ou casas de apoio.
244275 - GRAND PRIX ANA BOTAFOGO
MAIS QUE DANCA MENTORIA E TREINAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF: 35.716.142/0001-34
Processo: 01400014893202414
Cidade: Macaé - RJ;
Valor Aprovado: R$ 608.909,40
Prazo de Captação: 13/06/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: O "Grand Prix Ana Botafogo" é um festival de dança em Macaé, RJ, que
celebra diversas modalidades de dança em homenagem à bailarina Ana Botafogo. Com entrada
gratuita, atrai participantes de todo o Brasil, oferecendo competições, cursos com jurados
renomados e uma estrutura inclusiva. O evento também impulsiona a economia local com
parcerias com restaurantes e hotéis. Busca patrocínio para sua edição de 2024, projetada para
atrair até 10 mil pessoas, com uma programação diversificada e premiações em dinheiro,
troféus e medalhas. Em suma, o festival não apenas promove a arte da dança, mas também
contribui para o desenvolvimento cultural, social e econômico da região.
244276 - CULTURA DO BEM
ASSOCIACAO HAMBURGADA DO BEM
CNPJ/CPF: 28.719.836/0001-60
Processo: 01400014895202403
Cidade: Guarulhos - SP;
Valor Aprovado: R$ 763.389,00
Prazo de Captação: 13/06/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: O projeto busca proporcionar o acesso a oficinas de dança e de música
juntamente apresentações musicais, de maneira gratuita para todas as idades, por meio dessas
oficinas, oportunizando a integração social e desenvolvimento coletivo. Além disso está
prevista apresentações musicais em espaço público, totalmente gratuito também, a fim de
demonstrar o resultado do aprendizado das oficinas.

                            

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