Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061300049 49 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PARECER DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO O Conselho de Administração da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, examinou o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras reemitidas relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022, e as respectivas Demonstrações do Resultado, do Resultado Abrangente, dos Valores Adicionados, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes Notas Explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis e outras informações elucidativas. Tendo ainda como referência o Parecer da Auditoria Independente emitido em 04.03.2024, bem como ao Parecer do Comitê de Auditoria Estatutário da CEAGESP de 20.05.2024 sobre as respectivas Demonstrações Financeira, manifesta-se o Conselho de Administração, por unanimidade, pela regularidade das contas, concluindo que os referidos documentos societários expressam adequadamente a situação patrimonial e financeira da Companhia, naquela data, encontrando-se em condições de serem submetidos à deliberação da Assembleia Geral de Acionistas, na forma da legislação em vigor. Apreciou ainda a proposta de Destinação do Resultado, em relação aos quais manifesta- se favoravelmente: Dividendos a Pagar: Na Reunião Ordinária n° 17/2024, realizada em 24 de abril de 2024, a Diretoria Executiva da CEAGESP acolheu o teor do Parecer do Professor Paulo Ayres Barreto (pág. 51 e 52), que com base nos dividendos de R$ 12.286.809,29 aprovados na ATA da AGO de 24/04/2023 item 2, e fazendo-se o novo cálculo dos dividendos de R$ 3.670.371,79, desembolsamos a maior aos acionistas o valor de R$ 8.616.437,50 em 2022, este valor poderá ser convertido em pagamentos de dividendos à conta de Reserva de retenção de lucros; PLR a pagar: Na Reunião Extraordinária n° 01/2024, realizada em 19 de fevereiro de 2024, a Diretoria Executiva da CEAGESP acolheu o teor do Parecer DEJUR 028/2024, cujo teor foi no sentido de que há uma imposição legal que impede a restituição do PLR 2022, a despeito dos erros havidos naquele balanço e das correções implementadas pela reabertura das Demonstrações Financeiras do ano de 2022. Com efeito, a PLR pode ser entendida como verba alimentar, não passível de restituição, notadamente por ter sido recebida de boa-fé (artigos 878 e 1217, Código Civil). Verbas alimentares são irrepetíveis e, uma vez recebidas pelo empregado, não se admite o pedido de restituição. O Enunciado 34 da AGU, a Súmula 29 do TCU e jurisprudência do STJ e STF definem não serem objeto de restituição valores recebidos de boa-fé pelos funcionários públicos. São Paulo, 29 de maio de 2024. MOISÉS SAVIAN Presidente FABIANA MARTINS ZAMORA Conselheira VALÉRIA TORRES AMARAL BURITY Conselheira ROBSON FREDERICO DOS SANTOS Conselheiro LINCOLN MOREIRA JORGE JÚNIOR Conselheiro PARECER DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP, no exercício de suas funções legais e estatutárias, examinou o Relatório da Administração, o Balanço Patrimonial e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, dos valores adicionados, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, bem como as correspondentes Notas Explicativas, relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022, e tendo como referência o Relatório da RUSSELL BEDFORD GM Auditores Independentes S/S sobre as Demonstrações Contábeis reemitidas, datada de 04.03.2023, bem como o Parecer do Comitê de Auditoria Estatutário da CEAGESP de 20.05.2024, conclui que os referidos documentos societários expressam adequadamente a situação patrimonial e financeira da Companhia, naquela data, encontrando-se em condições de serem submetidos à deliberação da Assembleia Geral de Acionistas, na forma da legislação em vigor. No que tange à distribuição de dividendos da CEAGESP, na Reunião Ordinária n° 17/2024, realizada em 24 de abril de 2024, a Diretoria Executiva da CEAGESP acolheu o teor do Parecer do Professor Paulo Ayres Barreto (pág. 51 e 52), que com base nos dividendos de R$ 12.286.809,29 aprovados na ATA da AGO de 24/04/2023 item 2, e fazendo-se o novo cálculo dos dividendos de R$ 3.670.371,79, a companhia desembolsou, em 2022, o valor de R$ 8.616.437,50 a maior para os acionistas, este valor poderá ser convertido em pagamentos de dividendos à conta de Reserva de retenção de lucros. O Conselho Fiscal opina que a proposta está em condições de ser submetida à deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. São Paulo, 29 de maio de 2024. ROGÉRIO VALSECHY KARL Presidente do Conselho CAIO CORREIA BACCINI Conselheiro ANA GABRIELA MOREIRA PUDENZI Conselheira RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS À Administração e aos Conselheiros da COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - CEAGESP São Paulo - SP Opinião Reexaminamos as demonstrações contábeis da COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - CEAGESP, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2022, e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - CEAGESP em 31 de dezembro de 2022, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis". Somos independentes em relação à COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - CEAGESP, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Ênfase Reapresentação das demonstrações contábeis Chamamos a atenção para as Notas Explicativas nº 6, nº 8, nº 12 e nº 21. As demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2022 foram alteradas e estão sendo reapresentadas para refletir os assuntos de que, em função da imunidade tributária deferidas pela Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP em 26/05/2022 (Processo nº 6017.2021/0001226-2), 01/08/2022 (Processo nº 6021.2022/0021749-6) e 07/10/2022 (Processo nº 6017.2022/0040855-9), a CEAGESP passou a ter direito de recebimento dos valores de IPTU de anos anteriores. Entretanto, parte dos valores a serem devolvidos pela PMSP deverá ser repassada aos permissionários (atualizada pelo IPCA), já que o IPTU era rateado com eles. Desse modo, em conjunto com os valores a receber da PMSP, foi necessário constituir passivo proporcional aos valores que serão restituídos aos permissionários. Em 19 de fevereiro de 2024, a Companhia deliberou aprovação, em RDE Extraordinária nº 01/2024, para a reabertura do Balanço de 2022 para realizar a contabilização de passivos relativo aos valores a serem repassados aos permissionários, bem como ativos referente à devolução pela PMSP dos pagamentos efetuados em anos anteriores pela CEAGESP, suas variações monetárias ativas e passivas no resultado e seus reflexos tributários. Em 8 de março de 2023 emitimos relatório de auditoria sem modificação sobre o conjunto completo das demonstrações contábeis, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022 da CEAGESP, que ora estão sendo reapresentadas. Nosso novo relatório, que substitui o anterior, não contém qualquer modificação relacionada a esse assunto. Programa Nacional de Desestatização Conforme descrito na Nota Explicativa nº 39, a Companhia foi incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, conforme Decreto nº 10.045, de 4 de outubro de 2019, publicado em 7 de outubro de 2019. Em virtude da inclusão e do atendimento ao art. 10 da Lei Federal nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, foi realizado o registro de bloqueio das ações de propriedade da União em livro de escrituração e posterior registro no FND dentro do prazo legal de cinco dias, contados da data da publicação do Decreto nº 10.045. Com a inclusão no PND, a estruturação da modelagem está a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), que foi designado como responsável pela execução e o acompanhamento dos atos necessários para a desestatização da CEAGESP, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei Federal nº 9.491, de 9 de setembro de 1997. Após a realização de pregão eletrônico (nº 01/2020), em janeiro de 2020, o BNDES realizou a contratação de consultoria especializada para o desenvolvimento dos estudos relativos à estruturação e à implementação da desestatização da CEAGESP. Em 27 de agosto de 2021, a comissão de Desenvolvimento Econômico Industria, Comércio e Serviços rejeitou o projeto que anularia o Decreto que incluiu a CEAGESP no Programa Nacional de Desestatização. Dessa forma, o processo de desestatização permanece em estudos e em andamento, conforme consulta ao site do Governo "Programa de Parceria de Investimentos". Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. Principais Assuntos de Auditoria Principais Assuntos de Auditoria (PAA) são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Reembolso a Receber do Governo do Estado de São Paulo Em 2 de janeiro de 1998, ocorreu a transferência das ações da Companhia para a União, até então de propriedade do Estado de São Paulo, por meio do contrato de Assunção da Dívida, firmado ao amparo da Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Conforme a Nota Explicativa nº 10, a CEAGESP possuiu registrado na conta de Contas a Receber do Governo do Estado de São Paulo (Ressarcimento) o montante de R$ 38.795 mil em 31 de dezembro de 2022 (R$ 37.979 mil, em 31 de dezembro de 2021). Esse valor era composto por: a) desembolso de valores referentes a ações de licença prêmio, pensão e complementação de aposentadoria de ex-funcionários que foram registrados na conta de Ressarcimento de Causas trabalhistas junto ao Governo do Estado de São Paulo. Adicionalmente, segundo a Nota Explicativa nº 10.5, a CEAGESP tem alguns processos em andamento, em 31 de dezembro de 2022, no montante de R$ 1.207 mil (R$ 1.405 mil, em 31 de dezembro de 2021) já reconhecidos na provisão para contingência a serem ressarcidos pelo Governo do Estado de São Paulo. Quanto a essa Conta a Receber junto Governo de São Paulo, o Estado é o responsável pelo reembolso dos valores, de acordo com o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Promessa de Venda e Compra de Ações do Capital Social da CEAGESP, estabelecido pelo artigo 8º da Lei Estadual nº 8.794, de 19 de abril de 1994 (Complementações). Contudo, desde 2019, não há o cumprimento das disposições contratuais. A CEAGESP ingressou com ação judicial para que seja declarada a obrigação do Governo do Estado de São Paulo em cumprir os termos estabelecidos nos instrumentos contratuais firmados pelas partes. Até a presente data o processo está em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Justiça Federal e o seu desfecho passou a ser considerado incerto pela assessoria jurídica e a administração da Companhia, em virtude da ausência de recebimento dos valores acordados em contratos. A fim de se cercar quanto a existência e a correta avaliação desses saldos, a alta administração, o setor jurídico e a contabilidade estão empreendendo esforços para rastrear e confirmar os valores que compõem o montante apresentado no Balanço Patrimonial e os critérios adotados para esses registros. Até a finalização destas demonstrações contábeis, a averiguação e a confirmação dos saldos não foram concluídas. Como existe dúvida quanto a realização, composição do saldo, critérios adotados para os registros dos valores junto ao Governo do Estado de São Paulo e o registro dos depósitos judiciais. Em decorrência disso a Companhia constituiu uma provisão para perdas sobre estas contas a receber do Governo do Estado de São Paulo no montante de R$ 40.002 mil. Como o assunto foi tratado na auditoria Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: i) confirmação do assunto com os assessores jurídicos externos, internos e administração da Companhia quanto a mudança com relação a posição do desfecho da ação que passou a ser considerado incerto em virtude da ausência de recebimento dos valores acordados em contratos e a confirmação e comprovação dos saldos existentes em 31 de dezembro de 2022; e ii) análise da adequação das provisões constituídas e das divulgações efetuadas nas demonstrações contábeis de acordo com os pronunciamentos contábeis aplicáveis.Fechar