Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061300050 50 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Como o assunto foi tratado na auditoria Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: i) confirmação do assunto com os assessores jurídicos externos, internos e administração da Companhia quanto a mudança com relação a posição do desfecho da ação que passou a ser considerado incerto em virtude da ausência de recebimento dos valores acordados em contratos e a confirmação e comprovação dos saldos existentes em 31 de dezembro de 2022; e ii) análise da adequação das provisões constituídas e das divulgações efetuadas nas demonstrações contábeis de acordo com os pronunciamentos contábeis aplicáveis. Impostos Diferidos Nos últimos exercícios a Companhia passou a gerar lucro e criar condições de manter resultados fiscais positivos nos próximos exercícios. Em função disso, conforme descrito na Nota Explicativa nº 11, efetuou o reconhecimento contábil dos efeitos fiscais das diferenças temporárias sobre o Imposto de Renda e a Contribuição Social conforme previsto no Pronunciamento CPC 32, item 24 que determina que o ativo fiscal diferido deve ser reconhecido para todas as diferenças temporárias dedutíveis na medida que seja provável a existência de lucro tributário futuro contra qual a diferença temporária possa ser utilizada. A determinação dos Ativos Fiscais Diferidos por diferenças temporárias requer reavaliação anual para identificação de valores não reconhecidos e probabilidade de recuperação com lucros tributáveis futuros. Os valores referentes às diferenças temporárias são obtidos através dos controles dos saldos de créditos de liquidação duvidosa, provisões dos créditos do Governo do Estado de São Paulo, provisão para contingências fiscais e trabalhistas, provisão atuarial e participação nos resultados. Consideramos esse um dos principais assuntos de auditoria, tendo em vista o risco relacionado aos controles manuais das provisões, a materialidade dos valores reconhecidos e a incerteza de liquidez desses ativos. Como o assunto foi tratado na auditoria Nossos procedimentos de auditoria incluíram, dentre outros, avaliação dos fatos contábeis que deram origem às diferenças temporárias, identificação da probabilidade de recuperação com lucros tributáveis, avaliação dos valores reconhecidos na Parte B do LALUR e registros contábeis realizados. Consideramos que os critérios e as premissas adotadas pela Administração para estimar o Ativo Fiscal Diferido são aceitáveis no contexto das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Planos de Benefícios Atuarial De acordo com o item III da Resolução nº 02 de 14 de março de 1979, que aprovou o regulamento que rege os benefícios especiais e da aposentadoria e pensão devidos aos empregados admitidos até 25 de agosto de 1975, é devido ao empregado que tiver 30 anos, se do sexo feminino, ou 35 anos, se do sexo masculino, de serviços prestados à empresa, ou que for aposentado por invalidez, o abono mensal equivalente à diferença entre a importância paga pelo INSS e os vencimentos do cargo efetivo a que o empregado pertencer na data de aposentadoria. Na hipótese de falecimento do aposentado, o benefício será reversível ao cônjuge no percentual de 80%. Em função disso, conforme descrito na Nota Explicativa nº 28, em 31 dezembro de 2022 foi contabilizada a provisão atuarial correspondente ao trabalho de um especialista que identificou o montante envolvido através de laudo atuarial. O resultado da avaliação atuarial revelou um passivo atuarial de R$ 9.056 mil. O passivo referente ao grupo de aposentados monta a quantia de R$ 7.794 mil, e o passivo referente ao grupo de pensionistas, monta a quantia de R$ 1.262 mil. Os resultados do estudo de avaliação do passivo atuarial do benefício de complementação de renda, patrocinado pela Companhia e do diagnóstico de exposição a risco em relação aos benefícios oferecidos aos empregados e ex- empregados estão de acordo com os termos do pronunciamento contábil CPC 33 (R1) - "Benefícios a empregados". Como o assunto foi tratado na auditoria Com a assistência de um especialista, nossos procedimentos de auditoria incluíram, dentre outros: entendimento e avaliação dos procedimentos adotados pela Companhia: com o auxílio dos nossos especialistas atuariais, avaliamos a razoabilidade das principais premissas da metodologia utilizada pelo atuário da Companhia. Efetuamos a leitura da lei que deu direito ao benefício para confirmar a responsabilidade da Companhia. Adicionalmente, avaliamos a integridade das informações utilizadas e adequação das divulgações. Imunidade tributária junto a Prefeitura do Estado de São Paulo Conforme Notas Explicativas nº 8, nº 12, nº 20.3, nº. 21, nº. 30.5 e nº. 30.6, a Companhia possuía um parcelamento "Programa de Parcelamento Incentivado/PMSP - PPI" oriundo de débitos de IPTU devidos à Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP nos exercícios de 2014 a 2020, atualizados até a data da apresentação destas demonstrações contábeis, com prazo a serem liquidadas em 120 parcelas, corrigidas pela taxa Selic, com término previsto para 31 de agosto de 2031. No decorrer de 2022 a Companhia obteve imunidade tributária junto a Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP, referente ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI conforme processos números 6017.2021/0001226- 2, 6021.2022/0021749-6, 6017.2022/004855-9. Em função disso, foram realizados registros em "Outros Valores" no valor R$ 85.208 mil, baixa na conta "Programa de Parcelamento Incentivo /PMSP - PPI" no valor de R$ 51.712 mil em contrapartida "Credores- IPTU -LP valor R$ 29.515 e "Outras Receitas" R$ 22.197 mil, "Outras Obrigações" no valor de R$ 111.770 mil (valores a serem devolvidos aos permissionários), conta "Variação Monetária Passiva" de R$ 15.092 mil e "Variação monetária ativa" de R$ 10.659 em contas de resultado. Como o assunto foi tratado na auditoria Com a assistência de um especialista tributário nossos procedimentos de auditoria incluíram, dentre outros: i) avaliação da Decisão Tributária obtidas junto Prefeitura do Estado de São Paulo; ii) Avaliação do cumprimento das obrigações acessórias e extratos de parcelamento emitidos pela Prefeitura do Estado de São Paulo. Adicionalmente, avaliamos a integridade das informações utilizadas, contabilização do ganho e perdas no resultado e adequação das divulgações. Outros Assuntos Demonstração do Valor Adicionado Reexaminamos, também, a demonstração do valor adicionado (DVA), referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas. A administração da COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - CEAGESP decidiu apresentar essa demonstração como informação suplementar às IFRS e à legislação brasileira, que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, para a formação de nossa opinião, avaliamos se essa demonstração está conciliada com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos na NBC TG 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa norma e está consistente em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da CEAGESP continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da CEAGESP são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estejam livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais; Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - CEAGESP; Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração; Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a CEAGESP a não mais se manter em continuidade operacional; Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, eventualmente, tenham sido identificadas durante nossos trabalhos Barueri, 4 de março de 2024. RUSSELL BEDFORD GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S 2 CRC RS 5.460/O-0 "T" SP ROGER MACIEL DE OLIVEIRA Contador 1 CRC RS 71.505/O-3 "T" SP Sócio Responsável Técnico ELIANE TÂNIA RESMINI Contadora CRC RS T SP 59.765/O-1 Sócia Responsável Técnica Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MDIC Nº 143, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição Federal, itens I e IV, tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 64, de 5 de setembro de 2022, e considerando as informações do Processo nº 10199.113216/2023-12. resolve: Art. 1º Aderir aos termos da Portaria MGI nº 4.758/2023, que "dispõe sobre a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos integrantes do arranjo colaborativo", em conformidade com o estabelecido em seu art. 16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS PORTARIA SDIC-MDIC Nº 178, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - M OV E R . O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa PARANOA INDUSTRIA DE BORRACHA LTDA. (CNPJ nº 01.642.931/0001-56), conforme processo nº 19687.003444/2024-39, de 23 de maio de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de maio de 2024 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e ServiçosFechar