DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, a empresa BROSE DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº 02.258.243/0001-
50), conforme processo nº 19687.003357/2024-34, de 29 de maio de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de maio
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação,
Comércio e Serviços
PORTARIA SDIC-MDIC Nº 189, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, a empresa 3SAT TECNOLOGIA LTDA. (CNPJ nº 11.898.365/0001-
00), conforme processo nº 19687.002961/2024-91, de 02 de maio de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de maio
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação,
Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 286, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Dispões sobre a concessão de bolsa na modalidade
Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao
Desenvolvimento 
da
Metrologia, 
Qualidade
e
Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº
1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro
de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº
11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302,
de 12 de julho de 2024, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio
ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando
o que consta no processo SEI nº 0052600.002403/2023-22, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade
Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Supervisão
Metrológica de Bombas Medidoras de Combustível usando Telemetria Veicular e
Blockchains", da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicações (Dmtic), vinculada à
Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci), em consonância com os
critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU
de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.
Art. 2º A bolsa terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar de 03 de junho
de 2024, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em
norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
. BOLSISTA
NÍVEL DA BOLSA
. Carlos Augusto Ruviaro de Oliveira
DCT-7A 100%
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 03 de junho de 2024.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 287, DE 5 DE JUNHO DE 2024
(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 283/2022)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, §
2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do
Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º
436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição ou
medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos e polifásicos e
sistemas de iluminação pública, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e
Considerando
os 
elementos
constantes 
do
Processo 
Inmetro
n.º
0052600.009292/2023-85, resolve:
Autorizar modificação de hardware, com nova disposição de componentes na placa
de circuito impresso, do medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia
elétrica, modelo Zeus 8022-NG, polifásico, Classe de exatidão C, aprovado pela Portaria
Inmetro/Dimel n.º 283, de 13 de outubro de 2022, publicada no D.O.U em 17/10/2022, seção
1, página 116, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 288, DE 5 DE JUNHO DE 2024
(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 281/2022)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
ou medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos e polifásicos
e sistemas de iluminação pública, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.009289/2023-61, resolve:
Autorizar modificação de hardware, com nova disposição de componentes na
placa de circuito impresso, do medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de
energia elétrica, modelo Zeus 8021-NG, monofásico, Classe de exatidão B, aprovado pela
Portaria Inmetro/Dimel n.º 281, de 11 de outubro de 2022, publicada no D.O.U em
14/10/2022, seção 1, página 81, de acordo com as condições especificadas, disponível no
sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 289, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para
consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º
155/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.004106/2022-31, resolve:
Aprovar a família WH de medidores de volume de água, tipo mecânicos, classe
de exatidão 2, marca LAO, de acordo com as condições de aprovação especificadas,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 290, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para
consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º
155/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.004065/2022-82, resolve:
Aprovar a família WV de medidores de volume de água, tipo mecânicos, classe
de exatidão 2, marca LAO, de acordo com as condições de aprovação especificadas,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 293, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
Considerando as informações e documentos constantes no processo Inmetro
n.º 0052600.000292/2024-09, requisitos estabelecidos na Portaria Inmetro n.º 295, de 8 de
julho de 2021, resolve:
Autorizar, em caráter provisório, a empresa Sagatec Ltda. a emitir declaração
de conformidade de Medidores de Volume de Água, sob o código nº EAP129, de acordo
com
as condições
de aprovação
especificadas,
disponível no
sítio do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/asm/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 295, DE 10 DE JUNHO DE 2024
(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 187/2016)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para os computadores de
vazão e conversores de volume, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 298/2021; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.002689/2024-27, resolve:
Dar nova redação a alínea c) do item 4 Características Metrológicas e incluir a
alínea d) no subitem 5.1.1 do item 5 Descrição Funcional da Portaria Inmetro/Dimel n.º
187, de 30 de setembro de 2016, publicada no D.O.U em 04/10/2016, seção 1, página 48,
que aprova o modelo ROC800, de computador de vazão, marca Emerson Process
Managment, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 296, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
Considerando as informações e documentos submetidos a análise constantes
do Processo Inmetro SEI nº 0052600.005487/2020-1, resolve:
Alterar a razão social do requerente da Portaria Inmetro/Dimel nº 184, de 05
de junho de 2020, para Consilux Tecnologia Ltda., sob o código EAP046, de acordo com as
condições especificadas na íntegra da portaria disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/asm/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 298, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, §
2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do
Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º
436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem
não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e
Considerando
os 
elementos
constantes 
do
Processo 
Inmetro
n.º
0052600.005614/2023-17, resolve:
Aprovar os modelos ACS-2501, ACS-2502 e ACS-2503, de instrumentos de pesagem
não automáticos, classe de exatidão III, marca SUNMI, de acordo com as condições de
aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

                            

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