DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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51
Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SDIC-MDIC Nº 179, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso III, do art. 13, da Medida Provisória nº
1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa CENTRO TECNOLÓGICO RANDON LTDA.
(CNPJ nº 39.467.936/0001-62), conforme processo nº 19687.002560/2024-31, de 18 de
abril de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação,
Comércio e Serviços
PORTARIA SDIC-MDIC Nº 180, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº
1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº
1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa CONTINENTAL AUTOMOTIVE DO BRASIL
LTDA. (CNPJ nº 11.111.752/0001-46), conforme processo nº 19687.003473/2024-09, de 24
de maio de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de maio
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação,
Comércio e Serviços
PORTARIA SDIC-MDIC Nº 181, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº
1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa MASCARELLO - CARROCERIAS E ONIBUS
LTDA. (CNPJ nº 05.440.065/0001-71), conforme processo nº 19687.003551/2024-67, de 29
de maio de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de maio
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação,
Comércio e Serviços
PORTARIA SDIC-MDIC Nº 182, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº
1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa HARMAN DO BRASIL INDUSTRIA
ELETRONICA E PARTICIPACOES LTDA. (CNPJ nº 88.315.379/0001-70), conforme processo nº
19687.003492/2024-27, de 27 de maio de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de maio
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação,
Comércio e Serviços
PORTARIA SDIC-MDIC Nº 183, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº
1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº
1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE
BORRACHA
LTDA. 
(CNPJ
nº
60.500.246/0001-54),
conforme 
processo
nº
19687.003568/2024-14, de 29 de maio de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de maio
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação,
Comércio e Serviços
PORTARIA SDIC-MDIC Nº 184, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, a empresa NELSON METALURGIA LTDA. (CNPJ nº
14.598.570/0001-30), conforme processo nº 19687.003349/2024-35, de 20 de maio de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de maio
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação,
Comércio e Serviços
PORTARIA SDIC-MDIC Nº 185, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº
1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº
1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa AGCO DO BRASIL SOLUÇÕES AGRÍCOLAS
LTDA. (CNPJ nº 55.962.369/0001-77), conforme processo nº 19687.003552/2024-10, de 29
de maio de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de maio
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação,
Comércio e Serviços
PORTARIA SDIC-MDIC Nº 186, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº
1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa COSMA DO BRASIL PRODUTOS E SERVICOS
AUTOMOTIVOS 
LTDA.
(CNPJ 
nº
02.591.818/0001-51), 
conforme
processo 
nº
19687.003567/2024-70, de 29 de maio de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de maio
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação,
Comércio e Serviços
PORTARIA SDIC-MDIC Nº 187, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30
de dezembro
de 2023, a
empresa ARCO
CLIMATIZAÇÃO LTDA.
(CNPJ nº
17.551.610/0001-86), conforme processo nº 19687.003566/2024-25, de 29 de maio de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de maio
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação,
Comércio e Serviços
PORTARIA SDIC-MDIC Nº 188, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:

                            

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