DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 299, DE 11 DE JUNHO DE 2024
(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 107/2022)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de
velocidade de veículos automotores, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 158/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.002719/2024-03, resolve:
Incluir o Anexo 11 - Plano de selagem secundário: Unidade UPS, no item 6
Anexos da Portaria Inmetro/Dimel n.º 107, de 29 de março de 2022, publicada no D.O.U.
em 01/04/2022, seção 1, página 80, que aprova o medidor de velocidade de veículos
automotores modelo TRUFIX II, marca LT Comercial, de acordo com as condições
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ .
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.461, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Aprova o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da
empresa
YAMAHA 
MOTOR
COMPONENTES
DA
AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do
Parecer
de
Engenharia
nº
74/2024/CAPI/CGPRI/SPR e
Parecer
de
Economia
nº
79/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.005678/2023-71, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa YAMAHA
MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 06.225.970/0001-71, Inscrição SUFRAMA:
20.0161.94-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
74/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 79/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção
de CONJUNTO RADIADOR DE ÁGUA (OU SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO) PARA CICLOMOTORES,
MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, código SUFRAMA 1545, E PARTES E
PEÇAS
ESTAMPADAS 
E/OU
FORMATADAS
PARA 
CICLOMOTORES,
MOTONETAS,
MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, código SUFRAMA 1533, recebendo os incentivos
previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação
dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às
matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de
origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se refere o Art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-
Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos a que se refere o Art. 1º
desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial
MDIC/MCTIC nº 171, de 1º de julho de 2016, com alterações dadas pela Portaria
Interministerial MDIC/MCTIC nº 40/2017, Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 34/2018,
Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 50/2019, Portaria Interministerial nº 34/2020 e
Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1251/2022;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme
disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 228, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os
fundamentos 
expressos
na
Nota
Técnica 
nº
45/2024/CGSO-
TÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES,
nos
autos
do 
Processo
de
Supervisão
nº
00732.003821/2019-51, resolve:
Art. 1º Fica concluído o procedimento sancionador instaurado em desfavor do
Instituto Superior de Educação Ateneu - ISEAT (cód. e-MEC nº 2320), mantido pela
Instituição Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda (cód. e-MEC nº 17056) inscrita no
CNPJ sob o nº 29.502.298/0001-10, com a aplicação das seguintes penalidades:
I - proibição de oferta de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) e
de cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e formação em segunda
licenciatura, seja na modalidade presencial ou no Ensino a Distância (EaD), pelo prazo de
2 (dois) anos, com a possibilidade de conclusão das turmas regulares iniciadas até março
de 2024; e
II
-
determinação
de
cessação de
todas
as
ofertas
irregulares
de
complementação pedagógica e segunda licenciatura, ofertadas na modalidade EaD, para a
qual a IES não tem curso de licenciatura reconhecido.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - notificar a IES sobre o teor desta portaria, pelo e-mail e pelo Sistema de
Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, da possibilidade de apresentação de
recurso ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art.
75 do Decreto nº 9.235, de 2017;
II - informar aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação
(MEC) sobre as medidas.
MARTA ABRAMO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIAS DE 12 DE JUNHO DE 2024
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPÍRITO SANTO, nomeado pelo Decreto MEC de 19.10.2021, publicado no DOU de 20.10.2021,
seção 2, página 1, no uso de suas atribuições legais resolve:
Nº 1.549 - Prorrogar, a partir de 30/06/2024 por mais 2 anos de validade o Concurso Público de
Provas e Títulos do Edital nº 01/2022, publicado no DOU de 25/02/2024, homologado pela
Portaria do Gabinete do Reitor do Ifes Nº 1.388, de 29/06/2022, publicada no DOU de
30/06/2022.
Nº 1.550 - Prorrogar, a partir de 29/06/2024 por mais 2 anos de validade o Concurso Público de
Provas e Títulos do Edital nº 02/2022, publicado no DOU de 25/02/2024, homologado pela
Portaria do Gabinete do Reitor do Ifes Nº 1.363, de 27/06/2022, publicada no DOU de
29/06/2022.
JADIR JOSE PELA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA N° 590/2024/DDP, DE 11 DE JUNHO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.014235/2024-17, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Professor Visitante Sênior do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências -
PPGBTC, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário
Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024.
Área de Concentração: Prospecção e Desenvolvimento de Bioprodutos.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas
trans, conforme prevê a seção 4 do Edital.
Lista Geral:
. Classificação
Pessoa Candidata
Média final
. 1º
Maria Lucia Rosa Rosseti
10
. 2º
Mangaiyarkarasi Ravirajan
9,20
. 3º
Rachel Faverzani Magnago
9,20
. 4º
Célia Maria Ferreira Gontijo de Paiva
8,40
. 5º
Karina Teixeira Magalhães Guedes
8,00
Lista de pessoas candidatas trans:
NÃO HOUVE PESSOAS CANDIDATAS INSCRITAS
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA N° 591/2024/DDP, DE 11 DE JUNHO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.014729/2024-00, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Professor Visitante Júnior do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e
Comunicação - PPGTIC do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP,
de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de
05/04/2024.
Área de Concentração: Tecnologia e Inovação
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas
com deficiência, conforme prevê a seção 4 do Edital.
Lista Geral:
. Classificação
Pessoa Candidata
Média final
. 1º
Fabiana Santos Lima
9,00
. 2º
Roberto Fabiano Fernandes
8,80
. 3º
Daniel de Oliveira
8,40
Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOAS CANDIDATAS INSCRITAS
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA N° 592/2024/DDP, DE 11 DE JUNHO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.014284/2024-50, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Professor Visitante Júnior do Programa de Pós-Graduação em Literatura - PPGLIT, instituído
pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União
nº 66, Seção 3, de 05/04/2024.
Área de Concentração: Literaturas.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
Nº de Vagas: 01 (uma).
. Classificação
Pessoa Candidata
Média final
. 1º
Moysés da Fontoura Pinto Neto
9,40
. 2º
Ramayana Lira de Sousa
9,20
. 3º
Fabio Roberto Lucas
8,60
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA N° 593/2024/DDP, DE 11 DE JUNHO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.014550/2024-44, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Professor Visitante Sênior do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política -
PPGSOCPOL, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no
Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024.
Área de Concentração: Ciência Política.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com
deficiência, conforme prevê a seção 4 do Edital.
Lista Geral:
. Classificação
Pessoa Candidata
Média final
. 1º
Renato Monseff Perissinotto
10,00
. 2º
Selma Borghi Venco
8,00
. 3º
Margarete Panerai Araujo
7,60
Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
CARLA CERDOTE DA SILVA

                            

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