Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061300053 53 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 299, DE 11 DE JUNHO DE 2024 (Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 107/2022) O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de velocidade de veículos automotores, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 158/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.002719/2024-03, resolve: Incluir o Anexo 11 - Plano de selagem secundário: Unidade UPS, no item 6 Anexos da Portaria Inmetro/Dimel n.º 107, de 29 de março de 2022, publicada no D.O.U. em 01/04/2022, seção 1, página 80, que aprova o medidor de velocidade de veículos automotores modelo TRUFIX II, marca LT Comercial, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ . MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.461, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Aprova o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 74/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 79/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.005678/2023-71, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 06.225.970/0001-71, Inscrição SUFRAMA: 20.0161.94-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 74/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 79/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CONJUNTO RADIADOR DE ÁGUA (OU SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO) PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, código SUFRAMA 1545, E PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, código SUFRAMA 1533, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto- Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 171, de 1º de julho de 2016, com alterações dadas pela Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 40/2017, Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 34/2018, Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 50/2019, Portaria Interministerial nº 34/2020 e Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1251/2022; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 228, DE 12 DE JUNHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 45/2024/CGSO- TÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 00732.003821/2019-51, resolve: Art. 1º Fica concluído o procedimento sancionador instaurado em desfavor do Instituto Superior de Educação Ateneu - ISEAT (cód. e-MEC nº 2320), mantido pela Instituição Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda (cód. e-MEC nº 17056) inscrita no CNPJ sob o nº 29.502.298/0001-10, com a aplicação das seguintes penalidades: I - proibição de oferta de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) e de cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e formação em segunda licenciatura, seja na modalidade presencial ou no Ensino a Distância (EaD), pelo prazo de 2 (dois) anos, com a possibilidade de conclusão das turmas regulares iniciadas até março de 2024; e II - determinação de cessação de todas as ofertas irregulares de complementação pedagógica e segunda licenciatura, ofertadas na modalidade EaD, para a qual a IES não tem curso de licenciatura reconhecido. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de: I - notificar a IES sobre o teor desta portaria, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, da possibilidade de apresentação de recurso ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235, de 2017; II - informar aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação (MEC) sobre as medidas. MARTA ABRAMO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO PORTARIAS DE 12 DE JUNHO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pelo Decreto MEC de 19.10.2021, publicado no DOU de 20.10.2021, seção 2, página 1, no uso de suas atribuições legais resolve: Nº 1.549 - Prorrogar, a partir de 30/06/2024 por mais 2 anos de validade o Concurso Público de Provas e Títulos do Edital nº 01/2022, publicado no DOU de 25/02/2024, homologado pela Portaria do Gabinete do Reitor do Ifes Nº 1.388, de 29/06/2022, publicada no DOU de 30/06/2022. Nº 1.550 - Prorrogar, a partir de 29/06/2024 por mais 2 anos de validade o Concurso Público de Provas e Títulos do Edital nº 02/2022, publicado no DOU de 25/02/2024, homologado pela Portaria do Gabinete do Reitor do Ifes Nº 1.363, de 27/06/2022, publicada no DOU de 29/06/2022. JADIR JOSE PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA N° 590/2024/DDP, DE 11 DE JUNHO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.014235/2024-17, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Sênior do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências - PPGBTC, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024. Área de Concentração: Prospecção e Desenvolvimento de Bioprodutos. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme prevê a seção 4 do Edital. Lista Geral: . Classificação Pessoa Candidata Média final . 1º Maria Lucia Rosa Rosseti 10 . 2º Mangaiyarkarasi Ravirajan 9,20 . 3º Rachel Faverzani Magnago 9,20 . 4º Célia Maria Ferreira Gontijo de Paiva 8,40 . 5º Karina Teixeira Magalhães Guedes 8,00 Lista de pessoas candidatas trans: NÃO HOUVE PESSOAS CANDIDATAS INSCRITAS CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA N° 591/2024/DDP, DE 11 DE JUNHO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.014729/2024-00, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Júnior do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação - PPGTIC do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024. Área de Concentração: Tecnologia e Inovação Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 4 do Edital. Lista Geral: . Classificação Pessoa Candidata Média final . 1º Fabiana Santos Lima 9,00 . 2º Roberto Fabiano Fernandes 8,80 . 3º Daniel de Oliveira 8,40 Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE PESSOAS CANDIDATAS INSCRITAS CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA N° 592/2024/DDP, DE 11 DE JUNHO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.014284/2024-50, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Júnior do Programa de Pós-Graduação em Literatura - PPGLIT, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024. Área de Concentração: Literaturas. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva. Nº de Vagas: 01 (uma). . Classificação Pessoa Candidata Média final . 1º Moysés da Fontoura Pinto Neto 9,40 . 2º Ramayana Lira de Sousa 9,20 . 3º Fabio Roberto Lucas 8,60 CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA N° 593/2024/DDP, DE 11 DE JUNHO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.014550/2024-44, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Sênior do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política - PPGSOCPOL, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024. Área de Concentração: Ciência Política. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 4 do Edital. Lista Geral: . Classificação Pessoa Candidata Média final . 1º Renato Monseff Perissinotto 10,00 . 2º Selma Borghi Venco 8,00 . 3º Margarete Panerai Araujo 7,60 Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA CARLA CERDOTE DA SILVAFechar